Realização de Estudos no Exterior
Para "Realização de Estudos", o aluno deve solicitar, através de processo, um
"Afastamento para Realização de Estudos", conforme qualificado no
Art 50 da Resolução CEPE nº 17/2007.
Conforme Art. 51 da Resolução CEPE nº 17/2007, o aluno deve
ter concluído pelo menos 20% dos créditos do curso.
No processo, o aluno deverá:
apresentar o Plano de Atividades a ser cumprido pelo aluno; |
apresentar a Carta de Aceitação da instituição anfitriã; |
apresentar o Histório Escolar do aluno. |
Se o processo for aprovado pela COMGRAD, esta acrescentará um parecer
favorável no próprio processo de solicitação de afastamento.
Observar, ainda, o seguinte:
O prazo máximo de afastamento para essa modalidade é de 2 semestres; |
No término do afastamento, o discente deverá apresentar documentação comprobatória das atividades realizadas, incluindo avaliação obtida. |