Para solicitar a matrícula o aluno deve acessar o Portal do Aluno na página da UFRGS e realizar login com número do cartão UFRGS e senha. No Portal de Serviços, clicar em: ENSINO PÓS-GRADUAÇÃO > ALUNO > Matrícula > Solicitação de Matrícula.
O formulário somente será exibido se estiver durante o período de solicitação e o aluno for regular e ativo.
Após a solicitação ser salva, será enviado e-mail para o orientador avisando de sua solicitação e disponibilização da solicitação para a análise do orientador. Após a análise do orientador será enviado e-mail para o aluno avisando que a avaliação foi realizada.
Durante o período de solicitação o aluno poderá realizar quantas solicitações forem necessárias mas somente estará disponível para a matrícula a solicitação avaliada pelo orientador.
Alunos regulares de outros programas podem solicitar matrícula em atividades oferecidas pelo programa. Quando o aluno desejar fazer solicitação de matrícula em outro programa que não o do seu curso ele deve acessar o Portal do Aluno na página da UFRGS, realizar login com o número do cartão UFRGS e senha. No Portal de Serviços, clicar em: ENSINO PÓS-GRADUAÇÃO, ALUNO, Matrícula, Solicitação de Matrícula em outro Programa.
O aluno tem disponível o calendário de solicitação de matrícula para poder acompanhar as datas definidas pelos programas de pós-graduação.
Após a solicitação de matrícula o aluno pode verificar seu pedido através do item Extrato de Solicitação de Matrícula.
É importante que o aluno mantenha seu e-mail atualizado. A atualização do e-mail pode ser realizado no Portal do Aluno na página da UFRGS, em INFORMAÇÕES PESSOAIS, ATUALIZAÇÕES, EMAIL.
A solicitação do aluno que estará disponível para efetivar a matrícula é a última solicitação analisada pelo orientador ou coordenador do programa de pós.
O aluno pode acompanhar a análise de sua solicitação pelo orientador visualizando o extrato de solicitação.
Está disponível para o aluno o calendário de matrículas para que ele possa acompanhar e saber quando deve fazer a solicitação de matrícula em outro programa que não o seu.
Os alunos de Pós-Graduação devem obter o Cartão de Identificação para uso interno na Universidade. Somente os alunos cadastrados no Sistema Controle Discente (PROPG) poderão requerer o cartão de identificação. A confecção do referido cartão, que deve ser requerido na TUAUFRGS:
Informações: https://www1.ufrgs.br/CatalogoServicos/servicos/servico?servico=1093
Disciplinas cursadas anteriormente no Programa ou em outros cursos equivalentes podem ser revalidados a critério da Comissão de Pós-Graduação.
O aluno interessado deve realizar solicitação enviado o Formulário de Solicitação de Aproveitamento de Disciplinas [pdf] [doc] preenchido e assinado, por e-mail. Seguindo as instruções constantes no próprio formulário.
Ver Normas.
O aluno deverá encaminhar requerimento (formato livre) à Coordenação do PPGC. No requerimento, deve constar a concordância (assinatura) do orientador.
Ver Normas.
O aluno deverá encaminhar requerimento à Coordenação do Curso, no qual conste justificativa e concordância (assinatura) do orientador: [pdf] [doc].
Ver Normas.
Para ex-bolsistas CNPq – Mestrado e Doutorado, conforme normas do CNPq, o ex-bolsista deve encaminhar relatório técnico em até 60 (sessenta) dias após o cancelamento/encerramento da bolsa. Vale informar que o relatório técnico consiste na descrição das atividades que foram desenvolvidas durante a vigência da bolsa, o qual não temos modelo específico. No entanto, o relatório deverá abordar, pelo menos, os seguintes itens:
Caso o ex-bolsista já tenha defendido, faz-se necessário anexar cópia da ata da defesa no mesmo arquivo do relatório técnico, cujo tamanho máximo não deverá ultrapassar 1,5Mb. Para encaminhá-lo, o ex-bolsista deve acessar a Plataforma Carlos Chagas do CNPQ. Nela, selecionar OUTROS BOLSISTAS > GERENCIAMENTO DE BOLSAS > RELATÓRIO TÉCNICO E PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Adicionalmente, em caso de bolsista de doutorado, o relatório final, com a respectiva prestação de contas, deve ser apresentado pelo beneficiário em formulário online específico até 60 (sessenta) dias após o término da vigência da bolsa. O beneficiário deverá manter em seu poder, por 5 (cinco) anos a partir do término da vigência da bolsa, os comprovantes dessas despesas, para o caso de eventual fiscalização pelo CNPq.
O não cumprimento dessa obrigação no prazo estipulado cancelará a próxima bolsa vacante do curso.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na página do CNPq, item BOLSAS.
Ver Normas.
A disponibilidade de bolsa depende das agências de fomento e da classificação do candidato no processo de seleção. As normas básicas para concessão de bolsas estão especificadas nas páginas das agências:
Ver Normas.
A lista anual de disciplinas é publicada no portal do PPGC: http://ppgc.inf.ufrgs.br
Esta lista pode sofrer alterações a cada ano.
Ver Normas.
Para inscrição e resultado das provas de proficiência em língua estrangeira consulte: http://www.ufrgs.br/propg/.
Os alunos de Mestrado deverão obrigatoriamente obter aprovação no exame de Proficiência em Língua Inglesa. Os alunos de Doutorado deverão comprovar Proficiência em Língua Inglesa, bem como em outra língua dentre um elenco indicado pela Comissão.
Podem solicitar autorização de matrícula através do Portal do Aluno, na página da UFRGS.
Poderão solicitar autorização de inscrição através do sistema de inscrições online do PPGC.
Para acessá-lo, clique aqui. Para se registrar/cadastrar no sistema como aluno especial, selecione a opção de curso “Aluno Especial”.
Recomenda-se consultar a página de informações específicas para alunos especiais do PPGC, a qual pode ser acessada clicando-se aqui.
Consulte também as Normas do Programa.
Relação de taxas acadêmicas/UFRGS
Portaria nº 5804 (a partir de 11/07/2019)
TIPO | VALOR (R$) |
Emissão de Histórico Escolar (alunos ativos são isentos) | 14,50 |
Inscrição de Aluno Especial | 60,00 |
Capa do PPGC | 1,50 |
Para encadernação de dissertação de mestrado, tese de doutorado e proposta de tese, o aluno deve adquirir a capa na secretaria do PPGC.
OBS.: O aluno deverá recolher taxa no BANCO DO BRASIL.
MODELO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO
Os laboratórios do Instituto dispõem de uma variada linha de recursos computacionais. Estes recursos estão interligados formando a “Rede do Instituto de Informática”.
Os alunos de Pós-Graduação têm o direito de acesso à rede . Essa rede proporciona facilidades como acesso à Internet, além de um diretório e uma determinada quota de espaço em disco.
Para que o aluno obtenha acesso à rede, por ocasião da matrícula, é criado um login cuja senha precisa ser cadastrada junto a administração da rede.
Informações de suporte técnico podem ser acessadas aqui.
Em caso de dúvidas procure a chefia dos laboratórios (Luis Otávio Soares), sala 237.
Regulamentação do Exame de qualificação – Resolução 01/2022 – aqui.
A banca é sugerida em comum acordo entre o orientador e o aluno. A indicação dos nomes é feita pela Comissão de Pós-Graduação que fará a suposição de que os professores indicados para as bancas foram previamente consultados pelo orientador. Assim, pede-se que os interessados não esqueçam de fazer a consulta prévia, a fim de evitar a sobrecarga de alguns professores ou de contar com pessoas que eventualmente estejam ausentes no período.
Por gentileza, entregue com no mínimo 15 dias de antecedência da data da defesa.
————–
O aluno deverá:
Por gentileza, entregue com no mínimo 15 dias de antecedência da data da defesa.
—————
O aluno deverá:
O orientador deverá:
O aluno deverá:
O orientador deverá:
O aluno deverá:
O orientador deverá:
O aluno deverá:
Defesa de proposta de tese: [pdf][doc].
Requisição de passagem: [doc].
Entre no Portal do Aluno > Ensino Pós-Graduação > Aluno > Informações Aluno > Pós-Graduação > Plano de Atuação na Graduação
Informações: https://www1.ufrgs.br/Ensino/Documentacao/PosGraduacao/PlanoAtuacaoGraduacao/PlanoAtuacaoGraduacao.htm
Alunos de mestrado devem obrigatoriamente cursar a Atividade Didática I, enquanto alunos de doutorado devem cursar também, além desta, a Atividade Didática II. O aluno pode participar novamente de atividades didáticas como voluntário, mas neste caso créditos não serão concedidos. (Para maiores informações, vide resolução 01/2018)
A apresentação é presidida pelo orientador do aluno, em geral, e tem a seguinte estrutura:
Ver Normas
Consultar Resolução 01/2022 – Regulamentação do Exame de qualificação.
Ver Normas.
O aluno deverá entregar na secretaria do PPGC:
Após a homologação da Dissertação/Tese, a secretaria do PPGC liberará o pedido de diploma no sistema.
O diploma é solicitado através da página do Portal do Aluno de Pós-Graduação: ENSINO PÓS-GRADUAÇÃO >> ALUNO >> SOLICITAÇÃO DE DIPLOMA.
Após clicar no botão “salvar”, a solicitação será salva e enviada com os dados informados e documentos anexados. Então, aparecerá um aviso informando que a solicitação foi feita com sucesso. Fazer as correções antes de enviar, pois uma segunda solicitação irá gerar um pagamento de R$ 150,00 reais.
A Secretaria deverá:
Ao professor responsável cabe observar estritamente a duração da apresentação dos alunos.