Procedimentos para a inclusão de co-orientador:
Credenciamento de co-orientador de mestrado ou doutorado:
- ⇒ Carta do orientador solicitando a inclusão do co-orientador. Nesta carta, deve ser justificada de forma técnica a necessidade da co-orientação. A co-orientação somente se justifica quando o co-orientador traz contribuição que de outra forma não seria possível. O simples interesse em estabeler cooperação não é razão suficiente para co-orientação.
Credenciamento de co-orientador de mestrado ou doutorado:
- ⇒ Carta do professor co-orientador aceitando a indicação;
- ⇒ Carta de ciência do orientador;
- ⇒ Curriculum vitae na plataforma Lattes (CNPq) do co-orientador proposto;
- ⇒ Ficha de Dados Pessoais:
Caso o Orientador seja de outra instituição é necessária carta de sua instituição, dando ciência e concordância com a indicação.
O prazo máximo para designação e registro de co-orientador é:
- ⇒ de até 15 (quinze) meses contados a partir do ingresso do aluno de mestrado;
- ⇒ de até 30 (trinta) meses contados a partir do ingresso do aluno de doutorado.
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