Código de Honra

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Código de Honra

Espera-se que cada aluno obtenha seu grau baseado exclusivamente na avaliação de seu esforço e trabalho pessoal. Consequentemente qualquer forma de conversa em exames, ou plagiarismo em trabalhos, constitui-se em fraude inaceitável e em desonestidade. Estes comportamentos não podem ser aceitos na UFRGS. Constituem-se em atitudes previstas no Código Disciplinar Discente desta Universidade e são puníveis de acordo com o grau de severidade de acordo com esta regulamentação.


Código Disciplinar Discente

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Art. 5º – Constitui objetivo do presente Código Disciplinar Discente assegurar condições de desenvolvimento das atividades acadêmicas, coibindo:

I – a prática de atos definidos como infração pelas leis penais;
II – atos de desobediência, de desacato ou que se caracterizem, de qualquer forma, como indisciplina;
III – o uso de meios fraudulentos, com o propósito de lograr aprovação ou qualquer tipo de vantagem, quer para si como para terceiros;
IV – a perturbação do bom andamento das atividades escolares;
V – o descumprimento das determinações vigentes sobre trote acadêmico;
VI – a utilização indevida do nome e símbolos da UFRGS;
VII – danos ao patrimônio da UFRGS.

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