Manual do Aluno

Este texto contém as informações essenciais sobre os Cursos de Mestrado e Doutorado em Microeletrônica. São apresentadas as normas regimentais e as instruções gerais sobre procedimentos desde a matrícula até a solicitação de diploma, após a defesa da dissertação de mestrado ou tese de doutorado.

Completam este manual o Catálogo de Disciplinas do Curso e as Resoluções da Comissão de Pós-Graduação, que dispõem sobre novos procedimentos e situações especiais.

Em caso de divergência em relação a regras da UFRGS, Órgãos Federais ou Leis Brasileiras, prevalecerão estas.

Convém ressaltar que as decisões sobre solicitações feitas à Comissão de Pós-Graduação e novas resoluções são sempre divulgadas por correio eletrônico, assim como avisos sobre eventos, oportunidades e, principalmente, sobre as atividades do Curso. Assim, os alunos devem acompanhar diariamente este meio de comunicação.

  INSCRIÇÕES
  MATRÍCULA
  CANCELAMENTO DE DISCIPLINA
  DISPENSA DE DISCIPLINA
  REVALIDAÇÃO E APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS
  DURAÇÃO DO CURSO E VALIDADE DOS CRÉDITOS
  FREQUÊNCIA
  BOLSAS
  CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO
  AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA ALUNOS E PROFESSORES
  INCLUSÃO DE COORIENTADOR DE MESTRADO OU DOUTORADO
  DOUTORADO EM CO-TUTELA
  LICENÇA GESTANTE
  TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
  ALUNO DE OUTRO PROGRAMA
  ALUNO ESPECIAL
  TRABALHO INDIVIDUAL
  ATIVIDADE DIDÁTICA - ESTÁGIO-DOCÊNCIA NA GRADUAÇÃO
  PROFICIÊNCIA
  PRAZOS PARA DEFESAS, REQUISITOS E ESTRUTURA
  ESTRUTURA DAS DEFESAS DE DISSERTAÇÃO, EXAME DE QUALIFICAÇÃO E TESE
  MARCAÇÃO DE BANCA – PROCEDIMENTOS PARA DEFESAS
  HOMOLOGAÇÃO DE TESE OU DISSERTAÇÃO
  DIPLOMA
  GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO
  TAXAS
  EMAIL DO INF
  CONTATOS
 
INSCRIÇÕES
As inscrições para ingresso nos cursos de mestrado e doutorado serão feitas exclusivamente pelo sistema de inscrição online disponível no site do PGMICRO http://www.inf.ufrgs.br/pgmicro/inscricoes/

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MATRÍCULA
Os alunos ingressantes deverão preencher o Formulário de MATRÍCULA - ALUNOS NOVOS e entregá-lo na secretaria do PGMICRO. Os demais alunos poderão efetuar a matrícula via portal do aluno. É imprescindível respeitar os prazos do calendário do PGMicro.

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CANCELAMENTO DE DISCIPLINA
Para efetuar o cancelamento em uma disciplina o aluno deverá encaminhar um requerimento à Coordenação do Curso. As datas-limite para cancelamento de disciplinas são divulgadas através do Calendário de Atividades do PGMicro. Não são aceitos cancelamentos fora de prazo.

As solicitações devem ser encaminhadas à Comissão de Pós-Graduação, através de formulário específico.

OBS.: O aluno poderá cancelar, no máximo, duas disciplinas no semestre.

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DISPENSA DE DISCIPLINA
O aluno que cursou disciplina equivalente à deste PPG, poderá solicitar equivalência entre elas ou dispensa de cursá-la no PGMicro.

ATENÇÃO:

- A aprovação na disciplina MIC59 Projeto Teste de Sistemas VLSI, 4 créditos, dispensa o aluno de cursar a disciplina obrigatória MIC05 Teste de Circuitos Integrados, 02 créditos, sem prejuízo no número de créditos; e

- A aprovação na disciplina MIC60 Concepção Avançada de Circuitos VLSI, 4 créditos, dispensa o aluno de cursar a disciplina obrigatória MIC02 Concepção de Circuitos em Alta Escala (VLSI), 4 créditos.

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REVALIDAÇÃO E APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS
Disciplinas cursadas anteriormente no PGMICRO ou em outros cursos equivalentes podem ser revalidadas ou aproveitadas, a critério da Comissão de Pós-Graduação.

As solicitações devem ser encaminhadas à Comissão de Pós-Graduação, através de formulário específico.

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DURAÇÃO DO CURSO E VALIDADE DOS CRÉDITOS
A duração prevista para o Mestrado é de dois anos como decorrência da duração atual das bolsas. Este prazo inclui a defesa da dissertação. Caso o aluno não termine o curso no prazo de 24 meses, deverá, juntamente com seu orientador, fazer uma solicitação justificada de prorrogação de prazo à Comissão de Pós.

O aluno que não defender a Dissertação, após três anos será automaticamente desligado do Curso. A duração prevista para o Doutorado é de quatro anos, como decorrência da duração máxima atual das bolsas. Este prazo inclui a defesa da tese. Caso o aluno não termine o curso no prazo de 48 meses, deverá, juntamente com seu orientador, fazer uma solicitação justificada de prorrogação de prazo à Comissão de Pós. Se após cinco anos o aluno não defender a Tese, será automaticamente desligado do Curso.

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FREQUÊNCIA
O aluno do PGMicro deverá exercer suas atividades de pesquisa junto ao seu Professor Orientador, e deverá realizar seus trabalhos nas dependências do Instituto de Informática, Física, Química ou Escola de Engenharia. O aluno bolsista, durante a elaboração da Dissertação/Tese, deverá estar presente, obrigatoriamente, no local em que realiza suas atividades na UFRGS durante o horário de trabalho. Excepcionalmente o bolsista poderá ser autorizado pelo orientador a realizar parte de seu trabalho em outro local e tal situação deverá ser comunicada formalmente à Secretaria do curso. O aluno tem o dever de apresentar regularmente ao Professor Orientador o andamento de seus trabalhos. Para qualquer modificação no regime de dedicação do aluno ou afastamentos temporários deve ser solicitada autorização devidamente documentada e justificada à Comissão de Pós-Graduação, caso contrário, o aluno poderá ser desligado do Curso.

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BOLSAS
Os alunos do Curso de Pós-Graduação poderão receber bolsas de estudos da CAPES, CNPq ou de outras agências governamentais, dependendo da disponibilidade. O Curso recebe quotas de bolsas de cada agência e as distribui entre os alunos de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão de Pós-Graduação. Tem sido política do PGMicro e das Agências a distribuição de bolsas somente para os alunos que possuam o compromisso de se dedicarem em tempo integral ao PGMicro e que não exerçam outra atividade remunerada.

CNPq Duração das bolsas:
- Doutorado: 48 (quarenta e oito) meses.
- Mestrado: 24 (vinte e quatro) meses.
http://www.cnpq.br/normas/rn_06_017_anexo4.htm


CAPES
Duração das bolsas:
- Doutorado: até 48 (quarenta e oito) meses.
- Mestrado: até 24 (vinte e quatro) meses.
Regulamento DS

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CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO
Os alunos de Pós-Graduação devem obter o Cartão de Identificação para uso interno na Universidade. Somente os alunos cadastrados no Sistema Controle Discente (PROPG) poderão requerer o cartão de identitificação.

O cartão deve ser requerido na Central de Identificação: Central de Identificação da UFRGS Av. Paulo Gama, prédio 12109 - Campus Centro. Tel.: 33083038.

Segue, abaixo, o cronograma de implantação de serviços em que é indispensável o cartão para o usuário:

- Pedido de vaga em estacionamento;
- Bibliotecas do Instituto de Informática e Escola de Enfermagem (empréstimo);
- Restaurantes Universitários;

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AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA ALUNOS E PROFESSORES
Os alunos e professores deste PPG poderão solicitar auxilio financeiro para participação em eventos, trabalhos de campo e coleta de dados, conforme Regulamento PROAP/CAPES.

Para obterem apoio financeiro, os trabalhos científicos apresentados deverão mencionar a filiação ao Programa de Pós-Graduação em Microeletrônica no cabeçalho do trabalho.

Regulamento PROAP: http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-pais/ds-e-proap

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INCLUSÃO DE COORIENTADOR DE MESTRADO OU DOUTORADO
O prazo máximo para designação e registro de coorientador é:
- de até 15 (quinze) meses contados a partir do ingresso do aluno de mestrado;
- de até 30 (trinta) meses contados a partir do ingresso do aluno de doutorado.

Procedimentos para a solicitação:
- Carta do orientador solicitando a inclusão do co-orientador. Nesta carta, deve ser justificada de forma técnica a necessidade da co-orientação. A co-orientação somente se justifica quando o coorientador traz contribuição que de outra forma não seria possível. O simples interesse em estabeler cooperação não é razão suficiente para co-orientação.
- Carta do professor coorientador aceitando a indicação; Baixar Modelo
- Carta de ciência do orientador;
- Curriculum vitae na plataforma Lattes (CNPq) do coorientador proposto;
- Ficha de Dados Pessoais. Baixar Modelo
Caso o Orientador seja de outra instituição é necessária carta de sua instituição, dando ciência e concordância com a indicação. Baixar Modelo

Encaminhar esses documentos para análise da Comissão de Pós-Graduação do PGMicro.

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DOUTORADO EM CO-TUTELA
Dupla diplomação – Resolução nº 29/2005-CEPE/UFRGS
O processo deve ser encaminhado inicialmente à PROPG.

Documentação necessária para abrir processo no Protocolo Geral:

- Ofício da Coordenação do Programa de Pós-Graduação;
- Ata da Comissão de Pós-Graduação aprovando a co-tutela;
- Carta de concordância do orientador (indicando a vinculação a projeto de cooperação internacional, se for o caso);
- Termo de convenção de co-tutela, com a tradução para a Língua Portuguesa (duas vias em Português e duas vias na Língua Estrangeira);
- Histórico escolar e plano de trabalho ou projeto de tese do aluno.

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LICENÇA GESTANTE
A aluna gestante terá direito ao benefício de licença por um período de três meses, conforme previsto no Artigo 1º da Lei nº 6202 de 17/04/75 e Parecer nº 33/92 da Procuradoria Geral da Universidade.

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TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
O aluno poderá solicitar a suspensão da matrícula no Curso à Comissão de Pós-Graduação. O trancamento da matrícula não prorroga o prazo máximo de curso.

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ALUNO DE OUTRO PROGRAMA
Aluno que realiza atividades de ensino em um programa diferente do seu curso na UFRGS.

Regulamentação de Ingresso de Aluno de Outro Programa:

A Comissão de Pós-Graduação poderá admitir, eventualmente, Aluno de Outro Programa de Pós-Graduação para assistir a disciplinas no PGMICRO.

Para ingresso como aluno de outro Programa, o candidato deverá fazer sua solicitação através do Portal do Aluno. O sistema ficará disponível conforme data do calendário do PGMICRO.

Observações:
- A matrícula em Atividade Didática e Trabalho Individual não está aberta para o aluno de Outro Programa.

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ALUNO ESPECIAL
Regulamentação de Ingresso de Aluno Especial:

A Comissão de PG poderá admitir, eventualmente, como Alunos Especiais, candidatos que queiram assistir disciplinas no PGMICRO. São exemplos de Alunos Especiais: estudante de graduação interessado em preparar-se para algum programa de Pós-Graduação em que pretende envolver-se no futuro; profissional, já formado, interessado em aperfeiçoar seus conhecimentos e/ou currículo. O aluno poderá matricular-se em disciplinas cuja soma da carga horária não ultrapasse a 8 horas-aula semanais.

São obrigações do Aluno Especial:
- Sujeitar-se a todas as normas do PGMicro,
- Satisfazer os pré-requisitos da disciplina,
- Realizar todos os trabalhos (exercícios, testes, provas, trabalhos práticos, projetos) que forem exigidos na disciplina, em igualdade de condições com os alunos regulares.

Como se inscrever:
As inscrições para seleção de aluno especial serão feitas exclusivamente pelo sistema de inscrição online disponível no site do PGMICRO (http://www.inf.ufrgs.br/pgmicro/)

- As taxas de inscrição como Aluno Especial, relativas aos cursos e disciplinas de mestrado e doutorado, não serão cobradas de pessoas com vínculo formal com a UFRGS (professores, funcionários, alunos de graduação, alunos de pós-graduação "stricto-sensu" e bolsistas vinculados a esta Universidade)". OBS: A matrícula em Atividade Didática e Trabalho Individual não está aberta para o Aluno Especial.

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TRABALHO INDIVIDUAL
Objetivos:

Realização de um trabalho que estimule a criatividade e desenvolva a habilidade para a pesquisa, através da exploração de uma das seguintes alternativas:
a) busca de soluções para problemas de interesse e respectiva publicação dos resultados;
b) realização de pesquisa bibliográfica com exposição sintética das idéias encontradas e análise crítica e comparativa do material.

Regras a serem observadas:

Observar o seguinte no momento da matrícula e da avaliação:
1) Para confirmar a matrícula em qualquer uma das disciplinas de Trabalho Individual,o aluno deverá entregar na secretaria, no decorrer da primeira semana de aula do semestre letivo em que estiver matriculado, o Plano para Matrícula em Trabalho ndividual, assinado pelo seu orientador, no qual conste título e resumo do trabalho.

2) Uma disciplina de Trabalho Individual confere 02 (dois) créditos no HistóricoEscolar.

3) O Trabalho Individual deverá originar um texto que comprove o desenvolvimento do trabalho, de acordo com o plano entregue no início do semestre.

4) O texto do Trabalho Individual deverá ser entregue na Secretaria do Programa até o último dia letivo do semestre em que o aluno estiver matriculado.

5) Cada orientador será responsável pela avaliação do Trabalho Individual de seu orientado.

6) O orientador deverá entregar na Secretaria do Programa o conceito do aluno até um dia antes do prazo final para entrega das notas da Pós-Graduação no respectivo semestre.

7) Os alunos de mestrado e doutorado deverão realizar no mínimo uma disciplina de Trabalho Individual, que deverá ser realizada até o segundo semestre do curso. O alunos de mestrado poderão realizar no máximo 2 disciplinas de Trabalho Individual e os alunos de doutorado poderão realizar no máximo 3 disciplinas de Trabalho Individual, incluindo-se nessas aquelas validadas do mestrado.

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ATIVIDADE DIDÁTICA - ESTÁGIO-DOCÊNCIA NA GRADUAÇÃO
A disciplina MIC-95 Atividade Didática I é obrigatória para alunos bolsistas de Mestrado e Doutorado, enquanto que a MIC-96 Atividade Didática II é obrigatória apenas para os bolsistas CAPES ou CNPq de Doutorado. Ambas são eletivas para os demais alunos. Cada uma corresponde a 30 horas de atividade, conferindo 1 (um) crédito ao aluno aprovado.

Normas Aplicáveis à Atividade Didática, na forma de Estágio Docência na Graduação:

1. No ato da matrícula nas disciplinas Atividade Didática I ou Atividade Didática II ou até duas semanas após a mesma, o aluno deve apresentar à Secretaria de Pós-Graduação o plano de atividades da disciplina contendo: nome da disciplina de graduação escolhida para a realização da atividade didática e respectiva súmula; atividades a serem desenvolvidas na disciplina da Graduação , considerando uma dedicação de 30 (trinta) horas no semestre por disciplina de Atividade Didática; ciência e concordância de seu professor Orientador; ciência e concordância do professor da disciplina/turma de graduação; aprovação do chefe do departamento ao qual a disciplina está vinculada.

2. As atividades a serem desempenhadas pelo aluno como parte de estágio docência podem ser: preparação de material didático, responsabilidade de preparação e apresentação de aulas teórico-práticas, preparação, supervisão e correção de exercícios extra-classe.

a) Quando a atividade for de preparação e apresentação de aulas teórico-práticas, esta NÃO deve totalizar mais do que 10 (dez) horas de aulas ministradas ao longo do semestre, em disciplinas de graduação de 60 (sessenta) horas, e NÃO mais do que 06 (seis) horas em disciplinas de 30 (trinta) horas.

3. Estas disciplinas não devem corresponder simplesmente à atividade de ministrar aulas previamente preparadas pelo professor da disciplina. Em qualquer uma das alternativas, ou combinação delas, a carga de trabalho ao longo do semestre deve ser de 30 (trinta) horas, para impedir prejuízo no tempo de titulação do mestrando/doutorando.

4. Em se tratando de aula a ser ministrada, o professor da disciplina deve estar presente, de modo que não seja configurada substituição do professor pelo mestrando/doutorando.

5. O desempenho do mestrando/doutorando no estágio docência será avaliado pelo professor da disciplina e pelo seu orientador, sendo que esse último será o responsável pela atribuição de conceito, constando na folha de conceitos a concordância do professor da disciplina.

6. Em cada turma das disciplinas de graduação somente poderá atuar um mestrando ou doutorando de Atividade Didática, de forma a preservar a identidade das disciplinas, tanto em seu caráter formativo quanto em relação aos seus conteúdos programáticos.

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PROFICIÊNCIA
Os alunos de Mestrado deverão obrigatoriamente obter aprovação no exame de Proficiência em Língua Inglesa e, no caso de alunos estrangeiros, serem adicionalmente aprovados em exame de Língua Portuguesa. Os alunos de Doutorado deverão comprovar Proficiência em Língua Inglesa, bem como em outra língua dentre um elenco indicado pela Comissão, e, no caso de alunos estrangeiros, serem adicionalmente aprovados em exame de Língua Portuguesa.

OBS.: Os referidos exames são oferecidos pelo Instituto de Letras da UFRGS, cuja data de inscrição e horário da realização das provas serão divulgados pela Secretaria do PGMICRO no momento oportuno. É aconselhável realizar o exame na primeira oportunidade em que for oferecido. http://www.ufrgs.br/propg/

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PRAZOS PARA DEFESAS, REQUISITOS E ESTRUTURA
Mestrado:

Para a obtenção do título de Mestre é necessário:

I.Estar matriculado neste nível de pós-graduação, pelo menos durante um ano;

II. completar o mínimo de 24 créditos, incluindo necessariamente as disciplinas obrigatórias, MIC01 e MIC02 e Trabalho Individual.

III. ser aprovado em exame de língua inglesa realizado sob a responsabilidade do Instituto de Letras da UFRGS;

IV. obter a aprovação da Dissertação de Mestrado.

Doutorado:

I.Estar regulamente matriculado neste nível de pós-graduação, pelo menos durante dois anos;

II. completar o mínimo de 36 créditos, incluindo necessariamente as disciplinas obrigatórias, MIC01, MIC02, MIC03, MIC04, MIC05 e Trabalho Individual. Para a integralização dos 36 créditos podem ser computados aqueles obtidos para o grau de Mestre, a critério da Comissão de Pós-Graduação;

III. ter sido aprovado em exames de proficiência de língua inglesa e outra língua estrangeira

IV. ser aprovado no Exame de Qualificação;

V. ter publicado ou aceito para publicação trabalho em revista, na forma de artigo, ou em livro científico, ou ter patente requerida, relacionados ao seu trabalho de pesquisa;

VI. obter a aprovação da Tese de Doutorado.

Exame de Qualificação:

O exame de qualificação ao doutorado consistirá de:

I. Apresentação de uma monografia escrita sobre o projeto de doutorado detalhando a proposta e objetivos, estado da arte no tema, resultados já alcançados e as etapas ainda faltantes para término do trabalho.

II. Apresentação de seminário público, seguido de argüição perante uma Banca presidida pelo orientador, sendo que o mesmo não participará no julgamento.

III. O Exame de Qualificação deve ser realizado até trinta meses após o ingresso do candidato no curso de Doutorado.

IV. A banca será composta por, no mínimo, três doutores, sendo um necessariamente externo ao Programa.

V. A Banca Examinadora deve emitir parecer detalhado, que será levado ao conhecimento do estudante e seu orientador, devendo ainda ser analisado pela CPG para as providências cabíveis.

VI. Em caso de não aprovação, o exame pode ser repetido uma vez, dentro de um período de até seis meses a contar da data de realização do primeiro exame. A não aprovação nesta segunda oportunidade acarreta o desligamento definitivo do aluno, sem direito a readmissão.


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ESTRUTURA DAS DEFESAS DE DISSERTAÇÃO, EXAME DE QUALIFICAÇÃO E TESE:
A apresentação é presidida pelo orientador do aluno, em geral, e tem a seguinte estrutura:
Apresentação oral: 45 minutos;
Questionamento da banca: sem limite pré-definido
Os textos deverão seguir as normas estabelecidas pela biblioteca do Instituto de Informática.
http://www.inf.ufrgs.br/biblio/(Normalização de documentos)

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MARCAÇÃO DE BANCA – PROCEDIMENTOS PARA DEFESAS
Escolha da Banca Examinadora:

A banca é sugerida em cumum acordo entre o orientador e o aluno. A indicação dos nomes é feita pela Comissão de Pós-Graduação que fará a suposição de que os professores indicados para as bancas foram previamente consultados pelo orientador. Assim, pede-se que os interessados não esqueçam de fazer a consulta prévia.

Procedimentos necessários para que a Comissão de Pós-Graduação indique a composição da Banca Examinadora :

Para a CPG indicar a composição da banca é necessário que seja entregue na Secretaria,com antecedência mínima de 30 dias da data da defesa, o formulário de solicitação de banca e um relatório do desempenho do aluno (ambos deverão ser redigidos pelo orientador) juntamente com 3 (três) exemplares da dissertação encadernados em espiral. Esses exemplares serão enviados aos membros escolhidos para comporem a banca examinadora.

Salientamos que é de sua responsabilidade avisar aos membros da banca a decisão da CPG e providenciar o que segue:

- Informar a secretaria o mais breve possível a data exata da defesa;
- Marcar a sala/auditório onde será realizada a defesa
- Enviar a esta secretaria, via correio eletrônico, o formulário (em anexo) com os dados referentes à defesa para que possamos divulgá-la;
- Entregar as monografias para que possamos envia-las aos membros da banca, se for o caso;
- Retirar na secretaria, um dia antes da defesa, os documentos para a oficialização da mesma

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HOMOLOGAÇÃO DE TESE OU DISSERTAÇÃO
O aluno deverá entregar na secretaria do PGMICRO:
- Atestado da Biblioteca do Instituto de Informática (com Alexander , e-mail: abribeiro@inf.ufrgs.br);
- Solicitar que o orientador envie autorização para homologação ao e-mail: pgmicro@inf.ufrgs.br
- Cópia impressa e digital do texto da dissertação ou tese.

APÓS A HOMOLOGAÇÃO:

Retirar na Secretaria do PGMICRO:

- 1) Autorização, em duas vias, endereçada à PROPG para efetuar as 3 cópias da versão final da Tese/Dissertação; *
- 2) Folha de assinaturas da banca, para inclusão como última página da dissertação/tese;
- 3) Adquirir três capas do PGMICRO para a encadernação.

*(OU fazer particular, não necessariamente na Gráfica)

Para obter assinatura na autorização dirigir-se ao seguinte endereço:
PROPG/UFRGS
Av. Paulo Gama, 110 – 7º andar, Bairro Farroupilha
CEP 90046-900 – Porto Alegre – RS
Telefone: (0xx51)3308-3602

APÓS, a obtenção da assinatura na PROPG entregar todo o material (autorização, folha de assinaturas da banca, as 3 capas e a dissertação/tese em formato eletrônico: CD) no seguinte endereço:
Gráfica da UFRGS
Rua Ramiro Barcelos, 2500
CEP 90035-007 – Porto Alegre – RS
Telefone: (0xx51)3308-5083

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EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
Entregar na secretaria do PGMICRO:
- Cópia da carteira de identidade;
- Cópia do diploma de Graduação ou de Mestrado para Doutorado;
- Preencher e assinar, o Termo de Autorização para registro no Sistema de Bibliotecas da UFRGS, em duas vias, encontrado em: http://www.lume.ufrgs.br/arquivos_download/termo.pdf
- Os 03 (três) exemplares da versão final retirados da Gráfica e o CD;
- Comprovante do pagamento da taxa para expedição do diploma:

PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO TAXA DE EXPEDIÇÃO E REGISTRO DE DIPLOMA – UFRGS
1. Entrar no site da UFRGS: www.ufrgs.br
2. Clicar no link: SERVIÇOS http://www1.ufrgs.br/guiarecolhimento/pagamentoexterno.php
3. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO
4. OS CAMPO Nº DE CONTRATO E PARCELAS NÃO SÃO PREENCHIDOS
5. O valor do documento é: R$ 33,00 (TRINTA E TRÊS REAIS)
6. O campo Descrição do Recolhimento é: SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (Emissão de diplomas/atestado/taxas)
7. O Campo Unidade Gestora é: PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
8. Em seguida clicar em GERAR BOLETO


RETIRADA DO DIPLOMA
Dirigir-se ao Setor de Expedição de Diplomas /PROPG–Reitoria 7°andar, Telefone: 3308–3025, após 30 dias da abertura do processo de expedição do Diploma para a retirada.

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GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO
Link: http://www1.ufrgs.br/guiarecolhimento/pagamentoexterno.php
A GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO deve ser preenchida da seguinte maneira:
- Preencha com os seus dados (nome e CPF), deixando em branco os campos CGC, Número do contrato, Parcela e Multa.
- Descrição do recolhimento: Serviços Administrativos (Emissão diplomas/atestados, taxas...);
- Unidade Gestora: 153334 - Instituto de Informática;
- Valor do documento : colocar o valor da taxa a que se refere a GRU.

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TAXAS
As taxas por serviços como fornecimento de atestados, certificados, declarações; inscrição de aluno especial, registro e expedição de diploma, etc... são cobradas de acordo com valores fixados pelas Pró-Reitorias de Graduação, Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação da UFRGS. Relação de taxas acadêmicas/UFRGS Portaria nº 345 de 31/01/2007
Tipo Valor
Fornecimento de atestados ou certificados 2,10
Fornecimento de programas de disciplina/Súmulas 2,10
Histórico escolar, por folha 10,00
Taxa de expedição e registro de diploma 33,00
Inscrição de aluno especial 40,00

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E-MAIL DO INF
Os alunos de mestrado e doutorado do PGMicro deverão ter endereço de email da UFRGS para inclusão na lista de discussões de seu curso.

O e-mail será solicitado pela secretaria do PGMicro imediantamente após a confirmação de ingresso no curso. A secretaria irá informar o o email criado ao aluno e este deverá cadastrar sua senha de acesso junto ao laboratório de Administração de Rede do INF, no prédio 43424, com Margareth Irene Schaffer, Tel.: 3308 6236.

Caso o aluno já tenha email da UFRGS, informar à Secretaria do PGMicro.

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CONTATOS
SETORES

Coordenação do PGMICRO:
Ricardo Augusto da Luz Reis
Tel.: (51) 33089500
Email: reis@inf.ufrgs.br

Secretaria do PGMICRO:
Gabriela Trevisol Ouriques
Te.: (51) 33086156
Email: gouriques@inf.ufrgs.br ou pgmicro@inf.ufrgs.br

Endereço para correspondência:

Av. Bento Gonçalves, 9500, prédio 43412 – Sala 213 – Instituto de Informática CEP: 91501-970 – Porto Alegre – RS - Brasil

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Edição 2011:
Os responsáveis por esta edição são:
Gabriela Trevisol Ouriques – secretária
Ricardo Augusto da Luz Reis – Coordenador
Daniel Lorcheitter Baptista – Vice-coordenador

Comissão de Pós-Graduação do PGMICRO:
Fernanda Gusmão de Lima Kastensmidt
Flávio Horowitz
Marcelo Soares Lubaszewski
Silma Alberton (Representante Discente)
Dalton Martini Colombo (Representante discente suplente)

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