Dúvidas Frequentes >> Procedimentos para a inclusão de co-orientador:

Procedimentos para a inclusão de co-orientador:

Credenciamento de co-orientador de mestrado ou doutorado:
  • ⇒ Carta do orientador solicitando a inclusão do co-orientador. Nesta carta, deve ser justificada de forma técnica a necessidade da co-orientação. A co-orientação somente se justifica quando o co-orientador traz contribuição que de outra forma não seria possível. O simples interesse em estabeler cooperação não é razão suficiente para co-orientação.
Credenciamento de co-orientador de mestrado ou doutorado:
  • ⇒ Carta do professor co-orientador aceitando a indicação;
  • ⇒ Carta de ciência do orientador;
  • ⇒ Curriculum vitae na plataforma Lattes (CNPq) do co-orientador proposto;
  • Ficha de Dados Pessoais:
Caso o Orientador seja de outra instituição é necessária carta de sua instituição, dando ciência e concordância com a indicação.

O prazo máximo para designação e registro de co-orientador é:
  • ⇒ de até 15 (quinze) meses contados a partir do ingresso do aluno de mestrado;
  • ⇒ de até 30 (trinta) meses contados a partir do ingresso do aluno de doutorado.