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FAQ | FAQ – Professores

Documentação que deve ser encaminhada à Comissão de Pós-Graduação do PPGC para solicitar credenciamento junto à Câmara de Pós-Graduação da UFRGS.

Neste site:

Credenciamento de Disciplinas

Encaminhar carta e programa da disciplina que será oferecida à Comissão de Pós-Graduação para que seja credenciada na Câmara de Pós-Graduação.

No caso de inclusão de disciplinas de Tópicos Especiais, os professores devem anexar lista de alunos interessados (no mínimo 5).

Adicionalmente, o arquivo do programa da disciplina deve ser enviado por e-mail para , para ser incluído no sistema POSGRAD/UFRGS.

O programa da disciplina deve obedecer ao formato definido pela resolução da PROPG, reproduzida abaixo.

RESOLUÇÃO Nº 031/2005

A Câmara de Pós-Graduação, em sessão do dia 08/03/2005, de acordo com proposição aprovada pelo Plenário,

RESOLVE

estabelecer novo procedimento de registro, análise e acompanhamento de disciplinas de Pós-Graduação na UFRGS, conforme segue:

Art. 1º – A Câmara de Pós-Graduação realizará periodicamente a avaliação do conjunto das disciplinas oferecidas pelos Cursos de Pós-Graduação, no contexto do Projeto Pedagógico de cada um deles, manifestando-se sobre a pertinência, a regularidade de oferecimento e a adequação de conteúdos e elementos registrados no Sistema POSGRAD;

Art. 2º – Uma vez que o Sistema POSGRAD está em pleno funcionamento, o credenciamento de disciplinas passa a ser de competência dos Programas de Pós-graduação, que deverão registrar as informações pertinentes, sabendo-se que o próprio sistema controlará a disponibilidade dos elementos obrigatórios e opcionais, abaixo listados:

Elementos obrigatórios:
I. Código;
II. Título;
III. Número de créditos /carga horária;
IV. Súmula/ementa;
V. Objetivos;
VI. Programa (conteúdo);
VII. Método de trabalho (principais atividades);
VIII. Procedimentos e/ou critérios de avaliação;
IX. Bibliografia;

Elementos opcionais:
X. Pré-requisitos;
XI. Docente responsável;

Art. 3º – O Programa de Pós-Graduação pode alterar os itens V a XI do Plano de Ensino sem caracterizar nova disciplina, devendo tais alterações serem aprovadas pela Comissão de Pós-Graduação e registradas no POSGRAD.

Art. 4º – Quando houver alteração dos itens I a IV, o Programa de Pós-Graduação deverá considerar a disciplina como disciplina nova, recebendo novo código [escolhido pelo programa de pós-graduação, sabendo-se que o Sistema POSGRAD não aceitará a duplicidade de registro] e título. As disciplinas novas deverão ser aprovadas pelo Conselho do Programa de Pós-Graduação e quando de sua implantação deverá ser registrado o encerramento da disciplina anterior no Sistema POSGRAD.

Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se a Resolução nº05/98, de 17 de março de 1998 e 226/2002 de 05 de novembro de 2002.

Sala das Sessões, 08 de março de 2005.

Roberto Fernando de Souza
Presidente

Oferecimento de Disciplinas

Anualmente, quando solicitado pela secretaria, as linhas de pesquisa (na figura do líder do Grupo de Pesquisa ao qual a linha se insere) devem encaminhar a lista de disciplinas (e respectivos professores) a serem oferecidas para o ano seguinte (1o e 2o semestres). A lista de disciplinas atual está disponível na página do PPGC (menu DISCIPLINAS > LISTA DE DISCIPLINAS).

A lista das disciplinas a serem oferecidas deve ser encaminhada por e-mail () pelo líder da linha / grupo de pesquisa. Junto com a lista, deve-se incluir a descrição das disciplinas contendo os itens necessários para a divulgação das mesmas (tomar como exemplo as descrições das disciplinas oferecidas atualmente no site do PPGC). Disciplinas sem descrição completa não serão oferecidas para matrícula.

Credenciamento/Recredenciamento de orientador de mestrado ou doutorado

O professor deve enviar o Anexo A por e-mail: , a ser analisado pela Comissão de Pós-Graduação do PPGC e homologada pela Câmara de PG/UFRGS.

O credenciamento/recredenciamento é regido por Resolução 03/2021 – https://www.inf.ufrgs.br/ppgc/institucional/resolucoes/#resolucao03/2021

Para solicitação de credenciamento, recredenciamento e habilitação devem seguir o modelo do Anexo A. A validade do credenciamento é de 5 anos.

No preenchimento da pontuação, o Qualis-CC antigo deve ser usado (lembre que se pode acessar o Qualis de periódicos e conferências através do sistema PPGC).

Credenciamento de coorientador de mestrado ou doutorado

O orientador do aluno deve encaminhar carta à Comissão de Pós-Graduação solicitando a inclusão do coorientador. Nessa carta, deve ser justificada de forma técnica a necessidade da coorientação. A coorientação somente se justifica quando o coorientador traz contribuição que de outra forma não seria possível. O simples interesse em estabelecer cooperação não é razão suficiente para coorientação.

Além disso, é necessário encaminhar o CV Lattes do candidato à coorientação.

Finalmente, para fins de cadastramento junto aos sistemas internos e externos (p.ex., Sucupira), é necessário ainda encaminhar a ficha de dados pessoais, conforme o modelo:

Ficha de Dados Pessoais: coorientador.

Anexo 6 – Formulário para Credenciamento de Profissional Externo que não faz uso das instalações da UFRGS

OBS.:

  • Caso o professor coorientador seja de outra instituição é necessária carta da instituição do professor coorientador, dando ciência e concordância com a indicação.
  • O prazo máximo para designação e registro de coorientador será:
    • de até 15 (quinze) meses contados a partir do ingresso do aluno de mestrado ou mestrado profissional.
    • de até 30 (trinta) meses contados a partir do ingresso do aluno de doutorado.

Apropriação de Conceitos

A apropriação de conceitos é regida por resolução específica (ver resolução 01/2011 – Apropriação de Conceitos).