{"id":440,"date":"2015-12-18T15:59:07","date_gmt":"2015-12-18T17:59:07","guid":{"rendered":"http:\/\/www.inf.ufrgs.br\/ppgc_wp\/?page_id=440"},"modified":"2026-10-09T13:29:54","modified_gmt":"2026-10-09T16:29:54","slug":"regimento-do-ppgc","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.inf.ufrgs.br\/ppgc\/institucional\/regimento-do-ppgc\/","title":{"rendered":"Regimento do PPGC"},"content":{"rendered":"<style>\n#regimento *{<br \/>\n  font-family: \"Times New Roman\", Times, serif;<br \/>\n}<\/style>\n<div id=\"regimento\">\n<p style=\"text-align: center;\" align=\"center\"><b>I \u2013 DOS OBJETIVOS<\/b><\/p>\n<p>Art. 1 \u2013 O Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Computa\u00e7\u00e3o da UFRGS, doravante denominado Programa, confere os t\u00edtulos de Doutor em Ci\u00eancia da Computa\u00e7\u00e3o e de Mestre em Ci\u00eancia da<br \/>\nComputa\u00e7\u00e3o e tem por objetivo a forma\u00e7\u00e3o de pessoal qualificado para o exerc\u00edcio das atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento na \u00e1rea de Computa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 2 \u2013 O Programa compreende dois cursos independentes e conclusivos, a saber: Mestrado em Ci\u00eancia da Computa\u00e7\u00e3o e Doutorado em Ci\u00eancia da Computa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o constituindo o Mestrado, necessariamente, pr\u00e9-requisito para o Doutorado.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\" align=\"center\"><b>II \u2013 DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O<\/b><\/p>\n<p>Art. 3 &#8211; Os atos normativos utilizados para manifestar as decis\u00f5es do Programa s\u00e3o:<\/p>\n<p>I &#8211; o Regimento do Programa;<br \/>\nII &#8211; as Resolu\u00e7\u00f5es do Programa;<br \/>\nIII &#8211; as Normas do Programa.<\/p>\n<p>Art. 4 \u2013 A administra\u00e7\u00e3o do Programa ser\u00e1 exercida por:<br \/>\nI \u2013 um Conselho de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, doravante denominado Conselho, com atribui\u00e7\u00f5es<br \/>\ndeliberativas e consultivas;<br \/>\nII \u2013 uma Comiss\u00e3o de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, doravante denominada Comiss\u00e3o, com atribui\u00e7\u00f5es<br \/>\ndeliberativas e normativas;<br \/>\nIII \u2013 um Coordenador e um Coordenador Substituto, com atribui\u00e7\u00f5es executivas;<br \/>\nIV &#8211; uma Secretaria Administrativa, com atribui\u00e7\u00f5es administrativas.<\/p>\n<p>Art. 5 \u2013 O Conselho ser\u00e1 constitu\u00eddo por todos os docentes credenciados no Programa pertencentes ao quadro funcional da UFRGS, pelas representa\u00e7\u00f5es discentes e t\u00e9cnicoadministrativas, na forma da lei, sendo presidido pelo Coordenador, que ter\u00e1 voto de qualidade, al\u00e9m do voto comum.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A representa\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-administrativa no Conselho do Programa consistir\u00e1 em at\u00e9 tr\u00eas servidores t\u00e9cnico-administrativos com envolvimento no Programa, eleitos entre seus pares para mandatos de dois anos, sendo permitida uma recondu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 6 \u2013 O Conselho reunir-se-\u00e1, no m\u00ednimo, uma vez por semestre, por convoca\u00e7\u00e3o do<br \/>\nCoordenador ou por solicita\u00e7\u00e3o de 1\/3 (um ter\u00e7o) de seus membros, e deliberar\u00e1 por maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros.<\/p>\n<p>Art. 7 \u2013 As atribui\u00e7\u00f5es do Conselho s\u00e3o definidas pelo Art. 6\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 40 de 2025 do CEPE.<\/p>\n<p>Art. 8 \u2013 A Comiss\u00e3o ser\u00e1 constitu\u00edda por 5 (cinco) docentes permanentes, dois dos quais s\u00e3o o Coordenador e o Coordenador Substituto, e pelas representa\u00e7\u00f5es discentes e t\u00e9cnicoadministrativas, observados os requisitos aplic\u00e1veis, na forma da lei.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A representa\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-administrativa na Comiss\u00e3o do Programa consistir\u00e1 em um servidor t\u00e9cnico-administrativo em exerc\u00edcio direto na secretaria do Programa, eleito entre seus<br \/>\npares.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba A representa\u00e7\u00e3o discente consistir\u00e1 de um discente regular do programa, eleito entre seus pares.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Os membros da Comiss\u00e3o ter\u00e3o mandato de 2 (dois) anos, salvo o dos representantes discentes, que ser\u00e1 de 1 (um) ano, permitida, em todos os casos, uma recondu\u00e7\u00e3o sucessiva.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba Os membros da Comiss\u00e3o de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o s\u00e3o eleitos por voto secreto.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba Os mandatos de Coordenador(a), Coordenador(a) substituto(a) e representantes docentes na Comiss\u00e3o de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o s\u00e3o distintos, inclusive para efeitos de recondu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 9 \u2013 A Comiss\u00e3o, presidida pelo Coordenador, ter\u00e1, no m\u00ednimo, uma reuni\u00e3o por m\u00eas, convocada pelo Coordenador ou por 1\/3 (um ter\u00e7o) de seus membros.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As decis\u00f5es da Comiss\u00e3o ser\u00e3o tomadas por maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros<\/p>\n<p>Art. 10 \u2013 S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es da Comiss\u00e3o, em complementa\u00e7\u00e3o \u00e0quelas definidas pelo Art. 9\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 40 de 2025 do CEPE:<\/p>\n<p>I \u2013 dirigir e coordenar todas as atividades de ensino e pesquisa do Programa, segundo as diretrizes gerais estabelecidas pelo Conselho e pelas legisla\u00e7\u00f5es superiores;<br \/>\nII \u2013 estabelecer normas para o bom funcionamento do Programa;<br \/>\nIII \u2013 aprovar a rela\u00e7\u00e3o dos docentes respons\u00e1veis pelas disciplinas dos cursos;<br \/>\nIV \u2013 deliberar sobre processos de transfer\u00eancia e sele\u00e7\u00e3o de alunos, aproveitamento e revalida\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos obtidos em outros cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o stricto sensu, atribui\u00e7\u00e3o de<br \/>\ncr\u00e9ditos por disciplinas de gradua\u00e7\u00e3o avan\u00e7adas que sejam equivalentes a disciplinas do PPGC ou por outras atividades realizadas que sejam compat\u00edveis com os planos de trabalho dos alunos, dispensa de disciplinas, trancamento de matr\u00edcula, desligamento e readmiss\u00e3o de alunos e assuntos correlatos;<\/p>\n<p>V \u2013 designar os componentes das Bancas Examinadoras dos Exames de Qualifica\u00e7\u00e3o, das Disserta\u00e7\u00f5es e das Teses, ouvido o Orientador;<br \/>\nVI \u2013 aprovar conv\u00eanios entre o Programa e outras entidades;<br \/>\nVII \u2013 avaliar o Programa, peri\u00f3dica e sistematicamente, em conson\u00e2ncia com o Conselho;<br \/>\nVIII \u2013 aprovar crit\u00e9rios de distribui\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e cancelamento de bolsas e divulg\u00e1-los atrav\u00e9s de resolu\u00e7\u00f5es e editais p\u00fablicos;<br \/>\nIX &#8211; publicar anualmente o Calend\u00e1rio Acad\u00eamico do Programa, informando per\u00edodo de matr\u00edcula, data de in\u00edcio e t\u00e9rmino das aulas, e prazo para atribui\u00e7\u00e3o de conceitos das atividades de<br \/>\nensino para cada per\u00edodo letivo do ano.<\/p>\n<p>Art. 11 \u2013 O Coordenador e o Coordenador Substituto, com fun\u00e7\u00f5es executivas, ser\u00e3o eleitos pelos membros do Conselho, por voto secreto, dentre os docentes permanentes, para cumprir<br \/>\nmandato de 2 (dois) anos, sendo permitida apenas uma recondu\u00e7\u00e3o sucessiva.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O Coordenador ser\u00e1 substitu\u00eddo, em todos os casos de impedimento, pelo Coordenador Substituto.<\/p>\n<p>Art. 12 \u2013S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Coordenador, em complementa\u00e7\u00e3o \u00e0quelas definidas pelos Artigos 10\u00ba e 11\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 40 de 2025 da CEPE:<\/p>\n<p>I \u2013 elaborar o projeto de or\u00e7amento para o Programa, encaminhar pedidos de aux\u00edlio e executar<br \/>\nos or\u00e7amentos de aux\u00edlios recebidos;<br \/>\nII \u2013 praticar atos de sua compet\u00eancia ou compet\u00eancia superior, mediante delega\u00e7\u00e3o;<br \/>\nIII \u2013 delegar compet\u00eancia;<br \/>\nIV \u2013 tomar decis\u00f5es \u201cad-referendum\u201d do Conselho e da Comiss\u00e3o em situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia.<br \/>\nNeste caso, o Conselho ou a Comiss\u00e3o, conforme sua compet\u00eancia, apreciar\u00e1 a decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 13 &#8211; As diretrizes de autoavalia\u00e7\u00e3o do Programa consideram o Documento de \u00c1rea da Capes, o Planejamento da Unidade (Instituto de Inform\u00e1tica) e o Planejamento Institucional da<br \/>\nUFRGS. A autoavalia\u00e7\u00e3o consistir\u00e1 na utiliza\u00e7\u00e3o, no m\u00ednimo, dos seguintes mecanismos:<\/p>\n<p>I &#8211; das reuni\u00f5es ordin\u00e1rias e semestrais do Conselho, nas quais os Coordenadores apresentar\u00e3o<br \/>\num panorama geral do Programa e abrir\u00e3o espa\u00e7o para manifesta\u00e7\u00f5es;<br \/>\nII &#8211; do relat\u00f3rio anual apresentado pelo Coordenador ao Conselho do Instituto de Inform\u00e1tica;<br \/>\nIII &#8211; de reuni\u00e3o anual do corpo docente permanente do programa para a autoavalia\u00e7\u00e3o e o<br \/>\nplanejamento estrat\u00e9gico.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\" align=\"center\"><b>III \u2013 DO CORPO DOCENTE<\/b><\/p>\n<p>Art. 14 \u2013 Os docentes dever\u00e3o ter o t\u00edtulo de Doutor na \u00e1rea de conhecimento do Programa, ou em \u00e1rea considerada relevante para os seus objetivos, dedicar-se \u00e0 pesquisa, ter produ\u00e7\u00e3o cient\u00edfica continuada e relevante e ser aprovados pela Comiss\u00e3o, para posterior homologa\u00e7\u00e3o pela C\u00e2mara.<\/p>\n<p>Art. 15 \u2013 Os docentes ser\u00e3o classificados em Docentes Permanentes, Docentes Visitantes e Docentes Colaboradores, conforme definido nos par\u00e1grafos seguintes.<\/p>\n<p>Art. 16 \u2013 Integram a categoria de Docentes Permanentes os docentes assim enquadrados pelo Programa e que atendam a todos os seguintes pr\u00e9-requisitos:<\/p>\n<p>I \u2013 desenvolvam atividades de ensino regularmente na Gradua\u00e7\u00e3o ou na P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o;<br \/>\nII \u2013 participem de projeto de pesquisa do Programa, com produ\u00e7\u00e3o regular expressa por meio<br \/>\nde publica\u00e7\u00f5es;<br \/>\nIII \u2013 orientem regularmente alunos de mestrado ou doutorado do Programa;<br \/>\nIV &#8211; sejam do quadro de servidores ativos da UFRGS;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Excepcionalmente e com a devida justificativa, pode ser Docente Permanente aquele que n\u00e3o atenda \u00e0s condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no inciso I, respeitado o limite de at\u00e9 15% (quinze por cento) do n\u00famero total de docentes nessa categoria, e que se enquadre em um dos seguintes casos:<\/p>\n<p>a) Professor Aposentado Convidado, com termo de compromisso firmado com a UFRGS;<br \/>\nb) Professor externo \u00e0 UFRGS, mediante convite do Programa e autoriza\u00e7\u00e3o formal da<br \/>\norganiza\u00e7\u00e3o de origem;<br \/>\nc) P\u00f3s-doutorando, quando receber bolsa de fixa\u00e7\u00e3o de docentes.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A crit\u00e9rio da C\u00e2mara, a exig\u00eancia estabelecida no Inciso I deste artigo poder\u00e1 ser dispensada em casos de afastamento para a realiza\u00e7\u00e3o de est\u00e1gio p\u00f3s-doutoral, est\u00e1gio s\u00eanior ou atividade relevante em educa\u00e7\u00e3o, arte, ci\u00eancia e tecnologia, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento.<\/p>\n<p>Art. 17 \u2013 Integram a categoria de credenciamento como Docente Visitante os docentes ou pesquisadores com v\u00ednculo funcional-administrativo com outras institui\u00e7\u00f5es, brasileiras ou<br \/>\nestrangeiras, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal v\u00ednculo para colaborarem, por um per\u00edodo cont\u00ednuo de tempo e em regime de dedica\u00e7\u00e3o integral, em projeto de pesquisa e\/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como orientadores, coorientadores e em atividades de extens\u00e3o. Par\u00e1grafo \u00fanico. Para credenciamento de Docente Visitante dever\u00e1 existir previamente o v\u00ednculo como professor visitante na UFRGS.<\/p>\n<p>Art. 18 \u2013 Integram a categoria de credenciamento como Docente Colaborador os demais membros do corpo docente do Programa que n\u00e3o atendam aos requisitos para serem enquadrados<br \/>\ncomo Docentes Permanentes ou como visitantes, inclu\u00eddos os p\u00f3s-doutorandos, mas que participem de forma sistem\u00e1tica do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino e\/ou extens\u00e3o e\/ou orienta\u00e7\u00e3o de estudantes, independentemente de possu\u00edrem ou n\u00e3o v\u00ednculo com a<br \/>\nUFRGS.<\/p>\n<p>Art. 19 \u2013 O credenciamento de Docente Permanente e de Docente Colaborador ter\u00e1 validade m\u00e1xima de 4 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante proposta da Comiss\u00e3o, homologada pela C\u00e2mara. J\u00e1 o credenciamento de Docente Visitante ter\u00e1 validade m\u00e1xima de 2 anos.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\" align=\"center\"><b>IV \u2013 DO CORPO DISCENTE<\/b><\/p>\n<p>Art. 20 \u2013 O Corpo Discente ser\u00e1 constitu\u00eddo de portadores de diplomas universit\u00e1rios, nacionais ou estrangeiros, reconhecidos pelos \u00f3rg\u00e3os competentes, selecionados pela Comiss\u00e3o segundo crit\u00e9rios divulgados publicamente em editais e em n\u00famero por ela definido e divulgado de acordo com as determina\u00e7\u00f5es legais, e matriculados em um dos cursos do Programa.<\/p>\n<p>Art. 21 \u2013 A admiss\u00e3o de candidatos ao Programa dever\u00e1 estar condicionada \u00e0 capacidade de orienta\u00e7\u00e3o do mesmo, comprovada pela exist\u00eancia de orientadores dispon\u00edveis.<\/p>\n<p>Art. 22 \u2013 Alunos Especiais poder\u00e3o ser admitidos, excepcionalmente, a crit\u00e9rio da Comiss\u00e3o, para cursar disciplinas isoladas, respeitados os pr\u00e9-requisitos estabelecidos pelas disciplinas.<br \/>\nArt. 23 \u2013 Alunos de outros cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o da UFRGS poder\u00e3o matricular-se em disciplinas isoladas do Programa, a crit\u00e9rio da Comiss\u00e3o, respeitados os respectivos pr\u00e9-requisitos.<\/p>\n<p>Art. 24 &#8211; O PPGC permite ac\u00famulo de bolsas com outras atividades remuneradas, mediante anu\u00eancia do orientador e aprova\u00e7\u00e3o de solicita\u00e7\u00e3o encaminhada \u00e0 Comiss\u00e3o do Programa, observadas as demais regras e prioridades estabelecidas em resolu\u00e7\u00f5es e editais p\u00fablicos deste Programa, pela UFRGS e pelas ag\u00eancias de fomento.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\" align=\"center\"><b>V \u2013 DO REGIME DID\u00c1TICO<\/b><\/p>\n<p>Art. 25 \u2013 O candidato ao t\u00edtulo de Mestre ou de Doutor ter\u00e1 um Orientador, que constar\u00e1 de rela\u00e7\u00e3o organizada pela Comiss\u00e3o. O Orientador indicado dever\u00e1 manifestar, de forma pr\u00e9via e<br \/>\nformal, a sua concord\u00e2ncia.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Em casos especiais, a crit\u00e9rio da Comiss\u00e3o, poder\u00e1 ser designado um Coorientador para o candidato.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Cada discente ter\u00e1 seu orientador designado pela Comiss\u00e3o em at\u00e9 60 dias ap\u00f3s o ingresso.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba O discente poder\u00e1 solicitar, mediante justificativa formal, a dispensa de seu Orientador junto \u00e0 Comiss\u00e3o. A solicita\u00e7\u00e3o dever\u00e1 obrigatoriamente indicar um novo Orientador, acompanhada de sua anu\u00eancia pr\u00e9via e formal, cabendo \u00e0 Comiss\u00e3o a an\u00e1lise e a delibera\u00e7\u00e3o do pedido.<\/p>\n<p>Art. 26 \u2013 O Orientador tem o direito de solicitar dispensa de uma orienta\u00e7\u00e3o com justificativa, indica\u00e7\u00e3o de novo orientador, com anu\u00eancia do indicado e ci\u00eancia do aluno, e aprova\u00e7\u00e3o da<br \/>\nComiss\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 27 \u2013 Compete ao Orientador:<\/p>\n<p>I \u2013 orientar o p\u00f3s-graduando na organiza\u00e7\u00e3o de seu plano de estudo e pesquisa e assisti-lo continuadamente em sua forma\u00e7\u00e3o p\u00f3s-graduada;<br \/>\nII \u2013 propor \u00e0 Comiss\u00e3o a composi\u00e7\u00e3o das Bancas Examinadoras.<\/p>\n<p>Art. 28 \u2013 A integraliza\u00e7\u00e3o dos estudos necess\u00e1rios ao Mestrado ou ao Doutorado ser\u00e1 expressa em unidades de cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Cada cr\u00e9dito corresponder\u00e1 a 15 horas de aula te\u00f3ricas ou te\u00f3rico-pr\u00e1ticas.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba A atribui\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos por outras atividades compat\u00edveis com as caracter\u00edsticas da \u00e1rea de conhecimento ser\u00e1 definida pela Comiss\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba Ser\u00e3o atribu\u00eddos cr\u00e9ditos pela realiza\u00e7\u00e3o de est\u00e1gio de doc\u00eancia pelo discente, formalizado por meio das disciplinas de Atividade Did\u00e1tica.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba N\u00e3o ser\u00e3o computados cr\u00e9ditos para a Disserta\u00e7\u00e3o ou Tese, nem para o tempo dispendido em pesquisas para a elabora\u00e7\u00e3o destas.<br \/>\n\u00a7 5\u00ba A crit\u00e9rio da Comiss\u00e3o, poder\u00e3o ser aceitos cr\u00e9ditos obtidos na UFRGS ou em outras Institui\u00e7\u00f5es de Ensino Superior, em programas de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o ou em disciplinas de gradua\u00e7\u00e3o<br \/>\navan\u00e7adas equivalentes a disciplinas do PPGC. O prazo para aproveitamento ou atribui\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos ser\u00e1 definido por resolu\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria da Comiss\u00e3o de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 6\u00ba Ser\u00e1 atribu\u00eddo 01 (um) cr\u00e9dito por mandato de um ano, at\u00e9 o m\u00e1ximo de 02 (dois) cr\u00e9ditos por curso, aos representantes discentes na Comiss\u00e3o de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, Conselho do Programa de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, C\u00e2mara de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, C\u00e2mara de Pesquisa, C\u00e2mara de Extens\u00e3o, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o e Conselho Universit\u00e1rio. A atribui\u00e7\u00e3o do(s) cr\u00e9dito(s) est\u00e1 condicionada a frequ\u00eancia m\u00ednima de 75% nas respectivas reuni\u00f5es.<\/p>\n<p>Art. 29 &#8211; A cada per\u00edodo letivo, os discentes dever\u00e3o realizar matr\u00edcula em disciplinas ou atividades do programa, atrav\u00e9s de solicita\u00e7\u00e3o encaminhada para aprecia\u00e7\u00e3o do seu Orientador e<br \/>\nregistro pela Secretaria do Programa.<\/p>\n<p>Art. 30 \u2013 Os professores respons\u00e1veis pelas disciplinas dever\u00e3o apresentar as conclus\u00f5es sobre o rendimento dos p\u00f3s-graduandos, utilizando os seguintes conceitos:<\/p>\n<p>A \u2013 \u00d3timo<br \/>\nB \u2013 Bom<br \/>\nC \u2013 Regular<br \/>\nD \u2013 Insatisfat\u00f3rio<br \/>\nFF \u2013 Falta de Frequ\u00eancia<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O p\u00f3s-graduando que houver obtido, em qualquer disciplina, no m\u00ednimo, o conceito final \u201cC\u201d, far\u00e1 jus ao n\u00famero de cr\u00e9ditos atribu\u00eddos \u00e0 mesma.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Os docentes dever\u00e3o apresentar os conceitos finais das disciplinas at\u00e9 a data prevista no Calend\u00e1rio Acad\u00eamico do Programa para o per\u00edodo letivo em que a disciplina foi realizada. Este prazo n\u00e3o ser\u00e1 maior que um m\u00eas ap\u00f3s o t\u00e9rmino das atividades do per\u00edodo letivo.<\/p>\n<p>Art. 31 A manuten\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo de discente regular no PPGC ocorre nas seguintes situa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I &#8211; Matr\u00edcula efetivada em uma ou mais Atividades de Ensino;<br \/>\nII &#8211; Matr\u00edcula em Atividade de Disserta\u00e7\u00e3o ou Atividade de Tese, sem atribui\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos;<br \/>\nIII &#8211; Afastamentos, conforme regulamenta\u00e7\u00e3o da UFRGS e da CAPES;<br \/>\nIV \u2013 Licen\u00e7as, conforme regulamenta\u00e7\u00e3o da UFRGS.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O v\u00ednculo do discente com o Programa ser\u00e1 encerrado ap\u00f3s a ocorr\u00eancia de qualquer um dos seguintes eventos:<\/p>\n<p>a) homologa\u00e7\u00e3o da vers\u00e3o final da tese ou disserta\u00e7\u00e3o;<br \/>\nb) por solicita\u00e7\u00e3o formal do discente;<br \/>\nc) n\u00e3o cumprimento dos prazos estabelecidos para o Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o ou Defesa;<br \/>\nd) n\u00e3o participa\u00e7\u00e3o recorrente nas atividades de grupo de pesquisa respectivo;<br \/>\ne) n\u00e3o participa\u00e7\u00e3o em atividades convocadas pela Comiss\u00e3o, sem justificativa aprovada pela Comiss\u00e3o do PPGC;<br \/>\nf) caracteriza\u00e7\u00e3o de desempenho insuficiente nas atividades do Programa, conforme previsto no Art. 32 deste Regimento.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A aus\u00eancia de solicita\u00e7\u00e3o de matr\u00edcula por dois per\u00edodos letivos regulares consecutivos resulta em desligamento por abandono do discente do Programa.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba \u00c9 direito do discente manifestar-se no seu processo de desligamento do Programa. O discente tem prazo de 30 dias para realizar a sua manifesta\u00e7\u00e3o por escrito.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba Ap\u00f3s a manifesta\u00e7\u00e3o ou vencido o prazo de 30 dias, a Comiss\u00e3o de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o emitir\u00e1 o parecer final sobre o desligamento.<\/p>\n<p>Art. 32 &#8211; Para n\u00e3o configurar situa\u00e7\u00e3o de desempenho insuficiente, todo aluno matriculado no PPGC deve atender simultaneamente duas condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I &#8211; obter m\u00e9dia aritm\u00e9tica nas disciplinas do curso igual ou maior a B;<br \/>\nII &#8211; n\u00e3o obter conceito C ou menor em mais de duas disciplinas.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Para o c\u00e1lculo da m\u00e9dia previsto no inciso I do caput, ser\u00e3o usados os seguintes valores: A=5, B=4, C=3, D=2, FF=0.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba As condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no caput ser\u00e3o avaliadas ao final de cada semestre letivo, sendo computadas para o conjunto de todas as disciplinas cursadas pelo aluno desde seu ingresso no curso. Ser\u00e3o considerados todos os tipos de disciplinas: regulares, t\u00f3picos especiais, projeto de pesquisa e atividade did\u00e1tica<br \/>\n\u00a7 3\u00ba As notas das disciplinas revalidadas tamb\u00e9m ser\u00e3o inclu\u00eddas no c\u00e1lculo da m\u00e9dia m\u00ednima previsto no caput.<\/p>\n<p>Art. 33 \u2013 Discentes desligados que cumpriram parcialmente os requisitos do curso poder\u00e3o ser readmitidos no Programa.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Para pleitear readmiss\u00e3o, o aluno deve ter cumprido todas as etapas obrigat\u00f3rias do seu curso para a obten\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo no momento do desligamento, faltando apenas a entrega dos<br \/>\nexemplares da disserta\u00e7\u00e3o ou tese para a defesa e\/ou a comprova\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o m\u00ednima necess\u00e1ria.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba No momento da solicita\u00e7\u00e3o de readmiss\u00e3o, o aluno dever\u00e1 entregar a tese ou disserta\u00e7\u00e3o conclu\u00edda, com anu\u00eancia do orientador, e comprovar a produ\u00e7\u00e3o m\u00ednima necess\u00e1ria.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba Os prazos para readmiss\u00e3o ap\u00f3s desligamento ser\u00e3o previstos em resolu\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\n<p>Art. 34 &#8211; O Programa n\u00e3o confere Certificado de Conclus\u00e3o de Curso de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em n\u00edvel de Especializa\u00e7\u00e3o aos discentes desligados do respectivo Curso.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\" align=\"center\"><b>VI \u2013 DO MESTRADO<\/b><\/p>\n<p>Art. 35 \u2013 Para obten\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de Mestre em Ci\u00eancia da Computa\u00e7\u00e3o, o candidato dever\u00e1:<\/p>\n<p>I \u2013 completar um m\u00ednimo de 12 (doze) cr\u00e9ditos;<br \/>\nII \u2013 ser aprovado em exame de profici\u00eancia em l\u00edngua inglesa at\u00e9 o agendamento da sua defesa de Disserta\u00e7\u00e3o;<br \/>\nIII \u2013 submeter \u00e0 Comiss\u00e3o um Plano de Estudo e Pesquisa e ter o mesmo aprovado;<br \/>\nIV \u2013 apresentar semin\u00e1rio sobre os resultados da pesquisa relativa \u00e0 Disserta\u00e7\u00e3o;<br \/>\nV \u2013 elaborar, apresentar e submeter Disserta\u00e7\u00e3o de Mestrado a uma Banca Examinadora, e ter a mesma aprovada;<br \/>\nVI \u2013 ter produ\u00e7\u00e3o cient\u00edfica no tema da Disserta\u00e7\u00e3o desenvolvida no Programa, conforme estabelecido em Resolu\u00e7\u00e3o pela Comiss\u00e3o;<br \/>\nVII \u2013 cumprir os demais requisitos legais.<\/p>\n<p>Art. 36 \u2013 A Disserta\u00e7\u00e3o poder\u00e1 constituir-se em texto \u00fanico ou em colet\u00e2nea de artigos, desde que mantida a coer\u00eancia entre eles.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba A Disserta\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ter reda\u00e7\u00e3o em portugu\u00eas, ingl\u00eas ou espanhol, em idioma escolhido com anu\u00eancia do Orientador. No caso de ser redigida em idioma diferente do portugu\u00eas, dever\u00e1 conter t\u00edtulo e resumo estendido em portugu\u00eas.<\/p>\n<p>Art. 37 \u2013 O prazo m\u00e1ximo para obten\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de Mestre em Ci\u00eancia da Computa\u00e7\u00e3o \u00e9 de 24 (vinte e quatro) meses e o prazo m\u00ednimo \u00e9 de 12 (doze) meses, contados a partir da primeira<br \/>\nmatr\u00edcula do candidato.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os prazos previstos no caput incluem a defesa da Disserta\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Quando requerida pelo aluno e pelo orientador, no prazo estabelecido no caput deste Artigo, a Comiss\u00e3o poder\u00e1 conceder prorroga\u00e7\u00e3o para a conclus\u00e3o da Disserta\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba O prazo m\u00e1ximo total, incluindo a prorroga\u00e7\u00e3o, n\u00e3o poder\u00e1 exceder 36 (trinta e seis) meses, findos os quais, o aluno ser\u00e1 desligado do Programa.<\/p>\n<p>Art. 38 \u2013 A crit\u00e9rio da Comiss\u00e3o, poder\u00e3o ser aproveitados no Mestrado cr\u00e9ditos de disciplinas do Programa cursadas pelo candidato na condi\u00e7\u00e3o de Aluno Especial, bem como cr\u00e9ditos obtidos em programas de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o. A crit\u00e9rio da Comiss\u00e3o, tamb\u00e9m poder\u00e3o ser atribu\u00eddos cr\u00e9ditos por disciplinas de gradua\u00e7\u00e3o avan\u00e7adas cursadas pelo candidato, equivalentes \u00e0s disciplinas do PPGC.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Somente poder\u00e3o ser aproveitados cr\u00e9ditos de atividades alinhadas com a \u00e1rea de Computa\u00e7\u00e3o e com o n\u00edvel de aprofundamento e abrang\u00eancia das atividades oferecidas pelo PPGC.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba O aproveitamento de cr\u00e9ditos de disciplinas obtidas em outros programas stricto sensu n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar 50% dos cr\u00e9ditos necess\u00e1rios para a conclus\u00e3o do curso.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba Os cr\u00e9ditos t\u00eam validade de 5 (cinco) anos para aproveitamento. A Comiss\u00e3o avaliar\u00e1 a atualidade e a pertin\u00eancia dos cr\u00e9ditos obtidos h\u00e1 mais de 5 (cinco) anos.<\/p>\n<p>Art. 39 \u2013 No prazo estabelecido em Resolu\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o, caber\u00e1 ao Orientador da Disserta\u00e7\u00e3o aprovar o Plano de Estudo e Pesquisa proposto pelo candidato.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O julgamento do Plano de Estudo e Pesquisa ser\u00e1 realizado pelo Orientador com base na adequa\u00e7\u00e3o do Plano aos objetivos do Curso.<\/p>\n<p>Art. 40 \u2013 Em casos especiais, a crit\u00e9rio da Comiss\u00e3o, at\u00e9 o d\u00e9cimo oitavo m\u00eas do in\u00edcio do curso de Mestrado em Ci\u00eancia da Computa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 permitida a altera\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o para<br \/>\nDoutorado, com o aproveitamento dos cr\u00e9ditos j\u00e1 obtidos.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A mudan\u00e7a de n\u00edvel deve fundamentar-se no reconhecimento do desempenhoexcepcional do discente.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\" align=\"center\"><b>VII \u2013 DO DOUTORADO<\/b><\/p>\n<p>Art. 41 \u2013 Para obten\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de Doutor em Ci\u00eancia da Computa\u00e7\u00e3o, o candidato dever\u00e1:<\/p>\n<p>I \u2013 completar um m\u00ednimo de 18 (dezoito) cr\u00e9ditos em disciplinas do Curso;<br \/>\nII \u2013 ser aprovado em exame de profici\u00eancia em l\u00edngua inglesa at\u00e9 o agendamento da sua defesa de Tese;<br \/>\nIII \u2013 ser aprovado no Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o;<br \/>\nIV \u2013 apresentar semin\u00e1rios sobre os resultados da pesquisa relativa \u00e0 Tese;<br \/>\nV \u2013 ter produ\u00e7\u00e3o cient\u00edfica no tema da Tese de Doutorado desenvolvida no Programa, conforme estabelecido em Resolu\u00e7\u00e3o pela Comiss\u00e3o;<br \/>\nVI \u2013 elaborar, submeter, apresentar e defender Tese de Doutorado perante uma Banca Examinadora e ter a mesma aprovada;<br \/>\nVII \u2013 cumprir os demais requisitos legais.<\/p>\n<p>Art. 42 \u2013 O prazo m\u00e1ximo para obten\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de Doutor \u00e9 de 48 (quarenta e oito) meses e o prazo m\u00ednimo \u00e9 de 24 meses, contados a partir da primeira matr\u00edcula do candidato, inclu\u00edda a defesa da Tese.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os prazos previstos no caput incluem a defesa da Tese.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Quando requerida pelo aluno e pelo orientador, dentro do prazo estabelecido no caput deste Artigo, a Comiss\u00e3o poder\u00e1 conceder prorroga\u00e7\u00e3o para a conclus\u00e3o da Tese.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba O prazo m\u00e1ximo total, inclu\u00edda a prorroga\u00e7\u00e3o, n\u00e3o poder\u00e1 exceder 60 (sessenta) meses, findos os quais, o aluno ser\u00e1 desligado do Programa.<\/p>\n<p>Art. 43 \u2013 A crit\u00e9rio da Comiss\u00e3o, poder\u00e3o ser aproveitados no Doutorado cr\u00e9ditos de disciplinas do Programa cursadas pelo candidato na condi\u00e7\u00e3o de Aluno Especial e cr\u00e9ditos obtidos<br \/>\nem programas de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, inclusive no n\u00edvel de mestrado. A crit\u00e9rio da Comiss\u00e3o, tamb\u00e9m poder\u00e3o ser atribu\u00eddos cr\u00e9ditos por disciplinas de gradua\u00e7\u00e3o avan\u00e7adas cursadas pelo candidato, equivalentes a disciplinas do PPGC.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Somente poder\u00e3o ser aproveitados cr\u00e9ditos de atividades alinhadas com a \u00e1rea de Computa\u00e7\u00e3o e com o n\u00edvel de aprofundamento e abrang\u00eancia das atividades oferecidas pelo PPGC.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba O aproveitamento de cr\u00e9ditos de disciplinas obtidas em outros programas stricto sensu n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar 50% dos cr\u00e9ditos necess\u00e1rios para a conclus\u00e3o do curso.\u00a7 3\u00ba Os cr\u00e9ditos t\u00eam validade de 5 (cinco) anos para serem aproveitados. A Comiss\u00e3o avaliar\u00e1 a atualidade e pertin\u00eancia de cr\u00e9ditos obtidos h\u00e1 tempo superior.<\/p>\n<p>Art. 44 \u2013 O candidato dever\u00e1 ser aprovado em um Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o que reflita a abrang\u00eancia e a profundidade de conhecimento do candidato.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o consistir\u00e1 em apresenta\u00e7\u00e3o realizada perante banca, com composi\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 02 (dois) doutores, sendo, pelo menos um deles externo ao Programa.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba O orientador ou o coorientador deve presidir a Banca Examinadora, sem direito a julgamento. Para acordos de cotutela dever\u00e3o ser respeitadas as regras estabelecidas nos acordos.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba O candidato que n\u00e3o for aprovado ter\u00e1 uma nova e \u00fanica oportunidade de apresenta\u00e7\u00e3o, preferencialmente perante a mesma Banca Examinadora.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba Ser\u00e1 desligado do Doutorado o candidato que n\u00e3o lograr aprova\u00e7\u00e3o dentro do prazo limite estabelecido em Resolu\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 45 \u2013 Ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o no Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o, o candidato dever\u00e1 elaborar a Tese de Doutorado, observados os demais requisitos previstos no Art. 41 e respeitando o prazo m\u00e1ximo do curso estabelecido no Art. 42.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A Tese de Doutorado poder\u00e1 constituir-se em texto \u00fanico ou em colet\u00e2nea de artigos, desde que mantida a coer\u00eancia entre os mesmos.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba A Tese de Doutorado poder\u00e1 ter reda\u00e7\u00e3o em portugu\u00eas, ingl\u00eas ou espanhol, em idioma escolhido com anu\u00eancia do Orientador. No caso de ser redigida em Ingl\u00eas, dever\u00e1 conter t\u00edtulo e<br \/>\nresumo estendido em portugu\u00eas.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\" align=\"center\"><b>VIII \u2013 DAS BANCAS EXAMINADORAS<\/b><\/p>\n<p>AArt. 46 \u2013 A Disserta\u00e7\u00e3o de Mestrado ou Tese de Doutorado ser\u00e1 submetida a uma Banca Examinadora, doravante denominada Banca, constitu\u00edda por um m\u00ednimo de 3 (tr\u00eas) doutores, sendo pelo menos um deles do Programa, 2 (dois) externos ao Programa e pelo menos 1 (um) desses externo \u00e0 UFRGS. Obedecido o m\u00ednimo, para cada membro adicional interno dever\u00e1 haver um membro adicional externo \u00e0 UFRGS.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O orientador ou o coorientador deve presidir a Banca Examinadora, sem direito a julgamento. Para acordos de cotutela dever\u00e3o ser respeitadas as regras estabelecidas nos acordos.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba A Banca Examinadora deve obrigatoriamente ser constitu\u00edda por um n\u00famero \u00edmpar de membros com direito a voto.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba Na excepcionalidade de um dos membros da banca n\u00e3o poder participar, seja de forma presencial ou remota s\u00edncrona, caber\u00e1 ao membro ausente encaminhar parecer detalhado, o qual ser\u00e1 lido pelo presidente da banca.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba Em caso de impossibilidade de presen\u00e7a do orientador, a Comiss\u00e3o dever\u00e1 nomear um docente do Programa para presidir \u00e0 Banca.<br \/>\n\u00a7 5\u00ba Em caso de reprova\u00e7\u00e3o, o discente poder\u00e1 solicitar, em at\u00e9 7 (sete) dias ap\u00f3s a data da defesa, a realiza\u00e7\u00e3o de uma segunda defesa. A Comiss\u00e3o de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o definir\u00e1 a data, respeitando o limite de seis meses a partir da data da primeira defesa, preferencialmente perante a mesma Banca Examinadora.<\/p>\n<p>Art. 47 \u2013 O julgamento da Disserta\u00e7\u00e3o ou Tese ser\u00e1 requerido \u00e0 Comiss\u00e3o pelo Orientador quando este considerar o trabalho apto \u00e0 submiss\u00e3o \u00e0 Banca.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A Banca ser\u00e1 constitu\u00edda ap\u00f3s o Orientador encaminhar \u00e0 Comiss\u00e3o solicita\u00e7\u00e3o de defesa, anexando os exemplares da Disserta\u00e7\u00e3o ou Tese.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba A Disserta\u00e7\u00e3o ou Tese somente poder\u00e1 ser submetida a julgamento ap\u00f3s o atendimento de todos os demais requisitos necess\u00e1rios \u00e0 obten\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo.<\/p>\n<p>Art. 48 \u2013 A Disserta\u00e7\u00e3o ou Tese ser\u00e1 considerada aprovada ou reprovada segundo a avalia\u00e7\u00e3o da maioria dos membros da Banca.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A aprova\u00e7\u00e3o ou reprova\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser baseada em parecer individual dado pelos membros da Banca.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Cada membro da Banca Examinadora deve emitir avalia\u00e7\u00e3o \u201cAprovado\u201d ou \u201cN\u00e3o Aprovado\u201d. A tese ou disserta\u00e7\u00e3o (ou outro tipo de trabalho de conclus\u00e3o) \u00e9 considerada aprovada<br \/>\nou reprovada segundo a avalia\u00e7\u00e3o da maioria dos membros da Banca Examinadora.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba Poder\u00e1 ser dado voto de louvor \u00e0 Disserta\u00e7\u00e3o ou Tese que, a ju\u00edzo un\u00e2nime da Banca, constituir-se em trabalho excepcional.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\" align=\"center\"><b>IX \u2013 DOS DIPLOMAS<\/b><\/p>\n<p>Art. 49 &#8211; Dever\u00e1 constar no diploma de mestrado e doutorado as seguintes designa\u00e7\u00f5es: Mestre em Ci\u00eancia da Computa\u00e7\u00e3o e Doutor em Ci\u00eancia da Computa\u00e7\u00e3o, respectivamente. A \u00e1rea de<br \/>\nconhecimento do Programa \u00e9 Ci\u00eancia da Computa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 50 &#8211; Os crit\u00e9rios m\u00ednimos para solicita\u00e7\u00e3o de diploma s\u00e3o:<\/p>\n<p>I &#8211; O atendimento a todos os crit\u00e9rios estabelecidos neste Regimento, nas Resolu\u00e7\u00f5es e Normas do Programa e nos demais regramentos da UFRGS e de ag\u00eancias de fomento, quando pertinentes.<br \/>\nII &#8211; A homologa\u00e7\u00e3o da Disserta\u00e7\u00e3o ou Tese ap\u00f3s recomenda\u00e7\u00e3o de aprova\u00e7\u00e3o pela Banca Examinadora.<br \/>\nIII &#8211; A entrega da vers\u00e3o final da Disserta\u00e7\u00e3o ou Tese e o seu dep\u00f3sito no Sistema de Bibliotecas.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\" align=\"center\"><b>X \u2013 DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS E TRANSIT\u00d3RIAS<\/b><\/p>\n<p>Art. 51 \u2013 O discente tem direito a realizar todo o curso nos termos do regimento do Programa de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em vigor por ocasi\u00e3o do seu ingresso, podendo optar por se submeter<br \/>\nintegralmente a novo regimento, quando for o caso.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O direito tratado no caput n\u00e3o ser\u00e1 assegurado quando as mudan\u00e7as regimentais tenham origem em determina\u00e7\u00f5es do MEC e da CAPES com efeitos imediatos no<br \/>\nPrograma.<\/p>\n<p>Art. 52 \u2013 Este regimento est\u00e1 sujeito aos demais regramentos existentes e que vierem a ser estabelecidos para os cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o na UFRGS, incluindo, mas n\u00e3o se limitando ao<br \/>\nRegimento Geral da Universidade e \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o 40\/2025 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 53 \u2013 Os processos de sele\u00e7\u00e3o dos cursos oferecidos pelo PPGC seguir\u00e3o as normas estabelecidas pelo Programa de A\u00e7\u00f5es Afirmativas para a P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o da Universidade.<br \/>\nArt. 54 \u2013 Os casos duvidosos, omissos ou especiais deste Regimento ser\u00e3o resolvidos pela Comiss\u00e3o ou pelo Conselho, conforme sua compet\u00eancia.<br \/>\nArt. 55 \u2013 Este Regimento passa a vigorar a partir da sua aprova\u00e7\u00e3o pela C\u00e2mara de P\u00f3sGradua\u00e7\u00e3o da UFRGS.<\/p>\n<p>Porto Alegre, 25 de setembro de 2026<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>I \u2013 DOS OBJETIVOS Art. 1 \u2013 O Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Computa\u00e7\u00e3o da UFRGS, doravante denominado Programa, confere os t\u00edtulos de Doutor em Ci\u00eancia da Computa\u00e7\u00e3o e de Mestre em Ci\u00eancia da Computa\u00e7\u00e3o e tem por objetivo a forma\u00e7\u00e3o de pessoal qualificado para o exerc\u00edcio das atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento na \u00e1rea [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"parent":47,"menu_order":3,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.inf.ufrgs.br\/ppgc\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/440"}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.inf.ufrgs.br\/ppgc\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.inf.ufrgs.br\/ppgc\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.inf.ufrgs.br\/ppgc\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.inf.ufrgs.br\/ppgc\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=440"}],"version-history":[{"count":13,"href":"https:\/\/www.inf.ufrgs.br\/ppgc\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/440\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7994,"href":"https:\/\/www.inf.ufrgs.br\/ppgc\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/440\/revisions\/7994"}],"up":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.inf.ufrgs.br\/ppgc\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/47"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.inf.ufrgs.br\/ppgc\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=440"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}