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Institucional | Resoluções

Resoluções Vigentes

Resoluções Revogadas

Resolução 01/2024

Regulamentação do Exame de qualificação


A Comissão de Pós-Graduação, em reunião no dia 23/02/2024, aprovou a seguinte Resolução, que regulamenta o Exame de Qualificação.

O prazo limite para a realização do Exame de Qualificação é o final do terceiro semestre letivo completo contado a partir da data de ingresso do aluno no Doutorado. Após esse prazo, alunos sem aprovação no Exame de Qualificação serão desligados do PPGC.

O Exame de Qualificação é composto por duas áreas: “Algoritmos” e “Teoria da Computação”.

O aluno é considerado aprovado no Exame de Qualificação após obter aprovação nas duas áreas de maneira independente. A aprovação em cada área do Exame de Qualificação poderá ser obtida de duas formas:

  1. Obtenção de nota maior ou igual a 6.0 em uma prova sobre o conteúdo da área, oferecida uma vez no semestre letivo.
  2. Aprovação na disciplina correspondente à área do Exame de Qualificação. Serão oferecidas semestralmente duas disciplinas denominadas “Algoritmos” e “Teoria da Computação”, respectivamente, com os conteúdos que abordam os mesmos tópicos do Exame de Qualificação.

Esta resolução revoga disposições contidas em resoluções anteriores sobre o Exame de Qualificação.

Resolução 01/2023

Produção científica mínima de doutorandos


O Conselho de PósGraduação do PPGC, em reunião do dia 31/03/2023, aprovou a seguinte
Resolução, que regulamenta a Produção Científica Mínima Discente do Doutorado em Ciência
da Computação.


1. Para cumprir o requisito parcial de produção científica mínima, referido no Art. 33 do
Regimento do Programa. O aluno de doutorado deverá:

1. até a data da entrega da sua Proposta de Tese (i) ter tido aceito ao menos um
artigo completo em veículo Qualis Computação A4 ou superior ou (ii) ter
submetido ao menos um artigo a veículo Qualis Computação A3 ou superior;
2. até a data da entrega dos exemplares da sua Tese (i) ter submetido no mínimo
um artigo completo a periódico Qualis Computação A3 ou superior e (ii) ter tido
aceito no mínimo um artigo completo em veículos Qualis Computação A3 ou
superior.

2. O aluno deve ser o coautor principal de todos os artigos referidos nesta Resolução, que
devem ter sido desenvolvidos no PPGC e devem tratar do tema da sua tese.
Esta resolução revoga disposições contidas em resoluções anteriores sobre a Produção
Científica Mínima Discente do Doutorado em Ciência da Computação.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Resolução 02/2023

Produção científica mínima de mestrandos


O Conselho de PósGraduação do PPGC, em reunião do dia 31/03/2023, aprovou a seguinte
Resolução, que regulamenta a Produção Científica Mínima Discente do Mestrado em Ciência
da Computação.


1. Para cumprir o requisito parcial de produção científica mínima, referido no Art. 29 do
Regimento do Programa, o aluno de mestrado deverá ter submetido no mínimo um
artigo completo a veículo A4, segundo o Qualis referente a data de submissão do artigo.
2. O aluno deve ser coautor principal do artigo, que deve tratar do tema da sua
dissertação. O artigo deve ter sido desenvolvido no PPGC e submetido até a data de
entrega dos exemplares da dissertação.


Esta resolução revoga disposições contidas em resoluções anteriores sobre a Produção
Científica Mínima Discente do Mestrado em Ciência da Computação.


Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Resolução 03/2023

Seminário de Andamento de Mestrado e seus Procedimentos


O Conselho de PósGraduação do PPGC, em reunião do dia 31/03/2023, aprovou a seguinte
Resolução, que regulamenta o Seminário de Andamento para alunos de Mestrado em Ciência
da Computação.
1. Fica instituído o Seminário de Andamento para estudantes regulares de Mestrado do PPGC.
2. O Seminário de Andamento visa oferecer aos estudantes contribuições sobre o andamento da
pesquisa de mestrado e direcionamentos para a conclusão do curso no prazo regular.
3. A apresentação do Seminário de Andamento deve ocorrer até o 15o mês a partir da data de
ingresso do estudante de mestrado no curso, cabendo ao professor orientador garantir que seus
orientandos cumpram essa etapa no prazo.
3.1. A apresentação do Seminário de Andamento é considerada condição necessária para a
conclusão do curso de mestrado.
3.2. Caso o estudante não apresente o Seminário de Andamento no prazo estipulado, o
orientador deverá apresentar justificativa por escrito à comissão do PPGC, que irá deliberar sobre
as medidas cabíveis.
4. Os agendamentos das bancas são feitos pelo orientador (no caso de seminário dos seus
próprios orientandos) ou por um docente representante (no caso de seminário envolvendo
orientandos de diversos orientadores), junto à secretaria do PPGC e com antecedência de no
mínimo três semanas.
4.1. É recomendável que a organização ocorra a nível de área de concentração ou linha de
pesquisa, de modo que essa seja também uma oportunidade de integração entre professores e
alunos que atuam em temas correlatos no contexto do PPGC.
5. A submissão do PEP (Plano de Estudos e Pesquisa) é prérequisito para a apresentação do
Seminário de Andamento.
5.1. As orientações para a preparação e submissão do PEP encontramse na seção de Normas
do PPGC UFRGS, bem como nas demais resoluções aplicáveis.
6. O mestrando deve apresentar o Seminário de Andamento perante uma banca de professores
selecionada pelo próprio orientador e presidida por este.
6.1 As bancas são compostas pelo docente orientador e mais dois professores do PPGC,
podendo ser convidados professores externos ao PPGC.
6.2 A composição da banca deve ser informada pelo orientador à secretaria do PPGC na ocasião
do agendamento da apresentação do seminário do respectivo mestrando.
6.3 Na apresentação do seminário, o estudante deve relatar os resultados descritos no PEP,
além de relatar eventuais resultados alcançados após a submissão do PEP e as tarefas
adicionais a serem realizadas até a conclusão da Dissertação.
7. A formalização junto ao PPGC do cumprimento do Seminário de Andamento se dá através de
submissão de ata em formulário eletrônico, indicando os integrantes da banca e data/hora da
apresentação do seminário.
7.1. Não há aprovação/reprovação ou conceito atribuído ao seminário, sendo considerado
somente que o orientando cumpriu o requisito de apresentação do seminário. Ao invés disso, o
seminário se propõe a ter um papel de orientação pedagógica, para que o aluno receba
direcionamentos importantes para a conclusão do curso dentro dos prazos esperados.
7.2. O requisito de apresentação do seminário é considerado “não cumprido” caso o estudante
falte à apresentação agendada ou, estando presente, deixe de apresentála, informação que
deverá constar em campo específico da ata.
7.3. Cabe ao orientador agendar nova apresentação do seminário de andamento do mestrando
que não cumprir com a apresentação agendada, observando as diretrizes estabelecidas no item
3.
8. Os casos omissos desta resolução serão decididos pela COMPG/PPGC.
Esta resolução revoga disposições contidas em resoluções anteriores sobre o Seminário de
Andamento para alunos de Mestrado em Ciência da Computação.


Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

Resolução 004/2023

Acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES ou CNPq no País
com atividade remunerada ou outros rendimentos
A Comissão de Pós-Graduação do PPGC, na reunião do dia 20 de outubro de 2023, no uso de
suas atribuições e:
Considerando a Portaria CAPES No 133, de 10 de Julho de 2023 que regulamenta o acúmulo
de bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES ou CNPQ, no País, com atividade
remunerada ou outros rendimentos;
Considerando a Resolução No 003 de 2023 da Pró-Reitoria de Pós-Graduação;
Resolve:
1. As bolsas do Programa devem ser priorizadas para discentes sem vínculo empregatício com
dedicação exclusiva, discentes com vínculo empregatício que estejam liberados das atividades
profissionais e sem recebimento de vencimentos ou ainda na condição de professores
substitutos, em regime de 20h, ou demais atividades específicas da área de formação em
Computação.
2. As bolsas do Programa serão atribuídas, de acordo com sua disponibilidade, a discentes
ingressantes conforme a ordem do mérito respeitando os critérios de prioridade estabelecidos
pela Comissão de Bolsas.
3. Discentes beneficiários de bolsas e que iniciaram o curso de mestrado ou doutorado
desempenhando atividades com dedicação exclusiva poderão, posteriormente, acumular a
bolsa do Programa com atividade remunerada ou outros rendimentos respeitando o disposto no
Art. 2o da Portaria CAPES No 133, de 10 de Julho de 2023 e desde que tenham concordância
do orientador e da Comissão de Pós-Graduação do PPGC.
4. Discentes de mestrado ou doutorado sem dedicação exclusiva não serão elegíveis para
solicitar o recebimento de bolsas CAPES ou CNPQ do Programa.
Os casos omissos desta resolução e condições excepcionais serão decididos pela
COMPG/PPGC.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Resolução 03/2021

O conselho do PPGC, em reunião realizada no dia 26 de novembro de 2021, aprovou as seguintes regras para credenciamento e recredenciamento de orientadores.

Disposições Gerais

I – Ao longo do documento, “quadriênio” irá se referir ao período compreendido pelo ano corrente e aos três anos anteriores.

II – Apenas artigos (de conferências e periódicos) de índice restrito no Qualis serão considerados para fins de pontuação, conforme os critérios vigentes de avaliação da CAPES. Ao menos dois terços da produção devem ser na computação ou áreas afins.

III – Na contabilização da pontuação, cada publicação em periódico de índice restrito ou conferência listada no CSRankings (http://csrankings.org/) permite que três publicações em conferências sejam computadas (referida ao longo do documento como “trava 3 para 1”).

IV – A pontuação é dividida pelo número de autores docentes credenciados como permanentes ou colaboradores no PPGC.

V – Somente serão considerados, para fins de pontuação, os artigos válidos para o PPGC na avaliação da CAPES.

  • Artigos de professores que atuam somente no PPGC são todos válidos para o PPGC.
  • Para os professores credenciados em mais de um PPG, os artigos somente serão considerados válidos para o PPGC se estiverem contabilizados apenas no PPGC no sistema Sucupira/CAPES e não nos outros PPGs nos quais o professor esteja credenciado.
  • Artigos cujo primeiro discente na lista de autores pertença a um outro PPG no qual o orientador esteja credenciado não são válidos para o PPGC.

VI – O número máximo de orientandos no PPGC é de 12 alunos por orientador. Orientações compartilhadas por professores credenciados no PPGC são contabilizadas como 0,5 aluno por professor. Este limite será verificado nos momentos de cadastramento, recadastramento e habilitação.

VII – Define-se “habilitação” como a aptidão para selecionar novos alunos de mestrado ou doutorado (i.e., implica que o docente atende os critérios definidos nesta Resolução). O docente credenciado mas não habilitado pode solicitar habilitação tão logo passe a atender os critérios descritos na Seção “Critérios para Recredenciamento e Habilitação”.

VIII – As solicitações de credenciamento, recredenciamento e habilitação devem seguir o modelo do Anexo A.

Critérios para Credenciamento

I – Para solicitar o credenciamento no PPGC, o professor precisa atingir 2 pontos no quadriênio conforme a “trava 3 para 1”. Tal pontuação não precisa ser necessariamente válida para o PPGC.

II – Caso o docente já esteja credenciado em outro PPG, para se credenciar no PPGC ele precisa atender os seguintes critérios:

  • Atingir 2 pontos + (1 ponto multiplicado pelo número de orientandos externos de outro PPG);
  • Atingir 3 pontos, caso não possua orientação ativa no outro programa;
  • Ressalta-se que a Comissão reserva-se o direito de, temporariamente, não aceitar novos credenciamentos quando a proporção de docentes que participam de outros programas atinja 30% ou mais do total de docentes credenciados no PPGC.

III – Caso o docente solicitar novo credenciamento em um período inferior a quatro anos do seu descredenciamento no PPGC, será considerada como pontuação mínima a pontuação requerida para o recredenciamento (descrita na Seção “Critérios para Recredenciamento e Habilitação”) para seu credenciamento.

Critérios para Recredenciamento e Habilitação

O cumprimento da regra de habilitação será verificado pela COMPG para cada nova seleção de mestrado ou doutorado. O cumprimento da regra de recredenciamento será verificado nos períodos pré-definidos descritos na Seção “Períodos para Recredenciamento”.

As regras de recredenciamento e habilitação consideram as situações descritas a seguir:

I – Bolsistas de produtividade em pesquisa (PQ) em Computação no CNPq são automaticamente recredenciados.

IIPara docentes credenciados no PPGC há quatro anos ou mais, são necessários 4 pontos em artigos de índice restrito no quadriênio, válidos para o PPGC, respeitando a trava 3 para 1.

IIIPara docentes credenciados no PPGC há menos de quatro anos, é necessário 1 ponto por ano completo de credenciamento no PPGC. Serão considerados apenas artigos de índice restrito publicados durante o período de credenciamento no PPGC, válidos para o PPGC, respeitando a trava 3 para 1.

IVPara docentes credenciados no PPGC há quatro anos ou mais e também credenciados como permanentes em outro PPG, são necessários 4 pontos. Adicionalmente, será necessário 1 ponto por orientando de outro PPG. Consideram-se apenas artigos de índice restrito no quadriênio, válidos para o PPGC, respeitando a trava 3 para 1.

VPara docentes credenciados no PPGC há menos de quatro anos e também credenciados como permanentes em outro PPG, é necessário por ano completo de cadastro no PPGC: 1 ponto e adicionalmente 0,25 ponto por orientando de outro PPG. Serão considerados apenas artigos de índice restrito publicados durante o período de credenciamento no PPGC, válidos para o PPGC, respeitando a trava 3 para 1.

VIProfessores aposentados com mais de 60 anos que não alcançarem a pontuação mínima para o recredenciamento podem ser recredenciados conforme disponibilidade da proporção Professor Permanente Sênior (PPS) definida pelo Documento de Área da Ciência da Computação (CA-CC) da CAPES.

Períodos para Recredenciamento

A pontuação será avaliada pela COMPG, sempre no mês de agosto, considerando os seguintes interstícios na ordem abaixo listada:

I – A cada ano, para professores credenciados em outros PPGs como docentes permanentes.

II – A cada ano, para professores com menos de quatro anos no PPGC e sem bolsa de produtividade em pesquisa do CNPq.

III – A cada cinco anos, para professores com quatro anos ou mais de credenciamento, quando o dobro da pontuação for atingida.

IV – A cada cinco anos, para bolsistas de produtividade em pesquisa PQ-1 em Computação.

V – A cada três anos, para bolsistas de produtividade em pesquisa PQ-2 em Computação.

VI – A cada dois anos.

Situações consideradas especiais pela COMPG podem obedecer a períodos diferentes.

Regras de Transição

Esta regra será aplicada para docentes que não satisfizerem as regras de recredenciamento descritas em “Critérios para Recredenciamento e Habilitação”.

I Para os docentes enquadrados no item IV da Seção “Critérios para Recredenciamento e Habilitação”, são necessários 4 pontos. Adicionalmente, será necessário 0,5 ponto por orientando de outro PPG. Consideram-se apenas artigos de índice restrito no quadriênio, válidos para o PPGC, respeitando a trava 3 para 1. Esta regra de transição é aplicável entre agosto de 2019 e julho de 2022.

Disposições Finais

I – Esta resolução entra em vigor a partir da sua publicação.

II – Casos omissos serão tratados pela COMPG.

Resolução 02/2021

Redação de Teses e Dissertações em Inglês

Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado do PPGC, bem como outros trabalhos escritos tais como Proposta de Tese e PEP, poderão ser redigidas em inglês desde que contenham um título e resumo expandido redigidos em português. O resumo expandido deve conter no mínimo duas páginas inteiras, deve aparecer como apêndice e deve conter as principais contribuições e resultados do trabalho.

Resolução 01/2021

Reingresso de Alunos Desligados

O Conselho de Pós-Graduação, em reunião no dia 10/06/2020, aprovou a seguinte resolução que dispõe de reingresso de alunos do PPGC:

Alunos desligados por terem atingido o tempo máximo de curso poderão reingressar desde que todas as seguintes condições sejam satisfeitas até a data do desligamento do curso:

• O aluno deve ter cumprido todas as etapas obrigatórias do seu curso para a obtenção do título, faltando apenas a entrega dos exemplares da dissertação ou tese para a defesa ou a comprovação da produção mínima necessária;

• O aluno deve manifestar interesse por escrito no reingresso, com a anuência formal do orientador e indicação da data de defesa;

O pedido de reingresso deverá ser feito em não mais do que seis meses após o desligamento, para o mestrado, e em não mais que um ano após o desligamento, para alunos de doutorado. Pedidos de reingresso, feitos no prazo, serão aprovados pela Comissão Coordenadora do PPGC desde que (i) acompanhados dos exemplares da dissertação ou tese cumprindo todos os requisitos para defesa e (ii) de parecer do orientador concordando com a submissão para defesa. Os pedidos de reingresso de alunos já desligados quando da aprovação dessa resolução devem seguir as condições (i) e (ii) acima, e serão analisados caso a caso pela comissão coordenadora.

Resolução 01/2020

Plano de Ensino a Distância no PPGC

A Comissão Coordenadora na sua reunião do dia 20 de março de 2020 decidiu que: tendo em vista as competências atribuídas pelo Regimento Geral da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS e Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Computação (PPGC), e

CONSIDERANDO

– que a Portaria 345/2020 do MEC, de 19 de março de 2020, autoriza, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017;

– e o disposto no Art. 1º, parágrafo único da Portaria no 2286/2020, de que “As atividades de ensino a distância em cursos presenciais poderão ser utilizadas, excepcionalmente e onde cabível, com aprovação das respectivas comissões de Pós-graduação”, no Art 3º, de que “Deve ser garantido o cumprimento dos planos de ensino e programas das disciplinas, para todos os discentes”, e no Art. 6º de que “O Calendário Escolar do ano acadêmico de 2020 será redefinido ao final do período de excepcionalidade”;

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar, em caráter excepcional, enquanto durar a suspensão de aulas na universidade por força da Portaria nº 2286/2020 ou portarias futuras de igual propósito, a utilização de atividades a distância ou atividades remotas síncronas, em substituição às atividades presenciais originalmente previstas nos planos de ensino das atividades de ensino do Programa de Pós-Graduação em Computação (PPGC).

Art. 2º – A autorização de que trata o Art. 1° está condicionada à proposição, por parte do(s) professor(es) responsável(is) pela turma, com o acordo da COMPG/PPGC, de um Plano de Atuação.

§1º – O Plano de Atuação tem por objetivo propor a forma de adaptação do Plano de Ensino, para possibilitar sua realização na modalidade a distância ou por atividades remotas síncronas.

§2º – O Plano de Atuação deverá conter, pelo menos, a descrição dos tipos de atividades que serão desenvolvidas, os conteúdos programáticos relacionados e a forma de avaliação.

Art. 3º – O Plano de Atuação deverá ser previamente avaliado pela COMPG/PPGC com vistas à sua aprovação, esgotadas todas as possibilidades de esclarecimentos e correções.

Art. 4º- Todos os alunos da turma referida no caput do art. 2º desta resolução deverão ser consultados sobre a possibilidade de realizarem as atividades constantes no Plano de Atuação aprovado pela COMPG/PPGC.

§1º- A consulta aos alunos deverá ser realizada através dos canais de comunicação oficiais fornecidos pela universidade, possibilitando a sua auditoria.

§2º – O Plano de Atuação só poderá ser colocado em prática se houver concordância de todos os alunos da turma quanto à possibilidade de participarem das aulas remotas na forma proposta.

§3º – Caso não haja concordância da totalidade de alunos de uma turma, o professor poderá adotar o Plano de Atuação com o subconjunto de alunos que concordaram, sendo garantidas as aulas presenciais para os demais quando do retorno à normalidade, respeitando o Plano de Ensino original.

Art. 5º – Os meios digitais utilizados na mediação das atividades propostas no Plano de Atuação deverão ser, preferencialmente, aqueles oferecidos pela universidade.

Parágrafo único – Caso sejam utilizados outros ambientes para mediar as atividades previstas no Plano de Atuação, cada ambiente escolhido deverá registrar todas as interações dos atores, possibilitando a sua auditoria.

Art. 6° – Os casos omissos desta resolução serão decididos pela COMPG/PPGC

Art. 7o – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 20 de março de 2020.

Resolução 01/2018

Regulamento das disciplinas Atividade Didática I e Atividade Didática II

A Comissão de Pós-Graduação, em reunião no dia 12/12/2018, aprovou a seguinte resolução que dispõe sobre a regulamentação das disciplinas: Atividade Didática I e Atividade Didática II.

A disciplina Atividade Didática I é obrigatória para alunos bolsistas CAPES e CNPq de mestrado e doutorado, enquanto a Atividade Didática II é obrigatória apenas para bolsistas de doutorado. Ambas são eletivas para os demais alunos. Cada uma corresponde a 15 horas de atividade, conferindo 1 (um) crédito ao aluno aprovado.

  1. No ato da matrícula nas disciplinas – Atividade Didática I ou Atividade Didática II – ou até duas semanas após a mesma, o aluno deve apresentar à Secretaria de Pós-Graduação o Plano de Atividades de Estágio Docência, contendo:
    1. nome da disciplina de graduação escolhida para a realização da atividade didática e respectiva súmula;
    2. atividades a serem desenvolvidas na disciplina da graduação, considerando uma dedicação de 15 horas no semestre por disciplina de Atividade Didática;
    3. ciência e concordância de seu professor orientador;
    4. ciência e concordância do professor da disciplina/turma de graduação;
    5. aprovação do chefe do departamento ao qual a disciplina está vinculada.
  1. As atividades a serem desempenhadas pelo aluno como parte de estágio docência podem ser: preparação de material didático, responsabilidade de preparação e apresentação de aulas teórico-práticas, preparação, supervisão e correção de exercícios extra-classe.
    1. Quando a atividade for de preparação e apresentação de aulas teórico-práticas, esta deve totalizar não mais do que 10 horas de aulas ministradas ao longo do semestre, em disciplinas de graduação de 60 horas, e não mais do que 6 horas em disciplinas de 30 horas.
  1. O estágio docência não deve corresponder simplesmente à atividade de ministrar aulas previamente preparadas pelo professor da disciplina. Em qualquer uma das alternativas, ou combinação delas, a carga de trabalho ao longo do semestre deve ser de 15 horas, para impedir prejuízo no tempo de titulação do mestrado/doutorado.
  2. Em se tratando de aula a ser ministrada, o professor da disciplina deve estar presente, de modo que não seja configurada substituição do professor pelo mestrando/doutorando.
  3. O desempenho do aluno no estágio docência será avaliado pelo professor da disciplina e pelo seu orientador. Este último será o responsável pela atribuição de conceito, constando na folha de conceitos a concordância do professor da disciplina.
  4. Em cada turma das disciplinas de graduação somente poderá atuar um aluno de Atividade Didática, de forma a preservar a identidade das disciplinas, tanto em seu caráter formativo quanto em relação aos seus conteúdos programáticos.

Esta resolução revoga disposições contidas em resoluções anteriores sobre a regulamentação das disciplinas de Atividade Didática I e Atividade Didática II.

Resolução 02/2017

Produção científica mínima de doutorandos

O Conselho de Pós-Graduação do PPGC, em reunião do dia 15/12/2017, aprovou a seguinte Resolução, que regulamenta a Produção mínima do doutorado em Ciência da Computação.

  1. Para cumprir o requisito parcial de produção científica mínima, referido no Art. 33 do Regimento do Programa. O aluno de doutorado deverá:
    1. até a data da entrega da sua Proposta de Tese (i) ter tido aceito ao menos um artigo completo em veículo Qualis Computação B2 ou superior ou (ii) ter submetido ao menos um artigo a veículo Qualis Computação B1 ou superior;
    2. até a data da entrega dos exemplares da sua Tese (i) ter submetido no mínimo um artigo completo a periódico Qualis Computação A2 ou superior e (ii) ter tido aceito no mínimo um artigo completo em veículos Qualis Computação A2 ou superior.
  2. O aluno deve ser o co-autor principal de todos os artigos referidos nesta Resolução, que devem ter sido desenvolvidos no PPGC e devem tratar do tema da sua tese.

Resolução 01/2017

Produção científica mínima de mestrandos

O Conselho de Pós-Graduação do PPGC, em reunião do dia 15/12/2017, aprovou a seguinte Resolução, que regulamenta a Produção Científica Mínima Discente do Mestrado em Ciência da Computação.

  1. Para cumprir o requisito parcial de produção científica mínima, referido no Art. 29 do Regimento do Programa, o aluno de mestrado deverá ter submetido no mínimo um artigo completo a veículo B2, segundo o Qualis referente a data de submissão do artigo.
  2. O aluno deve ser coautor principal do artigo, que deve tratar do tema da sua dissertação. O artigo deve ter sido desenvolvido no PPGC e submetido até a data de entrega dos exemplares da dissertação.

Resolução 04/2014

Extinção de disciplinas do PPGC

A Comissão de Pós-Graduação, em reunião no dia 08/08/2014, que dispõe sobre extinção de disciplinas do PPGC.
A Comissão aprovou a extinção de disciplinas da grade curricular dos cursos de mestrado e doutorado, a partir do semestre letivo 2015/1.

Mestrado:
• Seminário de Andamento

Mestrado/Doutorado:
• Trabalho Individual I/II/III/IV
• Projeto Avançado de Pesquisa I/II

Resolução 01/2011

Apropriação de Conceitos

A Comissão Coordenadora na sua reunião do dia 13 de maio de 2011 decidiu que:

1. os professores que, até a data da configuração do sistema de matricula para o semestre seguinte, estiverem com conceitos em atraso terão as suas disciplinas removidas das opções de matrícula dos alunos;
2. alunos sem conceito informado pelo professor nas disciplinas de Trabalho Individual e Projeto Avançado de Pequisa, até a data final para entrega de conceitos estipulada no calendário do programa, receberão conceito FF. Esse conceito é final e não poderá ser alterado posteriormente.

Resolução 01/2009

Sobre o aproveitamento de créditos

A Comissão de Pós-Graduação, em reunião no dia 15/05/2009, aprovou a seguinte resolução que dispõe sobre o aproveitamento de créditos.

A partir da data de publicação desta resolução, créditos obtidos em disciplinas do PPGC serão convertidos para créditos do mestrado ou doutorado desde que não tenham sido obtidos há mais de 5 anos.
Pedidos de aproveitamento de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação e créditos obtidos no PPGC há mais de 5 (cinco) anos serão analisados pela Comissão Coordenadora.
Não serão aproveitados créditos obtidos em participação em semana acadêmica.
A dispensa de atividade didática não dá direito a créditos.

Resolução 01/2008

Sobre o calendário para seleção de candidatos ao doutorado

A Comissão de Pós-Graduação, em reunião no dia 28/02/2008, aprovou a seguinte resolução, que dispõe sobre o calendário para seleção de candidatos ao ingresso no doutorado.

A partir da data de publicação desta resolução, a seleção de candidatos ao doutorado será realizada por fluxo contínuo, segundo critérios estabelecidos pela Comissão de Pós-Graduação, publicados através de Edital e divulgados através do portal do Programa.

Os prazos para cumprimento dos requisitos necessários para a obtenção do título de doutor permanecem inalterados e serão contados a partir da data de ingresso do candidato no curso. A distribuição de bolsas da quota institucional do Programa será feita semestralmente e mediante disponibilidade das mesmas, coincidindo o início da vigência com as datas de início dos semestres letivos. A duração máxima da bolsa é estabelecida pelos respectivos órgãos de fomento concessores do recurso e deve considerar o prazo máximo de 48 meses a partir da primeira matrícula, conforme regimento do PPGC.

Candidatos que tiverem seu pedido de ingresso indeferido, devem observar um período de 6 meses antes de submeter nova candidatura.

Resolução 02/2007

Sobre a distribuição de bolsas de doutorado

A Comissão de Pós-Graduação, em reunião no dia 10/08/2007, aprovou a seguinte resolução, que dispõe sobre os procedimentos utilizados para a alocação de quotas de bolsas de doutorado concedidas por agências de fomento ao Programa de Pós-Graduação em Computação.

1. São candidatos preferenciais a bolsas do CNPq (mensalidade + taxa de bancada) alunos com o curso em andamento, que já sejam bolsistas CAPES e que estejam em dia com os prazos regimentais estabelecidos pelo PPGC para Exame de Qualificação, Seminários de Andamento e defesa de Proposta de Tese. Cabe à Comissão de Pós-Graduação definir, entre os candidatos, aqueles que receberão o benefício, considerando:

1.1. produção científica reportada no currículo Lattes;
1.2. histórico escolar no PPGC;
1.3. tempo como aluno do curso.

Os candidatos beneficiados serão escolhidos sempre que houver quota de bolsa disponível.

2. Quotas de bolsas de outras agências de fomento serão atribuídas aos candidatos em fila de espera de acordo com a sua ordenação na fila. A fila de espera é formada semestralmente, imediatamente após o encerramento do processo de seleção (tipicamente nos meses de janeiro e agosto). Ao final de cada semestre, a fila vigente é extinta e uma nova é criada. Cabe à Comissão de Pós-Graduação ordenar a fila com os interessados em receber bolsa, observando os seguintes quesitos:

2.1. quantidade de alunos de doutorado bolsistas do orientador. Candidatos cujo orientador tiver no momento 0 ou 1 alunos de doutorado bolsistas tem prioridade na distribuição de novas quotas;
2.2. produção científica reportada no currículo Lattes;
2.3. histórico escolar no PPGC, mestrado e graduação;
2.4. produtividade do orientador.

Resolução 02/2006

Dispõe sobre os procedimentos dos trabalhos de Mestrado

1. O prazo para entrega do PEP (Plano de Estudos e Pesquisa) é 30 de outubro do ano de ingresso do aluno no mestrado.

2. Os PEPs devem ser defendidos perante bancas montadas pelas respectivas linhas de pesquisa, durante o mês de novembro subseqüente.

2.1 As bancas devem incluir o orientador e mais dois professores, podendo ser convidados professores externos ao PPGC, com a titulação adequada.
2.2 A composição das bancas deve ser comunicada pelo coordenador de cada linha de pesquisa à secretaria do PPGC com antecedência.
2.3 Cada banca deve ser presidida por um docente do PPGC, que não seja o orientador do aluno. Este docente deve atuar também como relator do PEP.
2.4 As bancas aprovam os PEPs ou sugerem modificações nos mesmos, utilizando para isto formulário próprio de relato.
2.5 Quando modificações são solicitadas, as versões revisadas dos PEPs devem ser entregues ao relator até 15 de dezembro. O relator deve apreciar o PEP e decidir pela sua aprovação ou não. Novas exigências de modificações devem ser comunicadas imediatamente ao aluno e ser atendidas também imediatamente.

3. O mestrando deve entregar artigo científico relativo ao trabalho já desenvolvido em sua Dissertação até o dia 15 de abril subseqüente.

3.1 Este artigo deve ter de 15 a 20 páginas, seguindo o formato padrão da SBC.
3.2 O artigo deve seguir o padrão científico, contendo por exemplo introdução, análise de trabalhos relacionados, apresentação de proposta, experimentos realizados, análise de resultados, conclusões e referências bibliográficas atualizadas.
3.3 O conteúdo do artigo deve ser compatível ao menos com padrão de eventos nacionais Qualis A.
3.4 O artigo deve ser encaminhado a relator, para análise, conforme descrito no item 4 a seguir.

4. O mestrando deve apresentar Seminário de Andamento durante a Semana Acadêmica do PPGC, realizada no mês de maio subseqüente.

4.1 No Seminário de Andamento, o aluno deve apresentar os resultados descritos no artigo científico mencionado no item 3, além de discutir as tarefas adicionais a serem realizadas até a conclusão da Dissertação.
4.2 O Seminário de Andamento deve ser apresentado perante banca composta pelo orientador e mais dois professores, podendo ser convidados professores externos ao PPGC, com a titulação adequada.
4.3 O relator ao qual foi encaminhado o artigo científico, conforme estabelecido no item 3.4, deve presidir a banca.
4.4 A banca pode reprovar o aluno, indicando os motivos para tal em formulário próprio de relato. Neste caso, o aluno deve apresentar novo Seminário de Andamento no prazo máximo de 3 meses, no qual deverá comprovar a obtenção de resultados satisfatórios. Uma nova reprovação implica em abertura de procedimento pela Comissão de Pós-Graduação, através do qual se avaliará se o aluno reúne condições para dar prosseguimento ao curso.

5. A Dissertação de Mestrado deve ser concluída até o dia 30 de novembro subseqüente, quando o aluno deve entregar na secretaria três exemplares de seu texto, para encaminhamento aos membros da banca examinadora a ser designada pela Comissão de Pós-Graduação.

Resolução 06/2005

O Conselho de Pós-Graduação do PPGC, em reunião do dia 04/08/2005, aprovou a seguinte Resolução, que regulamenta o Artigo 23 do Regimento do PPGC que dispõe sobre desligamento de alunos por desempenho insuficiente:

1º. Todo aluno matriculado no PPGC deve atender simultaneamente duas condições:

  • Obter média aritmética nas disciplinas do curso igual ou maior a B;
  • Não obter conceito C ou menor em mais de duas disciplinas.

Alunos que não atendam estas condições terão sua situação analisada pela Comissão de Pós-Graduação. A decisão sobre o desligamento será tomada pela Comissão após ouvidos os argumentos do aluno e de seu orientador.

2º. Para o cálculo da média previsto no item a do Artigo 1º, serão usados os seguintes valores:

A=5, B=4, C=3, D=2, FF=0

3º As condições estabelecidas no Artigo 1º serão avaliadas ao final de cada semestre letivo, sendo computadas para o conjunto de todas as disciplinas cursadas pelo aluno desde seu ingresso no curso. Serão considerados todos os tipos de disciplinas: regulares, Tópicos Especiais, Trabalho Individual, Projeto de Pesquisa e Atividade Didática

4º. As notas das disciplinas revalidadas também serão incluídas no cálculo da média mínima previsto no Artigo 1º.
Par. 1. A Comissão de Pós-Graduação não revalidará créditos de disciplinas com conceito C ou equivalente (menor ou igual a 7.5 sobre 10).

Resolução 05/2005

A Comissão de Pós-Graduação do PPGC no dia 23/06/2005, aprovou a seguinte Resolução, que dispõe sobre pedidos de afastamento para atividades em outras instituições

1. Todo aluno de mestrado ou doutorado que desejar se afastar de forma programada durante o curso, para estágio-sanduíche ou qualquer outra atividade vinculada ao curso, deverá encaminhar previamente à Comissão de Pós-Graduação o plano de trabalho a ser submetido à agência de fomento, assinado pelo aluno e por seu orientador.
2. Este plano de trabalho deve descrever as atividades a serem executadas durante o período de afastamento, demonstrando de que forma elas contribuem para os objetivos do trabalho de tese ou dissertação do aluno.
3. Adicionalmente, o aluno deve encaminhar cronograma de suas atividades até o final de seu curso, enquadrando o afastamento neste cronograma. O cronograma deverá respeitar os prazos regimentais estabelecidos pelo PPGC para Exames de Qualificação, Seminários de Andamento e defesas (Dissertação, Proposta de Tese, Tese).
4. A aprovação do afastamento depende da análise da solicitação pela Comissão de Pós-Graduação. Desta aprovação pela Comissão dependem todas as ações a serem tomadas pela Coordenação e pela Secretaria, visando apoiar o afastamento junto a outras instâncias da UFRGS ou a agências de fomento.

Resolução 04/2005

A Comissão de Pós-Graduação do PPGC no dia 23/06/2005, aprovou a seguinte Resolução, que dispõe sobre as obrigações dos alunos bolsistas de doutorado.
Os alunos de doutorado com bolsa de agência de fomento alocada pelo Programa de Pós-Graduação em Computação devem cumprir as seguintes obrigações, sem prejuízo de outras exigências estabelecidas pela agência de fomento:

1. Completar todos os créditos do curso ao longo do primeiro ano, exceto pelas Atividades Didáticas, que poderão ser planejadas, em conjunto com o orientador, para semestres posteriores.
2. Ser aprovado em todas as disciplinas (regulares, Tópicos Especiais, Trabalho Individual, Projeto de Pesquisa, Atividade Didática), obtendo uma média aritmética igual ou superior a B no conjunto das mesmas, e não obter mais de um conceito igual a C. A média será calculada ao final de cada semestre letivo. Para o cálculo desta média, será adotada a seguinte escala de valores: A=5, B=4, C=3, D=2, FF=0. Neste cálculo não serão computadas disciplinas revalidadas de outros cursos.
3. Realizar as Atividades Didáticas obrigatórias.
4. Ser aprovado no Exame de Proficiência em segunda língua estrangeira até o final do primeiro ano, conforme Resolução 05/05 do CEPE.
5. Apresentar os Seminários de Andamento anualmente durante a Semana Acadêmica.
6. Ser aprovado no Exame de Qualificação no prazo estabelecido em Resolução da Comissão de Pós-Graduação.
7. Defender a Proposta de Tese no prazo estabelecido em Resolução da Comissão de Pós-Graduação, com aprovação.
8. Ter assiduidade diária no Instituto de Informática, comprovada pela lista de presença.
9. Completar o curso com sucesso no prazo de 48 meses.

Resolução 03/2005

A Comissão de Pós-Graduação do PPGC no dia 23/06/2005, aprovou a seguinte Resolução, que dispõe sobre as obrigações dos alunos bolsistas de mestrado. Os alunos de mestrado com bolsa de agência de fomento alocada pelo Programa de Pós-Graduação em Computação devem cumprir as seguintes obrigações, sem prejuízo de outras exigências estabelecidas pela agência de fomento:

1. Completar todos os 24 créditos do curso ao longo do primeiro ano, exceto pela Atividade Didática, que poderá ser planejada, em conjunto com o orientador, para semestres posteriores.
2. Ser aprovado em todas as disciplinas (regulares, Tópicos Especiais, Trabalho Individual, Projeto de Pesquisa, Atividade Didática), obtendo uma média aritmética igual ou superior a B no conjunto das mesmas, e não obter mais de um conceito igual a C. A média será calculada ao final de cada semestre letivo. Para o cálculo desta média, será adotada a seguinte escala de valores: A=5, B=4, C=3, D=2, FF=0. Neste cálculo não serão computadas disciplinas revalidadas de outros cursos.
3. Completar o Trabalho Individual no segundo semestre, com aprovação. Excepcionalmente, a critério do orientador, o Trabalho Individual poderá ser planejado para o terceiro semestre.
4. Entregar o PEP no prazo estabelecido em Resolução da Comissão de Pós-Graduação.
5. Realizar a Atividade Didática obrigatória.
6. Ser aprovado no Exame de Proficiência em Inglês até o final do primeiro ano, conforme Resolução 05/05 do CEPE.
7. Apresentar o Seminário de Andamento durante a Semana Acadêmica, com aprovação.
8. Assistir a Semana Acadêmica no primeiro ano, com assiduidade, obtendo o crédito correspondente.
9. Ter assiduidade diária no Instituto de Informática, comprovada pela lista de presença.
10. Completar o curso com sucesso no prazo de 24 meses.

Resolução 02/2005

A Comissão de Pós-Graduação do PPGC, em reunião do dia 16/05/2005, aprovou a seguinte Resolução, que dispõe sobre aspectos dos processos de defesa e homologação de dissertações e teses:

1. Os membros da banca terão um prazo máximo de até 15 dias antes da defesa para manifestarem oficialmente ao PPGC, através de parecer negativo emitido em formulário próprio do PPGC, que a qualidade de uma tese ou dissertação é insuficiente e que a mesma não pode ser levada à defesa. Decorrido este prazo sem pareceres negativos, a dissertação ou tese terá sua data de defesa confirmada.

2. Os alunos deverão encaminhar um exemplar do trabalho para a Biblioteca pelo menos 15 dias antes da defesa, visando obter a declaração de conformidade às normas de organização e redação do texto.

3. Dissertações e teses serão encaminhadas automaticamente para homologação na primeira reunião da Comissão de Pós-Graduação que se realizar após decorrido o prazo de 30 dias após a defesa.

4. Dentro do prazo de 30 dias mencionado no item acima, o aluno deverá realizar no texto as modificações e correções sugeridas pela banca. Cabe ao orientador a comprovação de que estas modificações e correções foram implementadas. Não tendo sido encaminhado à secretaria um novo exemplar com estas modificações e correções no prazo de 30 dias, será homologado automaticamente o exemplar entregue aos membros da banca antes da defesa, desde que esteja disponível a declaração da Biblioteca de que o texto está conforme às normas de redação e organização.

5. Certificados de conclusão do curso, após a defesa, só serão expedidos pela secretaria se o aluno já tiver entregue o exemplar definitivo, com as correções e modificações sugeridas pela banca, se existir a declaração do orientador de que o texto final atende às exigências da banca e se existir a declaração da Biblioteca de que o texto atende às normas de redação e organização.

Resolução 01/2005

A Comissão de Pós-Graduação do PPGC, no dia 12/01/2005, decidiu que a validade da seleção para o doutorado se estende até a data da matrícula imediatamente subsequente. Alunos que ainda estejam cursando o mestrado e que, até a data da próxima matrícula, não tenham sua defesa marcada perdem o direito de ingresso no doutorado e devem se submeter a novo processo de seleção.

Resolução 05/2002

Prazo limite para Proposta de Tese (Doutorado em Ciência da Computação)

O aluno deverá obter aprovação em Proposta de Tese, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de sua primeira matrícula no Curso.
O não cumprimento deste prazo implicará no desligamento do Programa.

Resoluções Revogadas

Resolução 05/2023 (revogada pela resolução 01/2024)

 Regulamentação do Exame de qualificação.

A Comissão de Pós-Graduação, em reunião no dia 10/11/2023, aprovou a seguinte Resolução, que regulamenta o Exame de qualificação.

O prazo limite para a realização do Exame de Qualificação é o final do terceiro semestre letivo completo contado a partir da data de ingresso do aluno no Doutorado. Após esse prazo, alunos sem aprovação no Exame de Qualificação serão desligados do PPGC.

O Exame de Qualificação é composto por duas áreas: “Algoritmos” e “Teoria da Computação”.

O aluno é considerado aprovado no Exame de Qualificação após obter aprovação nas duas áreas de maneira independente. A aprovação em cada área do Exame de Qualificação poderá ser obtida de duas formas:

  1. Obtenção de nota maior ou igual a 6.0 em uma prova sobre o conteúdo da área, oferecida uma vez no início do semestre letivo. Neste caso, o aluno recebe automaticamente dois créditos por área.
  2. Aprovação na disciplina correspondente à área do Exame de Qualificação. Serão oferecidas semestralmente duas disciplinas denominadas “Algoritmos” e “Teoria da Computação”, respectivamente, com os conteúdos que abordam os mesmos tópicos do Exame de Qualificação.

Esta resolução revoga disposições contidas em resoluções anteriores sobre o Exame de Qualificação.

Resolução 01/2022 (revogada pela resolução 05/2023)

Regulamentação do Exame de qualificação

O Conselho de Pós-Graduação do PPGC, em reunião do dia 20 de maio de 2022, aprovou a seguinte Resolução, que regulamenta o Exame de qualificação.

O prazo limite para a realização do Exame de Qualificação é o final do terceiro semestre letivo completo contado a partir da data de ingresso do aluno no Doutorado. Após esse prazo, alunos sem aprovação no Exame de Qualificação serão desligados do PPGC.

O Exame de Qualificação é composto por duas áreas: “Algoritmos” e “Teoria da Computação”.

O aluno é considerado aprovado no Exame de Qualificação após obter aprovação nas duas áreas de maneira independente. A aprovação em cada área do Exame de Qualificação poderá ser obtida de duas formas:

1. Obtenção de nota maior ou igual a 6.0 em uma prova sobre o conteúdo da área, oferecida uma vez no início do semestre letivo. Neste caso, o aluno recebe automaticamente um crédito por área.

2. Aprovação na disciplina correspondente à área do Exame de Qualificação. Serão oferecidas semestralmente duas disciplinas denominadas “Algoritmos” e “Teoria da Computação”, respectivamente, com os conteúdos que abordam os mesmos tópicos do Exame de Qualificação.

Esta resolução revoga disposições contidas em resoluções anteriores sobre o Exame de Qualificação.

Resolução 01/2019 (revogada pela resolução 03/2021)

O conselho do PPGC, em reunião realizada no dia 12 de julho de 2019, aprovou a seguintes regras para credenciamento e recredenciamento de orientadores.

Disposições Gerais

I – Ao longo do documento, “quadriênio” irá se referir ao período compreendido pelo ano corrente e aos três anos anteriores.

II – Apenas artigos (de conferências e periódicos) de índice restrito no Qualis Computação serão considerados para fins de pontuação, conforme o critério vigente de avaliação da CAPES (A1 = 1; A2 = 0,85; B1 = 0,7).

III – Na contabilização da pontuação, cada publicação em periódico de índice restrito permite que três publicações em conferências sejam computadas (referida ao longo do documento como “trava 3 para 1”).

IV – A pontuação é dividida pelo número de autores docentes credenciados como permanentes ou colaboradores no PPGC. Como exemplo, uma publicação A1 que possui dois coautores docentes credenciados no PPGC irá contar 0,5 para cada coautor.

V – Somente serão considerados, para fins de pontuação, os artigos válidos para o PPGC na avaliação da CAPES.

  • Artigos de professores que atuam somente no PPGC são todos válidos para o PPGC.
  • Para os professores credenciados em mais de um PPG, os artigos somente serão considerados válidos para o PPGC se estiverem contabilizados apenas no PPGC no sistema Sucupira/CAPES e não nos outros PPGs nos quais o professor esteja credenciado.
  • Artigos cujo primeiro discente na lista de autores pertença a um outro PPG no qual o orientador esteja credenciado não são válidos para o PPGC.

VI – O número máximo de orientandos no PPGC é de 12 alunos por orientador. Orientações compartilhadas por professores credenciados no PPGC são contabilizadas como 0,5 aluno por professor. Este limite será verificado nos momentos de cadastramento, recadastramento e habilitação.

VII – Define-se “habilitação” como a aptidão para selecionar novos alunos de mestrado ou doutorado (i.e., implica que o docente atende os critérios definidos nesta Resolução). O docente credenciado mas não habilitado pode solicitar habilitação tão logo passe a atender os critérios descritos na Seção “Critérios para Recredenciamento e Habilitação”.

VIII – As solicitações de credenciamento, recredenciamento e habilitação devem seguir o modelo do Anexo A.

Critérios para Credenciamento

I – Para solicitar o credenciamento no PPGC, o professor precisa atingir 2 pontos no quadriênio conforme a “trava 3 para 1”. Tal pontuação não precisa ser necessariamente válida para o PPGC.

II – Caso o docente já esteja credenciado em outro PPG, para se credenciar no PPGC ele precisa atender os seguintes critérios:

  • Atingir 2 pontos + (1 ponto multiplicado pelo número de orientandos externos de outro PPG);
  • Atingir 3 pontos, caso não possua orientação ativa no outro programa;
  • Ressalta-se que a Comissão reserva-se o direito de, temporariamente, não aceitar novos credenciamentos quando a proporção de docentes que participam de outros programas atinja 30% ou mais do total de docentes credenciados no PPGC.

III – Caso o docente solicitar novo credenciamento em um período inferior a quatro anos do seu descredenciamento no PPGC, será considerada como pontuação mínima a pontuação requerida para o recredenciamento (descrita na Seção “Critérios para Recredenciamento e Habilitação”) para seu credenciamento.

Critérios para Recredenciamento e Habilitação

O cumprimento da regra de habilitação será verificado pela COMPG para cada nova seleção de mestrado ou doutorado. O cumprimento da regra de recredenciamento será verificado nos períodos pré-definidos descritos na Seção “Períodos para Recredenciamento”.

As regras de recredenciamento e habilitação consideram as situações descritas a seguir:

I – Bolsistas de produtividade em pesquisa (PQ) em Computação no CNPq são automaticamente recredenciados.

IIPara docentes credenciados no PPGC há quatro anos ou mais, são necessários 4 pontos em artigos de índice restrito no quadriênio, válidos para o PPGC, respeitando a trava 3 para 1.

IIIPara docentes credenciados no PPGC há menos de quatro anos, é necessário 1 ponto por ano completo de credenciamento no PPGC. Serão considerados apenas artigos de índice restrito publicados durante o período de credenciamento no PPGC, válidos para o PPGC, respeitando a trava 3 para 1.

IVPara docentes credenciados no PPGC há quatro anos ou mais e também credenciados em outro PPG, são necessários 4 pontos. Adicionalmente, será necessário 1 ponto por orientando de outro PPG. Consideram-se apenas artigos de índice restrito no quadriênio, válidos para o PPGC, respeitando a trava 3 para 1.

VPara docentes credenciados no PPGC há menos de quatro anos e também credenciados em outro PPG, é necessário por ano completo de cadastro no PPGC: 1 ponto e adicionalmente 0,25 ponto por orientando de outro PPG. Serão considerados apenas artigos de índice restrito publicados durante o período de credenciamento no PPGC, válidos para o PPGC, respeitando a trava 3 para 1.

VIProfessores aposentados com mais de 60 anos que não alcançarem a pontuação mínima para o recredenciamento podem ser recredenciados conforme disponibilidade da proporção Professor Permanente Sênior (PPS) definida pelo Documento de Área da Ciência da Computação (CA-CC) da CAPES.

Períodos para Recredenciamento

A pontuação será avaliada pela COMPG, sempre no mês de agosto, considerando os seguintes interstícios:

I – A cada ano, para professores credenciados em outros PPGs ou professores com menos de quatro anos no PPGC.

II – A cada dois anos, quando a pontuação for atingida e for menor que o dobro da pontuação requerida.

III – A cada cinco anos, quando o dobro da pontuação for atingida.

IV – A cada cinco anos, para bolsistas de produtividade em pesquisa PQ-1 em Computação; e três anos, para bolsistas de produtividade em pesquisa PQ-2 em Computação.

V – Situações consideradas especiais pela COMPG podem obedecer a períodos diferentes.

Regras de Transição

Esta regra será aplicada para docentes que não satisfizerem as regras de recredenciamento descritas em “Critérios para Recredenciamento e Habilitação”.

IPara os docentes enquadrados nos itens II, III e V da Seção “Critérios para Recredenciamento e Habilitação”, serão consideradas as regras de recredenciamento e habilitação da Resolução 01/2014. Esta regra de transição é aplicável entre agosto de 2019 e julho de 2020.

II Para os docentes enquadrados no item IV da Seção “Critérios para Recredenciamento e Habilitação”, são necessários 4 pontos. Adicionalmente, será necessário 0,5 ponto por orientando de outro PPG. Consideram-se apenas artigos de índice restrito no quadriênio, válidos para o PPGC, respeitando a trava 3 para 1. Esta regra de transição é aplicável entre agosto de 2019 e julho de 2022.

Disposições Finais

I – Esta resolução entra em vigor a partir da sua publicação.

II – Casos omissos serão tratados pela COMPG.

Resolução 03/2014 (revogada pela resolução 01/2022)

Regulamentação do Exame de qualificação

O Conselho de Pós-Graduação do PPGC, em reunião do dia 22 de novembro de 2013, aprovou a seguinte Resolução, que regulamenta o Exame de qualificação.

O prazo limite para a realização do Exame de Qualificação é de 18 meses, contados a partir da data de ingresso do aluno no Doutorado. Após esse prazo, se não tiver passado no Exame de Qualificação o aluno é desligado do PPGC.

Para realizar o Exame de Qualificação, o aluno precisa se matricular na disciplina com esse nome e numa das provas.

O aluno é considerado aprovado se a nota obtida no exame for maior ou igual a 7.0 (numa escala de 0 a 10). Ao passar no Exame de Qualificação, automaticamente o aluno recebe dois créditos. A prova sempre será elaborada e corrigida por no mínimo dois professores. Duas provas serão aplicadas por semestre.

O Exame de Qualificação abrange os conteúdos de Teoria da Computação e Algoritmos. Os tópicos são os mesmos abordados na disciplina “Algoritmos e Teoria da Computação”, que será oferecida semestralmente. O aluno não é obrigado a cursar essa disciplina.

Esta resolução revoga disposições contidas em resoluções anteriores sobre o exame de qualificação.

Resolução 02/2014 (revogada pela resolução 02/2017)

Produção Científica Discente do Doutorado em Ciência da Computação

O Conselho de Pós-Graduação do PPGC, em reunião do dia 22 de novembro de 2013, aprovou a seguinte Resolução, que regulamenta a Produção Científica Discente do Doutorado em Ciência da Computação.

1º. Para cumprir o requisito parcial de produção científica mínima, referido no Art. 33 do Regimento do Programa.O aluno de doutorado deverá:

•  até a data da entrega da sua Proposta de Tese (i) ter tido aceito ao menos um artigo completo em veículo Qualis Computação B2 ou superior ou (ii) ter submetido ao menos um artigo a veículo Qualis Computação B1 ou superior;

• até a data da entrega dos exemplares da sua Tese (i) ter submetido no mínimo um artigo completo a periódico Qualis Computação B1 ou superior e (ii) ter tido aceito no mínimo um artigo completo em veículos Qualis Computação  B1 ou superior;

2º. O aluno deve ser o co-autor principal de todos os artigos referidos nesta Resolução, que devem ter sido desenvolvidos no PPGC e devem tratar do tema da sua tese.

Resolução 01/2014 (revogada pela resolução 01/2019)

Regras para recredenciamento e credenciamento de orientadores

O conselho do PPGC, em reunião realizada no dia 22 de novembro de 2013, aprovou as seguintes regras para recredenciamento e credenciamento de orientadores:

Regra para Recredenciamento

1. O docente que for bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq, pelo CA – Ciência da Computação, ou que atender os requisitos de produção do item 2 abaixo.

2. O orientador deverá ter publicado, no período de avaliação, artigos equivalentes ao menos a 0,5 ponto de produção em periódicos restritos (B1 ou superior no Qualis Computação). O número de pontos de um artigo é igual à nota do veículo (A1-1,00, A2-0,85 e B1-0,7) multiplicada por 1/(1+ C), onde C é o número de co-autores do artigo que são docentes do PPGC.

3. A janela de tempo da avaliação para recredenciamento corresponde aos três (3) anos anteriores ao ano do recredenciamento, até a data do recredenciamento em si.
4. Além das regras acima, os orientadores que tiveram no período de avaliação N alunos (N>0) de doutorado com pelo menos 6 (seis) semestres concluídos, deverão ter publicado adicionalmente o equivalente a (N-1) pontos no período. Estes artigos poderão ser de conferências ou periódicos, desde que classificados como Qualis Computação B1 ou superior. O número de pontos de um artigo em periódico é igual a nota do veículo (A1-1,00, A2-0,85 e B1-0,7) multiplicada por 1/(1+ C), onde C é o número de co-autores do artigo que são docentes do PPGC. O número de pontos de um artigo em conferência é igual a nota do veículo (A1-1,00, A2-0,85 e B1-0,7) multiplicada por [1/(1+C)]/3.

Observações:

i. Artigo em veículo não incluído no Qualis poderá ser classificado como equivalente a um dos acima, pela Comissão de PG, a pedido do docente;
ii. Como a classificação de veículos pode variar ao longo do tempo, na avaliação dos critérios acima será considerada a melhor classificação do veículo na janela de tempo da avaliação.
No caso de não atendimento das regras acima, o docente:
i. Permanecerá como professor colaborador do PPGC até concluir as orientações em andamento;
iii. Não receberá novos alunos de mestrado ou doutorado;
iv. Poderá pedir recredenciamento a qualquer momento, desde que satisfaça as condições estabelecidas na resolução para recredenciamento de orientadores.

Regra para Credenciamento

O docente que atender o requisito 1 da regra de recredenciamento estará apto a ser credenciado. Alternativamente, deverá somar 1 ponto de artigo de periódico restrito (B1 ou superior do Qualis Computação). O número de pontos de um artigo é igual a 1/(1+C), onde C é o número de co-autores do artigo que são docentes do PPGC.

Resolução 02/2011 (revogada pela resolução 01/2021)

Reingresso de Alunos Desligados

A Comissão de Pós-Graduação, em reunião no dia 10/06/2011, aprovou a seguinte resolução que dispõe de reingresso de alunos do PPGC.
Alunos desligados por terem atingido o tempo máximo de curso poderão reingressar desde que todas as seguintes condições sejam satisfeitas até a data do desligamento do curso:

• o aluno deve ter cumprido todas as etapas obrigatórias do seu curso para a obtenção do título, faltando apenas a entrega dos exemplares da dissertação ou tese para a defesa;
• orientador deve emitir um parecer dizendo estar de acordo com o eventual reingresso do aluno;
• aluno deve entregar um plano no qual relata o estado atual do trabalho e apresenta um cronograma para sua conclusão.

O pedido de reingresso deverá ser feito em não mais do que 1 ano após o desligamento, para o mestrado, e em não mais que dois anos após o desligamento, para alunos de doutorado.
Pedidos de reingresso, feitos no prazo, serão aprovados pela Comissão Coordenadora do PPGC desde que (i) acompanhados dos exemplares da dissertação ou tese e (ii) de parecer do orientador concordando com a submissão para defesa.
Os pedidos de reingresso de alunos já desligados quando da aprovação dessa resolução devem seguir as condições (i) e (ii) acima, e serão analisados caso a caso pela comissão coordenadora.

Resolução 05/2010 (revogada pela resolução 01/2017)

Produção Científica Mínima de Mestrandos

O Conselho de Pós-Graduação do PPGC, em reunião do dia 30/04/2010, aprovou a seguinte Resolução, que regulamenta a Produção Científica Discente do Mestrado em Ciência da Computação.

1. Para cumprir o requisito parcial de produção científica mínima, referido no Art. 29 do Regimento do Programa e na resolução 03/2010, o aluno de mestrado deverá ter submetido no mínimo um artigo completo a veículo B3
2. O aluno deve ser co-autor principal do artigo, que deve tratar do tema da sua dissertação. O artigo deve ter sido desenvolvido no PPGC e submetido até a data de entrega dos exemplares da dissertação.

Resolução 04/2010 (revogada)

Requisitos para obtenção do título de Mestre

O Conselho de Pós-Graduação do PPGC, em reunião do dia 30/04/2010, aprovou a seguinte Resolução que regulamenta os requisitos para obtenção do título de Mestre.

São requisitos mínimos para a obtenção do Título de Mestre em Ciência da Computação pelo PPGC: (i) ter obtido pelo menos 24 créditos e (ii) ter concluído com sucesso as seguintes etapas obrigatórias do curso de mestrado:

(a) PEP – entregar Plano de Estudo e Pesquisa (PEP) até o final do mês de outubro do seu ano de ingresso no mestrado (ver resolução específica sobre PEP)
(b) TI – ser aprovado em pelo menos uma disciplina de Trabalho Individual (TI). Cada TI confere 2 créditos
(c) Participação na Semana Acadêmica como ouvinte – todo aluno deve participar, como ouvinte, da primeira Semana Acadêmica do PPGC do seu ano de ingresso no mestrado. A participação como ouvinte na Semana Acadêmica confere um crédito desde que atingida a frequência mínima de 75%
(d) Submissão de artigo para Semana Acadêmica e Seminário de Andamento – (i) submeter para a Semana Acadêmica artigo diretamente relacionado a sua dissertação de mestrado. O artigo deve ser submetido até um mês antes do início da primeira Semana Acadêmica do ano seguinte ao ano de ingresso no curso; (ii) receber parecer favorável em relação ao progresso feito na dissertação de mestrado em seminário de andamento realizado durante a primeira Semana Acadêmica do ano seguinte ao ano de ingresso no curso (ver resolução específica sobre seminário de andamento)
(e) Exame de proficiência em língua estrangeira – ser aprovado em exame de proficiência em língua estrangeira (ver resolução específica sobre exame de proficiência)
(f) Submissão e aprovação da dissertação – o aluno, desde que atenda as exigências sobre produção científica mínima (ver resolução específica sobre produção científica mínima de mestrandos), deve submeter para avaliação e ter a sua dissertação de mestrado aprovada por uma banca examinadora (ver resolução específica sobre banca de mestrado)

Alunos com bolsa de estudo de agências de fomento devem ainda cumprir as exigências constante em resolução específica a respeito.

Os créditos do mestrado podem ser obtidos da seguinte forma: (i) através da equivalência de créditos obtidos pelo aluno antes do seu ingresso no mestrado do PPGC (ver resolução específica sobre aproveitamento de créditos) ; (ii) aprovação em disciplinas do PPGC cursadas durante o mestrado (regulares, tópicos especiais, projeto de pesquisa, trabalho individual, atividade didática); (iii) participação na Semana Acadêmica. Outras formas de obtenção de créditos poderão ser aprovadas pela COMPG mediante resolução específica respeito.

O tempo para a obtenção do número de créditos mínimos e para conclusão das demais etapas obrigatórias para obtenção do título de mestre é de 24 meses. Alunos que não cumprirem todos esses requisitos nesse tempo deverão encaminhar pedido de prorrogação com a concordância do orientador.

Obtido o número mínimo de créditos e concluídas as etapas obrigatórias descritas acima a secretaria do PPGC dá início ao processo de homologação do diploma que confere o título de Mestre em Ciência da Computação.

Resolução 03/2010 (revogada pela resolução 02/2014)

Produção Científica Mínima de Doutorandos

O Conselho de Pós-Graduação do PPGC, em reunião do dia 30/04/2010, aprovou a seguinte Resolução, que regulamenta a Produção Científica Discente do Doutorado em Ciência da Computação.

1º. Para cumprir o requisito parcial de produção científica mínima, referido no Art. 33 do Regimento do Programa e na resolução 01/2010, o aluno e doutorado deverá:

• até a data da entrega da sua Proposta de Tese (i) ter tido aceito ao menos um artigo completo em veículo B3 ou superior ou (ii) ter submetido ao menos um artigo a veículo B1 ou superior
• até a data da entrega dos exemplares da sua Tese (i) ter submetido no mínimo um artigo completo a periódico B2 ou superior e (ii) ter tido aceito no mínimo um artigo completo em veículos B2 ou superior

2º. O aluno deve ser co-autor principal de todos os artigos referidos nesta Resolução, que devem ter sido desenvolvidos no PPGC e devem tratar do tema da sua tese.

Resolução 02/2010 (revogada)

Requisitos para obtenção do título de Doutor

O Conselho de Pós-Graduação do PPGC, em reunião do dia 30/04/2010, aprovou a seguinte Resolução que regulamenta os requisitos mínimos para obtenção do título de Doutor.

São requisitos mínimos para a obtenção do Título de Doutor em Ciência da Computação pelo PPGC: (i) ter obtido pelo menos 36 créditos e (ii) ter concluído com sucesso as seguintes etapas obrigatórias do curso de doutorado:

(a) Exame de qualificação – ser aprovado no exame de qualificação até o final do terceiro semestre letivo a contar desde o semestre da primeira matrícula no curso (ver resolução específica sobre exame de qualificação)
(b) Submissão e aprovação da Proposta de Tese – o aluno, desde que atenda as exigências sobre produção científica mínima para doutorandos (ver resolução específica sobre produção científica mínima para doutorandos), deve submeter e defender Proposta de Tese perante uma banca examinadora. A Proposta de Tese deve ser defendida até antes da quinta matrícula do aluno no curso (ver resolução específica sobre banca e defesa de Proposta de Tese)
(c) Exame de proficiência em língua estrangeira – ser aprovado em exame de proficiência em língua estrangeira (ver resolução específica sobre exame de qualificação)
(d) Submissão e aprovação da Tese de Doutorado – o aluno, desde que atenda as exigências sobre produção científica mínima para doutorandos(ver resolução específica sobre produção científica mínima para doutorandos), deve submeter para avaliação e ter a sua Tese de Doutorado aprovada por uma banca examinadora (ver resolução específica sobre banca e defesa de Tese de Doutorado)

Alunos com bolsa de estudo de agências de fomento devem ainda cumprir as exigências constantes em resolução específica a respeito.

Os créditos do doutorado podem ser obtidos da seguinte forma: (i) através da equivalência de créditos obtidos pelo aluno antes do seu ingresso no doutorado do PPGC (ver resolução específica sobre aproveitamento de créditos) ; (ii) aprovação em disciplinas do PPGC cursadas durante o doutorado (regulares, tópicos especiais, projeto de pesquisa, trabalho individual, atividade didática). Outras formas de obtenção de créditos poderão ser aprovadas pela COMPG mediante resolução específica respeito.

O tempo para a obtenção do número de créditos mínimos e para conclusão das demais etapas obrigatórias para obtenção do título de doutor é de 48 meses. Alunos que não cumprirem todos esses requisitos nesse tempo deverão encaminhar pedido de prorrogação com a concordância do orientador.

Obtido o número mínimo de créditos e concluídas as etapas obrigatórias descritas acima a secretaria do PPGC dá início ao processo de homologação do diploma que confere o título de Doutor em Ciência da Computação.

Resolução 01/2010 (revogada pela resolução 01/2014)

Recredenciamento e Credenciamento de Orientadores

O conselho do PPGC, em reunião realizada no dia 13 de agosto de 2010, aprovou a seguintes regras para recredenciamento e credenciamento de orientadores

Regra para Recredenciamento

1. O docente que for bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq, pelo CA – Ciência da Computação, ou que atender os requisitos de produção do item 2 abaixo, será recredenciado
2. Alternativamente o orientador deverá ter sido autor/co-autor, no período de avaliação, de ao menos um artigo que satisfaça um dos seguintes critérios:

• Artigo em periódico classificado como B internacional ou superior pelo Qualis antigo, caso tenha sido publicado antes de julho de 2010
• Artigo em periódico com JCR dentre os 60% maiores da base ISI
• Artigo em periódico classificado como B1 ou superior no Qualis
• Artigo em conferência classificada com A1 no Qualis
• Artigo em veículo classificado como equivalente a um dos acima pela Comissão de PG, a pedido do docente
OBS: Como a classificação de veículos pode variar ao longo do tempo, na avaliação dos critérios acima, será considerada a melhor classificação do veículo nos quatro anos precedentes à avaliação.

3. Adicionalmente, o docente que tiver N>1 alunos com sete ou mais semestres no doutorado, além da publicação para atender o item 2 acima, deve ter pelo menos N-1 submissões a veículos que atendam a um dos critérios acima.
4. Somente será levada em conta produção que contribuiu ou, no caso das submissões, mencionadas no item 3 acima, que poderá vir a contribuir para a produção intelectual do programa.
5. O período de avaliação a que se refere o item 2 acima, corresponde aos quatro anos anteriores ao ano do recredenciamento até a data do recredenciamento
6. O docente que não atender a regra:

• permanecerá como professor colaborador do PPGC até concluir as orientações em andamento
• poderá pedir recredenciamento a qualquer momento, desde que satisfaça as condições estabelecidas na resolução para recredenciamento de orientadores
• não ministrará disciplinas no PPGC a partir do ano seguinte ao do processo de recredenciamento
• não receberá novos alunos de mestrado e doutorado

Regra para Credenciamento

O docente que atender os requisitos 1 ou 2 da regra de recredenciamento estará apto a ser credenciado desde que atenda a observação abaixo
Observação: O número de pontos de um artigo é igual a 1/(1+N) onde N é o número de co-autores do artigo que são docentes do PPGC. Para ser credenciado, o docente deve somar pelo menos um ponto na produção da regra 2 de recredenciamento

Resolução 03/2006 (revogada pela resolução 03/2014)

Dispõe sobre Exames de Qualificação em Abrangência

1. Cabe aos orientadores de cada linha de pesquisa a elaboração de uma lista de áreas de abrangência, nas quais os doutorandos podem realizar seu Exame de Qualificação em Abrangência.

2. Estas áreas de abrangência devem corresponder a sub-áreas das respectivas linhas de pesquisa. Como base, pode-se tomar como exemplos os capítulos de um livro-texto de graduação sobre uma dada linha de pesquisa.

3. Para cada área de abrangência, os orientadores devem elaborar também, a título de exemplo, uma lista contendo pelo menos cinco temas em profundidade.

4. Estes temas em profundidade devem corresponder a tópicos das respectivas áreas de abrangência.

5. As listas elaboradas pelas linhas de pesquisa, contendo áreas de abrangência e temas em profundidade, devem ser apreciadas e aprovadas pela Comissão de Pós-Graduação.

6. Atualizações das listas de áreas de abrangência e temas em profundidade podem ser propostas a qualquer momento pelas linhas de pesquisa.

7. Na matrícula em Exame de Qualificação em Abrangência, o aluno deve indicar a linha de pesquisa em que está atuando e selecionar uma área de abrangência e um tema em profundidade a partir da lista correspondente a esta linha de pesquisa.

8. O aluno e seu orientador podem propor uma outra área de abrangência e/ou um outro tema em profundidade, não constantes da lista disponível para a respectiva linha de pesquisa. Neste caso, devem anexar descrição da área de abrangência e/ou tema em profundidade, em espaço disponível no formulário de matrícula. Esta proposta deve ser encaminhada ao coordenador da linha de pesquisa. Os orientadores da linha devem se manifestar a respeito desta proposta num prazo máximo de duas semanas, encaminhando seu parecer à Comissão de Pós-Graduação, para aprovação da mesma.

9. Ao final do primeiro mês de aulas (março ou agosto), a linha de pesquisa deve sugerir a composição das bancas para avaliação dos Exames de Qualificação dos alunos matriculados naquela linha, para aprovação pela Comissão de Pós-Graduação. Cada banca deve incluir pelo menos dois docentes vinculados ao PPGC.

10. Esta Resolução revoga disposições em contrário contidas em resoluções anteriores.

Disposição transitória: Em 2006, as listas referidas no item 5 devem ser elaboradas pelas linhas de pesquisa até 15 de junho.

Resolução 08/2005 (revogada pela resolução 03/2010)

O Conselho de Pós-Graduação do PPGC, em reunião do dia 04/08/2005, aprovou a seguinte Resolução, que regulamenta a Produção Científica Discente do Doutorado em Ciência da Computação, modificando as exigências mínimas de produção de alunos de doutorado, estabelecidas pela Resolução 06/2002.

1º. Para cumprir o requisito parcial de produção científica mínima, referido no Art. 33 do Regimento do Programa, o aluno deverá:

  • até a data da entrega dos exemplares da Tese:
    • ter submetido no mínimo um artigo completo a periódico internacional Qualis A, B ou C; e
    • ter tido aceitos no mínimo dois artigos completos em conferências internacionais Qualis A ou B;
  • até a data da entrega dos exemplares da Proposta de Tese, ter tido aceito no mínimo um artigo completo em conferência nacional Qualis A, ou em periódico nacional Qualis A, B ou C, ou em conferência internacional Qualis A, B ou C.

2º. O aluno deve ser co-autor principal de todos os artigos referidos nesta Resolução, que devem tratar do tema da sua tese e ter sido desenvolvidos no PPGC.

3º. Estas regras de produção mínima se aplicam a alunos com ingresso a partir de março de 2005

Resolução 07/2005 (revogada pela resolução 05/2010)

O Conselho de Pós-Graduação do PPGC, em reunião do dia 04/08/2005, aprovou a seguinte Resolução, que regulamenta a Produção Científica Discente do Mestrado em Ciência da Computação, modificando as exigências mínimas de produção de alunos de mestrado, estabelecidas pela Resolução 03/2002.

1º. Para cumprir o requisito parcial de produção científica mínima, referido no Art. 29 do Regimento do Programa, o aluno de mestrado deverá ter submetido no mínimo um artigo completo a:

  • periódico nacional ou internacional Qualis A, B ou C; ou
  • conferência nacional Qualis A; ou
  • conferência internacional Qualis A, B ou C.

2º. O aluno deve ser co-autor principal do artigo, que deve tratar do tema da sua dissertação. O artigo deve ter sido desenvolvido no PPGC e submetido até a data de entrega dos exemplares da dissertação.

3º. Estas regras de produção mínima se aplicam a alunos com ingresso a partir de março de 2005.

Resolução 08/2002 (revogada pela resolução 03/2014)

Regulamenta o Exame de Qualificação em Abrangência (Doutorado)

O exame de qualificação em abrangência terá a forma de uma apresentação oral, com duração de 40 minutos, seguida de questionamento da banca, com duração de 30 minutos, sobre tema pertinente à linha de pesquisa do aluno.
A secretaria do Programa manterá uma lista de áreas nas quais podem ser realizados exames em abrangência, refletindo as linhas de pesquisa do Programa.
No início de cada período letivo, os inscritos no exame de qualificação em abrangência deverão indicar uma área na qual farão exame de qualificação, escolhida entre aquelas pertinentes à linha de pesquisa do aluno.
A Comissão de Pós-Graduação, definirá, a cada período letivo, bancas examinadoras, compostas por três professores, para cada área na qual houver alunos matriculados. Cabe a comissão examinadora definir uma data, a partir da segunda metade do período letivo, para a realização do exame da área em questão.
O aluno deverá definir um tema, dentro da área escolhida, para a apresentação oral. Este tema deverá ser submetido, por escrito, à comissão examinadora da área, através da Secretaria do Programa. À comissão examinadora cabe julgar se o tema proposto é adequado para a apresentação oral de um exame de qualificação em abrangência da área em questão. O tema deverá estar definido até uma semana antes da data prevista para o exame.
Após a apresentação oral, o aluno será questionado pela banca. O questionamento deverá avaliar o conhecimento em abrangência que o aluno tem sobre a área em questão, bem como sobre o tema escolhido para a apresentação oral.
Como resultado da avaliação, a banca registrará em formulário próprio, o conceito global obtido pelo aluno. O conceito global será obtido a partir de três conceitos parciais, referentes à apresentação oral, às respostas ao questionamento sobre o tema da apresentação oral e às respostas ao questionamento sobre a área como um todo.
No caso de reprovação o aluno poderá realizar o exame novamente uma única vez. Em caso de nova reprovação, o aluno estará automaticamente desligado do Programa.

Resolução 06/2002 (revogada pela resolução 08/2005)

Produção Científica Discente (Doutorado em Ciência da Computação)

Para cumprir o requisito parcial de produção cientifica mínima, referido no Art. 33 do Regimento do Programa, o aluno deverá ter aceitos, no mínimo, dois artigos em periódicos, congressos, simpósios ou eventos equivalente, de caráter nacional ou internacional, que mantenham corpo de revisores. Os artigos devem tratar do tema e deverão ter sido desenvolvidos no PPGC.

Obs.: Resolução 06/2002, válida para os doutorandos anteriores a 2005.

Resolução 04/2002 (revogada pela resolução 03/2014)

Prazo limite para Exame de Qualificação (Doutorado em Ciência da Computação)
O prazo limite para aprovação no exame de qualificação é de 16 (dezesseis) meses, contados a partir da primeira matrícula do aluno no Doutorado.
O não cumprimento deste prazo implicará no desligamento do Programa.

Resolução 03/2002 (revogada pela resolução 07/2005)

Produção Científica Discente (Mestrado em Ciência da Computação)

Para cumprir o requisito parcial de produção científica mínima, referido no Art. 29 do Regimento do Programa, o aluno deverá ter submetido no mínimo um artigo a periódico, congresso, simpósio ou evento equivalente, de caráter nacional ou internacional, que mantenha corpo de revisores. O artigo deve tratar do tema da dissertação, deverá ter sido desenvolvido no PPGC e deverá ter sido submetido até a data de entrega dos exemplares da Dissertação.

Resolução 02/2002 (revogada pela resolução 04/2010)

Plano de Estudo e Pesquisa (Mestrado em Ciência da Computação)

O aluno deverá entregar seu Plano de Estudo e Pesquisa, já com a concordância do orientador, até o final do segundo semestre letivo, em data a ser fixada no Calendário do Programa.
O Plano de Estudo e Pesquisa deverá prever o seminário de andamento na metade do terceiro semestre letivo a contar do ingresso do aluno no curso.
O não cumprimento deste prazo implicará no desligamento do Programa.

Resolução 01/2002 (revogada pela resolução 02/2021)

Redação de Teses, Dissertações e Trabalhos de Conclusão em Inglês

A Dissertação de Mestrado em Ciência da Computação, o Trabalho de Conclusão do Mestrado em Informática e a Tese de Doutorado em Ciência da Computação poderão ser redigidos em inglês, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
A Dissertação, Trabalho de Conclusão ou Tese redigida(o) em Inglês deve conter um resumo de pelo menos uma página em Português. No resumo, deve constar o título do trabalho em Português. Além disso deverá conter um capítulo em Português resumindo as principais contribuições de Tese ou Dissertação.
A qualidade da redação em Inglês deve ser garantida. Esta garantia pode ser dada por um orientador, co-orientador ou membro da banca que tenha proficiência em Inglês, ou por outra forma acordada com a Comissão.

Resolução 03/2000 (30 de outubro de 2000) (revogada pela resolução 03/2014)

1. Formato do Exame de Qualificação em Abrangência – O exame de qualificação em abrangência será realizado sob a forma de apresentação oral, com duração de 45 minutos, sobre tema sorteado dentre conjunto de temas pertinentes à linha de pesquisa do aluno.

A apresentação será realizada perante banca examinadora indicada pela Comissão de Pós-Graduação. As bancas examinadoras serão compostas por três professores e indicadas no início de cada semestre pela Comissão de Pós-Graduação.
A banca examinadora enumerará os temas para sorteio uma semana após ter sido indicada pela Comissão de Pós-Graduação.
O sorteio do tema para apresentação será realizado sete dias antes da apresentação, na presença do aluno.
Por ocasião da apresentação o aluno poderá ser argüido sobre quaisquer temas afetos à linha de pesquisa.
No caso de reprovação o aluno poderá realizar o exame novamente uma única vez. Em caso de nova reprovação, o aluno estará automaticamente desligado do Programa.

2. Formato do Exame de Qualificação em Profundidade – O exame de qualificação em profundidade corresponderá à defesa da proposta de tese perante banca examinadora.
A proposta de tese, no formato de um texto, deverá ser encaminhada à Comissão de Pós-Graduação, que nomeará três professores doutores para constituírem a banca examinadora.
A proposta será defendida perante a banca, que decidirá pela aprovação, reprovação ou aprovação condicional.
No caso de reprovação, o aluno terá uma única oportunidade para reapresentar a proposta, no prazo de 3 meses.
No caso de aprovação condicional, o aluno deverá reapresentar o volume com as sugestões indicadas pela banca incorporadas ao texto e parecer do presidente da banca atestando o cumprimento das condições especificadas pela banca.

Resolução 01/2000 (26 de julho de 2000) – revogada pela resolução 01/2018

Regulamentação das disciplinas:

Atividade Didática I e Atividade Didática II

II – Estágio-Docência na Graduação.

A disciplina Atividade Didática I é obrigatória para alunos bolsistas CAPES e CNPq de mestrado e doutorado, enquanto a Atividade Didática II é obrigatória apenas para bolsistas de doutorado. Ambas são eletivas para os demais alunos. Cada uma corresponde a 30 horas de atividade, conferindo 1 (um) crédito ao aluno aprovado.

1. No ato da matrícula nas disciplinas – Atividade Didática I ou Atividade Didática II – ou até duas semanas após a mesma, o aluno deve apresentar à Secretaria de Pós-Graduação o Plano de Atividades de Estágio Docência, contendo:

  • nome da disciplina de graduação escolhida para a realização da atividade didática e respectiva súmula;
  • atividades a serem desenvolvidas na disciplina da graduação, considerando uma dedicação de 30 horas no semestre por disciplina de Atividade Didática;
  • ciência e concordância de seu professor orientador;
  • ciência e concordância do professor da disciplina/turma de graduação;
  • aprovação do chefe do departamento ao qual a disciplina está vinculada.

2. As atividades a serem desempenhadas pelo aluno como parte de estágio docência podem ser: preparação de material didático, responsabilidade de preparação e apresentação de aulas teórico-práticas, preparação, supervisão e correção de exercícios extra-classe.

• Quando a atividade for de preparação e apresentação de aulas teórico-práticas, esta deve totalizar não mais do que 10 horas de aulas ministradas ao longo do semestre, em disciplinas de graduação de 60 horas, e não mais do que 6 horas em disciplinas de 30 horas.

3. O estágio docência não deve corresponder simplesmente à atividade de ministrar aulas previamente preparadas pelo professor da disciplina. Em qualquer uma das alternativas, ou combinação delas, a carga de trabalho ao longo do semestre deve ser de 30 horas, para impedir prejuízo no tempo de titulação do mestrado/doutorado.

4. Em se tratando de aula a ser ministrada, o professor da disciplina deve estar presente, de modo que não seja configurada substituição do professor pelo mestrando/doutorando.

5. O desempenho do aluno no estágio docência será avaliado pelo professor da disciplina e pelo seu orientador. Este último será o responsável pela atribuição de conceito, constando na folha de conceitos a concordância do professor da disciplina.

6. Em cada turma das disciplinas de graduação somente poderá atuar um aluno de Atividade Didática, de forma a preservar a identidade das disciplinas, tanto em seu caráter formativo quanto em relação aos seus conteúdos programáticos.