{"id":7497,"date":"2025-09-19T10:56:35","date_gmt":"2025-09-19T13:56:35","guid":{"rendered":"https:\/\/www.inf.ufrgs.br\/profcomp\/?page_id=7497"},"modified":"2025-09-25T16:05:55","modified_gmt":"2025-09-25T19:05:55","slug":"regimento","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.inf.ufrgs.br\/profcomp\/institucional\/regimento\/","title":{"rendered":"Regimento"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><strong>UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL<br \/>\n<\/strong><strong>INSTITUTO DE INFORM\u00c1TICA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Programa de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em Ensino de Computa\u00e7\u00e3o para Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica (ProfComp UFRGS)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>\u00a0<\/strong><strong>REGIMENTO<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><strong>CAP\u00cdTULO I &#8211; <\/strong><strong>Objeto e Finalidade<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 1\u00ba <\/strong>\u2013 O Mestrado Profissional em Ensino de Computa\u00e7\u00e3o para Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica (PROFCOMP) \u00e9 um programa de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o <em>stricto sensu<\/em> em Ci\u00eancia da Computa\u00e7\u00e3o, em Rede Nacional, que segue o Programa Profissional para Professores da Educac\u0327a\u0303o Ba\u0301sica (PROEB\/CAPES).<\/p>\n<p><strong>Art. 2\u00ba <\/strong>\u2013 O PROFCOMP tem como objetivo proporcionar forma\u00e7\u00e3o em Educa\u00e7\u00e3o em Computa\u00e7\u00e3o, de forma aprofundada e relevante, lastreada em pesquisa cient\u00edfica, tendo como p\u00fablico alvo professores em exerci\u0301cio na rede pu\u0301blica da educac\u0327a\u0303o ba\u0301sica visando dar ao egresso o t\u00edtulo de Mestre, com a qualifica\u00e7\u00e3o certificada para o Ensino de Computa\u00e7\u00e3o para Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica.<\/p>\n<p><strong>Art. 3\u00ba <\/strong>\u2013 O Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o ProfComp UFRGS &#8211; Mestrado Profissional em Ensino de Computa\u00e7\u00e3o para Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica, vinculado ao Instituto de Inform\u00e1tica da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), \u00e9 um N\u00facleo do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o PROFCOMP \u2013 Mestrado Profissional em Ensino de Computa\u00e7\u00e3o para Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica, em rede, com abrang\u00eancia nacional, que tem como institui\u00e7\u00e3o coordenadora a Sociedade Brasileira de Computa\u00e7\u00e3o (SBC).<\/p>\n<p><strong>Art. 4\u00ba <\/strong>\u2013 O ProfComp UFRGS organiza-se por esse regimento, pelas normas da p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o <em>stricto sensu <\/em>da UFRGS, pelas normas do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o (CEPE) e do Conselho Universit\u00e1rio (CONSUN) e pelo Regimento Geral do PROFCOMP.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO II &#8211; <\/strong><strong>Administra\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 5\u00ba <\/strong>\u2013 A administra\u00e7\u00e3o do Programa ser\u00e1 exercida por:<\/p>\n<ol style=\"list-style-type: lower-alpha;\">\n<li>um Conselho de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, doravante denominado Conselho, com atribui\u00e7\u00f5es deliberativas e consultivas;<\/li>\n<li>uma Comiss\u00e3o de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, doravante denominada Comiss\u00e3o, com atribui\u00e7\u00f5es deliberativas e normativas;<\/li>\n<li>um Coordenador e um Coordenador Substituto, com fun\u00e7\u00f5es executivas.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A Comiss\u00e3o de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o corresponde \u00e0 Comiss\u00e3o Acad\u00eamica Institucional definida no Regimento Geral do PROFCOMP.<\/p>\n<p><strong>Art. 6\u00ba <\/strong>\u2013 O Conselho ser\u00e1 constitu\u00eddo por Docentes Permanentes vinculados ao ProfComp UFRGS, conforme definidos no artigo 15\u00ba deste Regimento, e pela representa\u00e7\u00e3o discente, na forma da lei, sendo presidido pelo Coordenador, que ter\u00e1 voto de qualidade, al\u00e9m do voto comum.<\/p>\n<p><strong>Art. 7\u00ba <\/strong>\u2013 O Conselho reunir-se-\u00e1, no m\u00ednimo, uma vez por semestre, por convoca\u00e7\u00e3o do Coordenador ou por solicita\u00e7\u00e3o de 1\/3 (um ter\u00e7o) de seus membros, e deliberar\u00e1 por maioria simples dos presentes, ressalvada a al\u00ednea III do artigo 8\u00ba, devendo estar presente a maioria absoluta dos seus membros.<\/p>\n<p><strong>Art. 8\u00ba <\/strong>\u2013 S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Conselho:<\/p>\n<ol style=\"list-style-type: lower-alpha;\">\n<li>eleger o Coordenador, o Coordenador Substituto e a Comiss\u00e3o, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o em vigor;<\/li>\n<li>estabelecer as diretrizes gerais do Programa;<\/li>\n<li>realizar modifica\u00e7\u00f5es no Regimento do Programa por iniciativa pr\u00f3pria ou da Comiss\u00e3o, para posterior homologa\u00e7\u00e3o pelo Conselho do Instituto de Inform\u00e1tica e pela C\u00e2mara de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o do CEPE, doravante denominada C\u00e2mara, sendo que essas modifica\u00e7\u00f5es devem ser aprovadas por maioria absoluta de seus membros;<\/li>\n<li>deliberar sobre assuntos pertinentes ao Programa;<\/li>\n<li>julgar os recursos interpostos \u00e0s decis\u00f5es do Coordenador e da Comiss\u00e3o;<\/li>\n<li>pronunciar-se, sempre que convocado, sobre mat\u00e9ria de interesse do Programa;<\/li>\n<li>deliberar sobre o descredenciamento de docentes do Programa.<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>Art. 9\u00ba <\/strong>\u2013 A Comiss\u00e3o de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o \u00e9 constitu\u00edda pelo Coordenador, pelo Coordenador Substituto, por mais tr\u00eas representantes docentes e pela representa\u00e7\u00e3o discente.<\/p>\n<p>\u00a7 l\u00ba \u2013 Os membros da Comiss\u00e3o ter\u00e3o mandato de 2 (dois) anos, salvo o do representante discente, que ser\u00e1 de 1 (um) ano, permitida, em ambos os casos, uma recondu\u00e7\u00e3o sucessiva.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u2013 Quando da elei\u00e7\u00e3o dos membros da Comiss\u00e3o, ser\u00e3o eleitos 2 (dois) docentes permanentes e um representante discente na condi\u00e7\u00e3o de suplentes.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba \u2013 Os suplentes ser\u00e3o chamados, na ordem de sua classifica\u00e7\u00e3o na elei\u00e7\u00e3o, para a substitui\u00e7\u00e3o permanente de membros da Comiss\u00e3o sempre que ocorrer o afastamento de um destes por per\u00edodo superior a 30 (trinta) dias.<\/p>\n<p><strong>Art. 10\u00ba <\/strong>\u2013 A Comiss\u00e3o, presidida pelo Coordenador, ter\u00e1 no m\u00ednimo uma reuni\u00e3o por m\u00eas, convocada pelo Coordenador ou por 1\/3 (um ter\u00e7o) de seus membros.<\/p>\n<p>\u00a7 l\u00ba \u2013 A reuni\u00e3o deve contar com a presen\u00e7a da maioria absoluta de seus membros;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u2013 As decis\u00f5es da Comiss\u00e3o ser\u00e3o tomadas por maioria simples dos presentes na reuni\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 11\u00ba <\/strong>\u2013 S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es da Comiss\u00e3o:<\/p>\n<ol style=\"list-style-type: lower-alpha;\">\n<li>dirigir e coordenar todas as atividades de ensino e pesquisa do Programa, segundo as diretrizes gerais estabelecidas pelo Conselho;<\/li>\n<li>estabelecer normas para o bom funcionamento do Programa;<\/li>\n<li>assessorar o Coordenador em tudo que for necess\u00e1rio para o bom funcionamento do Programa do ponto de vista did\u00e1tico, cient\u00edfico e administrativo;<\/li>\n<li>julgar os recursos \u00e0s decis\u00f5es do Coordenador;<\/li>\n<li>propor ao Conselho modifica\u00e7\u00f5es no Regimento do Programa;<\/li>\n<li>propor novos docentes para credenciamento pela C\u00e2mara;<\/li>\n<li>propor ao Conselho o descredenciamento de docentes;<\/li>\n<li>homologar ementas e carga hor\u00e1ria das disciplinas propostas pelos membros permanentes do corpo docente;<\/li>\n<li>aprovar a rela\u00e7\u00e3o dos docentes respons\u00e1veis pelas disciplinas do Curso;<\/li>\n<li>homologar os planos de estudo e pesquisa dos p\u00f3s-graduandos;<\/li>\n<li>deliberar sobre processos de transfer\u00eancia e sele\u00e7\u00e3o de alunos, aproveitamento e revalida\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos obtidos em outros cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o <em>stricto sensu<\/em>, atribui\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos por disciplinas de gradua\u00e7\u00e3o avan\u00e7adas que sejam equivalentes a disciplinas do ProfComp UFRGS ou por outras atividades realizadas que sejam compat\u00edveis com os planos de trabalho dos alunos, dispensa de disciplinas, trancamento de matr\u00edcula, desligamento e readmiss\u00e3o de alunos e assuntos correlatos;<\/li>\n<li>designar os componentes das Bancas Examinadoras dos Exames de Qualifica\u00e7\u00e3o e das Disserta\u00e7\u00f5es, ouvido o Orientador;<\/li>\n<li>aprovar o encaminhamento das Disserta\u00e7\u00f5es para as Bancas Examinadoras;<\/li>\n<li>homologar Disserta\u00e7\u00f5es;<\/li>\n<li>aprovar o or\u00e7amento do Programa;<\/li>\n<li>aprovar conv\u00eanios entre o Programa e outras entidades;<\/li>\n<li>avaliar o Programa, peri\u00f3dica e sistematicamente, em conson\u00e2ncia com o Conselho;<\/li>\n<li>deliberar sobre a distribui\u00e7\u00e3o de bolsas de quotas institucionais.<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>Art. 12\u00ba <\/strong>\u2013 O Coordenador e o Coordenador Substituto, com fun\u00e7\u00f5es executivas, ser\u00e3o eleitos pelos membros do Conselho, por voto secreto, dentre os docentes permanentes, para cumprir mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida apenas uma recondu\u00e7\u00e3o sucessiva.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 O Coordenador ser\u00e1 substitu\u00eddo em todos os seus impedimentos pelo Coordenador Substituto.<\/p>\n<p><strong>Art. 13\u00ba <\/strong>\u2013 S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Coordenador:<\/p>\n<ol style=\"list-style-type: lower-alpha;\">\n<li>coordenar e dirigir todas as atividades administrativas, de ensino e de pesquisa do Programa, executando e fazendo executar as disposi\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias e regimentais e as determina\u00e7\u00f5es da Comiss\u00e3o e do Conselho;<\/li>\n<li>elaborar o projeto de or\u00e7amento para o Programa, encaminhar pedidos de aux\u00edlio e executar os or\u00e7amentos de aux\u00edlios recebidos;<\/li>\n<li>praticar atos de sua compet\u00eancia ou compet\u00eancia superior, mediante delega\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>delegar compet\u00eancia;<\/li>\n<li>representar o Programa dentro e fora da Universidade;<\/li>\n<li>articular-se com a Pr\u00f3-Reitoria encarregada dos assuntos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, para acompanhamento, execu\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o das atividades do Programa;<\/li>\n<li>tomar decis\u00f5es <em>ad-referendum<\/em> do Conselho e da Comiss\u00e3o quando necess\u00e1rio, com posterior submiss\u00e3o para homologa\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o competente;<\/li>\n<li>participar da elei\u00e7\u00e3o de representantes para a C\u00e2mara.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO III &#8211; Corpo Docente<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 14\u00ba <\/strong>\u2013 O corpo docente do ProfComp UFRGS \u00e9 constitu\u00eddo por portadores de t\u00edtulo de Doutor ou equivalente na \u00e1rea de Computa\u00e7\u00e3o ou em \u00e1rea considerada relevante para os objetivos do Programa. Os docentes devem dedicar-se ao ensino e \u00e0 pesquisa e possuir produ\u00e7\u00e3o intelectual continuada e qualificada.<\/p>\n<p><strong>Art. 15\u00ba <\/strong>\u2013 Os docentes ser\u00e3o classificados em Docentes Permanentes, Docentes Visitantes e Docentes Colaboradores, conforme definido nos par\u00e1grafos seguintes.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba \u2013 Integram a categoria de Docentes Permanentes os docentes assim enquadrados pelo Programa e que atendam a todos os seguintes pr\u00e9-requisitos:<\/p>\n<ol style=\"list-style-type: lower-alpha;\">\n<li>desenvolvam atividades de ensino regularmente na Gradua\u00e7\u00e3o ou na P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>participem de projeto de pesquisa do Programa, com produ\u00e7\u00e3o regular expressa por meio de publica\u00e7\u00f5es;<\/li>\n<li>orientem regularmente alunos de mestrado do Programa.<\/li>\n<\/ol>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u2013 Integram a categoria de Docentes Visitantes os docentes ou pesquisadores com v\u00ednculo funcional com outras institui\u00e7\u00f5es que sejam liberados das atividades correspondentes a tal v\u00ednculo para colaborarem, por um per\u00edodo cont\u00ednuo de tempo e em regime de dedica\u00e7\u00e3o integral, em projeto de pesquisa ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como orientadores.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba \u2013 Integram a categoria de Docentes Colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que n\u00e3o atendam a todos os requisitos para serem classificados como docentes permanentes ou como visitantes, mas participem de forma sistem\u00e1tica do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou da orienta\u00e7\u00e3o de estudantes, independentemente do fato de possu\u00edrem ou n\u00e3o v\u00ednculo com a institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 16\u00ba <\/strong>\u2013 O credenciamento de Docente Permanente, Docente Colaborador ou Docente Visitante ter\u00e1 validade de at\u00e9 5 (cinco) anos, podendo ser renovado mediante proposta da Comiss\u00e3o, homologada pela C\u00e2mara.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO IV &#8211; Corpo Discente<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 17\u00ba <\/strong>\u2013 O Corpo Discente ser\u00e1 constitu\u00eddo de portadores de diplomas universit\u00e1rios, nacionais ou estrangeiros, reconhecidos ou revalidados pelos \u00f3rg\u00e3os competentes, selecionados pela Comiss\u00e3o segundo crit\u00e9rios e em n\u00famero por ela definidos, e divulgados de acordo com as determina\u00e7\u00f5es legais, e matriculados em um dos cursos do Programa.<\/p>\n<p><strong>Art. 18\u00ba <\/strong>\u2013 Podem ser discentes do programa os professores das redes p\u00fablicas de educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica que estejam em efetivo exerc\u00edcio.<\/p>\n<p><strong>Art. 19\u00ba <\/strong>\u2013 A admiss\u00e3o de discentes no ProfComp UFRGS dar-se-\u00e1 exclusivamente por meio do Exame Nacional de Acesso (ENA), o qual \u00e9 regulamentado por Edital P\u00fablico de Sele\u00e7\u00e3o elaborado pela Comiss\u00e3o Gestora do PROFCOMP.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 O n\u00famero de vagas oferecidas por ano ser\u00e1 definido pela Comiss\u00e3o de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o do ProfComp UFRGS e apresentado no Edital, n\u00e3o sendo obrigat\u00f3rio o preenchimento de todas as vagas.<\/p>\n<p><strong>Art. 20\u00ba <\/strong>\u2013 Fazem jus \u00e0 matr\u00edcula os candidatos aprovados no ENA e classificados no ProfComp UFRGS, referente ao ano da matr\u00edcula.<\/p>\n<p><strong>Art. 21\u00ba <\/strong>\u2013 S\u00e3o responsabilidades do corpo discente:<\/p>\n<ol style=\"list-style-type: lower-alpha;\">\n<li>conhecer e cumprir o disposto neste regimento, nas normas da p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o <em>stricto sensu <\/em>da UFRGS, no Regimento Geral do PROFCOMP e no Regimento do ProfComp UFRGS;<\/li>\n<li>respeitar os prazos definidos no calend\u00e1rio acad\u00eamico;<\/li>\n<li>realizar regularmente o processo de matr\u00edcula, apresentando a documenta\u00e7\u00e3o solicitada;<\/li>\n<li>cumprir os cr\u00e9ditos das disciplinas estabelecidos na matriz curricular;<\/li>\n<li>realizar exame de qualifica\u00e7\u00e3o da disserta\u00e7\u00e3o de mestrado;<\/li>\n<li>redigir e defender a disserta\u00e7\u00e3o de mestrado;<\/li>\n<li>cumprir, no caso de estudante bolsista, adicionalmente as normas estabelecidas nos termos de compromissos firmados na concess\u00e3o das bolsas;<\/li>\n<li>eleger representantes discentes.<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>Art. 22\u00ba <\/strong>\u2013 A cada in\u00edcio de ano letivo, o corpo discente eleger\u00e1 novos\/as representantes, com mandato de 1 (um) ano, atrav\u00e9s do voto direto dos\/as discentes das turmas ingressantes, em elei\u00e7\u00e3o organizada pela Comiss\u00e3o de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, sendo permitida 1 (uma) recondu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 23\u00ba <\/strong>\u2013 As infra\u00e7\u00f5es disciplinares discentes e as medidas cab\u00edveis s\u00e3o estabelecidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o (CEPE) da UFRGS.<\/p>\n<p><strong>Art. 24\u00ba <\/strong>\u2013 Ser\u00e3o desligados do curso os discentes que n\u00e3o atendam aos prazos e aos requisitos neste regimento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO V &#8211; Regime Did\u00e1tico<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 25\u00ba <\/strong>\u2013 O curso de Mestrado possui atividades acad\u00eamicas, com atividades presenciais e remotas.<\/p>\n<p><strong>Art. 26\u00ba <\/strong>\u2013 A dura\u00e7\u00e3o do Curso de Mestrado do ProfComp UFRGS ser\u00e1 de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do in\u00edcio do curso.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba \u2013 Pedidos de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para conclus\u00e3o do Mestrado dever\u00e3o ser encaminhados \u00e0 Comiss\u00e3o de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, at\u00e9 um m\u00eas antes do prazo final.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u2013 Na solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o, o(a) orientador(a) e o(a) estudante dever\u00e3o apresentar justificativa, acompanhada da vers\u00e3o preliminar do trabalho desenvolvido at\u00e9 aquele momento e da proposta de cronograma para conclus\u00e3o do curso.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba \u2013 O prazo de prorroga\u00e7\u00e3o n\u00e3o deve exceder seis meses.<\/p>\n<p><strong>Art. 27\u00ba <\/strong>\u2013 A integraliza\u00e7\u00e3o dos estudos necess\u00e1rios ao ProfComp UFRGS ser\u00e1 expressa em carga hor\u00e1ria e n\u00e3o em cr\u00e9ditos.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Cada cr\u00e9dito corresponde a 15 horas-aula te\u00f3rica ou te\u00f3rico-pr\u00e1tica.<\/p>\n<p><strong>Art. 28\u00ba <\/strong>\u2013 A carga hor\u00e1ria total \u00e9 de 540 (quinhentos e quarenta) horas de atividades, sendo 420 (quatrocentas e vinte) horas em disciplinas obrigato\u0301rias e 120 (cento e vinte) horas em disciplinas eletivas.<\/p>\n<p><strong>Art. 29\u00ba <\/strong>\u2013 O calend\u00e1rio acad\u00eamico \u00e9 organizado em semestres letivos com planejamento anual pela Comiss\u00e3o Gestora do PROFCOMP.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba \u2013 O planejamento anual define as datas do Exame Nacional de Acesso e demais datas nacionais.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u2013 A defini\u00e7\u00e3o das datas espec\u00edficas em cada institui\u00e7\u00e3o deve obedecer ao planejamento anual e \u00e0s adequa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao calend\u00e1rio escolar de cada institui\u00e7\u00e3o associada.<\/p>\n<p><strong>Art. 30\u00ba <\/strong>\u2013 As disciplinas obrigat\u00f3rias est\u00e3o organizadas em 4 grupos: B\u00e1sicas (BA); Pensamento Computacional (PC); Mundo Digital (MD); Cultura Digital (CD).<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A integraliza\u00e7\u00e3o da carga hor\u00e1ria obrigat\u00f3ria deve incluir o n\u00famero m\u00ednimo de horas de cada grupo:<\/p>\n<ol style=\"list-style-type: lower-alpha;\">\n<li>B\u00e1sicas (BA): m\u00ednimo de 120 horas;<\/li>\n<li>Pensamento Computacional (PC): m\u00ednimo de 120 horas;<\/li>\n<li>Mundo Digital (MD): m\u00ednimo de 90 horas;<\/li>\n<li>Cultura Digital (CD): m\u00ednimo de 90 horas.<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO VI &#8211; Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 31\u00ba <\/strong>\u2013 O Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o (EQ) consistir\u00e1 de um planejamento do produto educacional a ser desenvolvido no Trabalho de Conclus\u00e3o de Mestrado (TCM), atendendo aos requisitos estabelecidos pela Comiss\u00e3o Gestora do PROFCOMP.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba \u2013 O EQ dever\u00e1 ser submetido em forma de texto e apresentado para uma banca presidida pelo(a) orientador(a) e mais 2 docentes do programa de qualquer Institui\u00e7\u00e3o Associada.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u2070 \u2013 O discente disp\u00f5e de duas \u00fanicas oportunidades consecutivas para obter aprova\u00e7\u00e3o no EQ, sendo que a primeira deve ocorrer at\u00e9 o terceiro semestre do curso e a segunda, se houver, at\u00e9 o quarto semestre.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u2070 \u2013 Em caso de reprova\u00e7\u00e3o no segundo EQ, o discente ser\u00e1 desligado do curso.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO VII &#8211; Trabalho de Conclus\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 32\u00ba <\/strong>\u2013 O Trabalho de Conclus\u00e3o de Mestrado (TCM) do ProfComp UFRGS dever\u00e1 ser um produto educacional que apoie o ensino de computa\u00e7\u00e3o na Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica, apresentado na forma de monografia, respeitando os aspectos \u00e9ticos da pesquisa, em conformidade com o Regimento Geral do PROFCOMP.<\/p>\n<p>\u00a71\u2070. Os produtos educacionais podem ser:<\/p>\n<ol style=\"list-style-type: lower-alpha;\">\n<li>abordagens metodol\u00f3gicas e tecnol\u00f3gicas para educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica;<\/li>\n<li>aplicativos educacionais;<\/li>\n<li>ambientes de m\u00eddias digitais para educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica;<\/li>\n<li>jogos, simuladores e tecnologias emergentes na educa\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>livros e materiais did\u00e1ticos e instrucionais;<\/li>\n<li>conte\u00fados de m\u00eddia digitais (podcast, v\u00eddeo, anima\u00e7\u00e3o e outros);<\/li>\n<li>projetos de inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica;<\/li>\n<li>cursos (MOOCS e outros);<\/li>\n<li>outros produtos, aprovados pela Comiss\u00e3o Gestora do PROFCOMP.<\/li>\n<\/ol>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u2013 A banca examinadora deve ser composta, no m\u00ednimo, pelo(a) orientador(a), por um docente do Programa e um docente de outra Institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba \u2013 Ser\u00e1 admitida a participa\u00e7\u00e3o de membros da banca de forma remota.<\/p>\n<p><strong>Art. 33\u00ba <\/strong>\u2013 A defesa do TCM somente poder\u00e1 ocorrer ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o do discente no EQ e da integraliza\u00e7\u00e3o da carga hor\u00e1ria m\u00ednima em disciplinas obrigat\u00f3rias e eletivas do curso.<\/p>\n<p><strong>Art. 34\u00ba <\/strong>\u2013 A vers\u00e3o final do TCM dever\u00e1 ser enviada para a Comiss\u00e3o Gestora do PROFCOMP acompanhada de:<\/p>\n<ol style=\"list-style-type: lower-alpha;\">\n<li>c\u00f3pia da ata de defesa, assinada pelos membros da banca avaliadora;<\/li>\n<li>comprova\u00e7\u00e3o de que os aspectos \u00e9ticos da pesquisa foram devidamente atendidos;<\/li>\n<li>anu\u00eancia do estudante e orientador, para a disponibiliza\u00e7\u00e3o do TCM no reposit\u00f3rio nacional do PROFCOMP e no cat\u00e1logo de disserta\u00e7\u00f5es da CAPES.<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>Art. 35\u00ba <\/strong>\u2013 A vers\u00e3o final do TCM, aprovada pela Banca Examinadora e corrigida pelo mestrando, dever\u00e1 ser entregue at\u00e9 o limite m\u00e1ximo de 60 dias, contados a partir da data da defesa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO VIII &#8211; Requisitos para Obten\u00e7\u00e3o do T\u00edtulo de Mestre<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 36\u00ba <\/strong>\u2013 Para conclus\u00e3o do ProfComp UFRGS e obten\u00e7\u00e3o do respectivo grau de Mestre, o discente deve:<\/p>\n<ol style=\"list-style-type: lower-alpha;\">\n<li>ter integralizado a carga hor\u00e1ria obrigat\u00f3ria e eletiva do curso;<\/li>\n<li>ter sido aprovado no Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>ter sido aprovado na defesa do Trabalho de Conclus\u00e3o de Mestrado;<\/li>\n<li>ter a vers\u00e3o final do texto aprovada pelo orientador;<\/li>\n<li>satisfazer todos os demais requisitos previstos na regulamenta\u00e7\u00e3o da UFRGS.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO IX &#8211; Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 37\u00ba <\/strong>\u2013 Os casos duvidosos, omissos ou especiais deste Regimento ser\u00e3o resolvidos pela Comiss\u00e3o ou pelo Conselho, segundo sua compet\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>Art. 38\u00ba <\/strong>\u2013 Este Regimento passa a vigorar a partir desta data, revogando-se disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Porto Alegre, 20 de setembro de 2025.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL INSTITUTO DE INFORM\u00c1TICA Programa de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em Ensino de Computa\u00e7\u00e3o para Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica (ProfComp UFRGS) \u00a0REGIMENTO \u00a0CAP\u00cdTULO I &#8211; Objeto e Finalidade Art. 1\u00ba \u2013 O Mestrado Profissional em Ensino de Computa\u00e7\u00e3o para Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica (PROFCOMP) \u00e9 um programa de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o stricto sensu em Ci\u00eancia da Computa\u00e7\u00e3o, em [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":10,"featured_media":0,"parent":47,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.inf.ufrgs.br\/profcomp\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/7497"}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.inf.ufrgs.br\/profcomp\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.inf.ufrgs.br\/profcomp\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.inf.ufrgs.br\/profcomp\/wp-json\/wp\/v2\/users\/10"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.inf.ufrgs.br\/profcomp\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=7497"}],"version-history":[{"count":6,"href":"https:\/\/www.inf.ufrgs.br\/profcomp\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/7497\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7523,"href":"https:\/\/www.inf.ufrgs.br\/profcomp\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/7497\/revisions\/7523"}],"up":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.inf.ufrgs.br\/profcomp\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/47"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.inf.ufrgs.br\/profcomp\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=7497"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}