A admissão e permanência no sistema de PRÉ-INCUBAÇÃO e INCUBAÇÃO dar-se-á mediante Contrato com a Fundação de Apoio a UFRGS – FAURGS, a ser assinado pelos empreendedores responsáveis por projetos ou empreendimentos selecionados e a Direção do Centro de Empreendimentos em Informática, CEI. O contrato é o instrumento jurídico que formaliza as relações entre empreendedor (pessoa física) ou empresa (pessoa jurídica) e Centro de Empreendimentos em Informática, normatiza direitos e obrigações de cada uma das partes, regulamenta encargos, taxas e pagamentos de responsabilidade da empresa e decorrentes do uso de instalações e serviços, estabelece condições e prazos para utilização de instalações e serviços, bem como outras disposições necessárias.
Para permanência no sistema de pré-incubação e incubação exige-se dos participantes:
• co-responsabilidade na consecução das finalidades e objetivos e na observância dos compromissos éticos, sociais e legais do CEI;
• cumprimento dos deveres, prazos e obrigações contratuais assumidos;
• desenvolvimento de ações e projetos em conformidade com o Plano de Negócios vigente e com as etapas estabelecidas para o processo de incubação, passíveis de modificações por acordo mútuo;
• interação e articulação cooperativa com as demais empresas vinculadas ao CEI;
• integração às atividades, feiras e eventos nas quais o CEI participa;
• permissão de livre acesso para a Gerência, para integrantes de comissões técnicas ou consultores credenciados, às dependências ocupadas pelo empreendimento, aos progressos alcançados e aos trabalhos em execução;
• participação nos procedimentos de acompanhamento e avaliação do desempenho geral atingido pelos empreendimentos;
• participação em pesquisas conduzidas junto às empresas e autorizadas pela Direção, bem como atendimento a demandas de avaliação do funcionamento e da gestão do CEI;
• fornecimento de informações e relatórios necessários ao acompanhamento e à avaliação das empresas, nos prazos definidos;
• participação de pelo menos um dos sócios ou representante legal em reuniões administrativas convocadas pela Administração ou Direção do CEI;
• uso de instrumentos de apoio a gestão e administração das empresas que vierem a ser definidos como obrigatórios; • participação nas iniciativas e atividades de capacitação de empreendedores e de aperfeiçoamento de métodos e técnicas de gestão, oportunizadas pelo CEI;
• entrosamento com órgãos e atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade, para intercâmbio de experiências e conhecimentos;
• oportunização de estágios, treinamentos, atividades de iniciação científica, pesquisas e atividades técnico-científicas, para discentes e docentes da Universidade, de acordo com as características e possibilidades do empreendimento;
• obediência às normas e cumprimento das condições estabelecidas para a utilização de bibliotecas, laboratório, instalações e recursos tecnológicos da Universidade, disponibilizados através do CEI.
Eventuais modificações nas instalações de propriedade da UFRGS, mesmo quando ocorrerem em áreas usadas de forma privativa, só poderão ser realizadas com o consentimento prévio do CEI. As benfeitorias decorrentes de alterações e reformas porventura realizadas incorporar-se-ão ao patrimônio do CEI e da UFRGS.
Procedimentos de acompanhamento e avaliação
Nos processos de pré-incubação e incubação, serão realizados procedimentos de acompanhamento e avaliação, dos quais os incubados deverão obrigatoriamente participar. Compreendem:
• procedimentos periódicos e regulares: abrangendo indistintamente todos os empreendimentos;
• procedimentos específicos: a serem realizados ao término de cada etapa do processo de préincubação e de incubação, e referidos a cada empreendimento individualmente;
• procedimentos extraordinários: realizáveis a qualquer tempo, a pedido do empreendedor ou por iniciativa da gerência.
Os procedimentos de acompanhamento e avaliação envolverão atividades de auto-avaliação das empresas, além de fornecimento de dados, informações e relatórios, por parte das empresas, à Gerência e/ou às comissões técnicas, podendo incluir visitas para aferição ou verificação in loco. Os instrumentos e recursos a serem empregados no processo de acompanhamento e avaliação visam verificar o desempenho das empresas em relação à:
• operacionalização do seu Plano de Negócios, execução dos objetivos e consecução das metas correspondentes;
• integração efetiva do empreendimento ao CEI, utilização dos serviços de apoio e suporte técnico, integração com as demais empresas, cumprimento das normas regimentais e contratuais;
• gestão de pessoal, de recursos materiais e de atividades, capacitação de integrantes da equipe, cumprimento de obrigações legais e sociais, relações com fornecedores, organização, métodos e processos;
• gestão financeira e de custos, investimentos, financiamentos;
• utilização do espaço físico e da infraestrutura, tanto privadas quanto comuns, administração e conservação do espaço físico exclusivo, ordem, higiene e atendimento a determinações de segurança.
Os resultados do acompanhamento e da avaliação serão registrados em forma de relatório correspondente a cada empresa avaliada e encaminhados para conhecimento do Conselho do CEI.
As empresas serão individualmente notificadas dos resultados dos procedimentos de acompanhamento e avaliação, bem como de eventuais recomendações e sugestões provenientes da administração do CEI.
Se for do interesse dos empresários, o Plano de Negócios inicialmente aprovado pode ser resubmetido à Direção do CEI para aprovação de modificações. Assim, o Plano vigente corresponde à versão mais recente do Plano aprovado pela Direção.
Observação: Todas as informações recebidas das empresas serão tratadas de forma confidencial.