Institucional | Código de Obrigações, Procedimentos e Normas de Uso
Revisado em 13/06/2024
CÓDIGO DE OBRIGAÇÕES, PROCEDIMENTOS E NORMAS DE USO PARA EMPRESAS E PROJETOS APOIADOS PELO CENTRO DE EMPREENDIMENTOS EM INFORMÁTICA
CEI-INF/UFRGS
A admissão e permanência nos programas oferecidos pela incubadora dar-se-á mediante Contrato com a Fundação de Apoio. O contrato é o instrumento jurídico que formaliza as relações entre empreendedor (pessoa física) ou empresa (pessoa jurídica) e Centro de Empreendimentos em Informática (CEI), normatiza direitos e obrigações de cada uma das partes, regulamenta encargos, taxas e pagamentos de responsabilidade da empresa e decorrentes do uso de instalações e serviços, estabelece condições e prazos para utilização de instalações e serviços, bem como outras disposições necessárias. As demais questões relacionadas sobre interação entre incubadora e seus empreendedores estão normatizadas neste documento.
Definições:
Empreendedores: sócios das empresas. Usuários: empreendedores e seus colaboradores.
Programas: Pré-incubação, incubação, CEI+, residência, CEImpacto.
Equipe do CEI: técnicos administrativos, diretores, conselheiros, bolsistas.
Formas, deveres e direitos da comunicação do CEI
- A forma de comunicação oficial entre o CEI e os usuários é através do e-mail. Todas as demandas e comunicações dos usuários para a incubadora devem ser feitas através do e-mail cei@inf.ufrgs.br. Da mesma forma, toda a comunicação da incubadora para os usuários partirá deste e-mail.
- Adicionalmente, a incubadora mantém grupos de WhatsApp para comunicações diversas, como urgências e oportunidades.
- Ao contratar junto ao CEI, os empreendedores automaticamente permitem a inclusão de seus números nos grupos de WhatsApp mantidos pela incubadora, bem como a inclusão de seus endereços de e-mails nas listas de distribuição. A saída desses grupos pode ser realizada a qualquer momento pelo empreendedor diretamente pela plataforma em questão.
- A secretaria do CEI funcionará em dias úteis, das 9:00 às 17:00, presencialmente, podendo sofrer alterações em situações excepcionais. Qualquer alteração dessa disponibilidade será informada aos usuários através dos canais de comunicação.
- A reserva de espaços (auditório, sala de reuniões, Zspace, laboratórios, container, etc.) pode ser feita através do e-mail ou presencialmente junto à equipe do CEI. As chaves devem ser coletadas e devolvidas na sala da secretaria.
- Autorizar a veiculação de nome/imagem de seus usuários gratuitamente pelo CEI em seus meios de comunicação.
Serviços e deveres do CEI
- O CEI disponibiliza espaços comuns como salas de reuniões, área de convivência, coworking, auditório, Zspace, entre outros, podendo haver custos dependendo da natureza do evento. Consulte a equipe do CEI para informações e reservas.
- O CEI oferecerá serviços de consultoria especializada para os empreendedores vinculados aos programas de pré-incubação e incubação. Demais programas poderão receber o serviço a depender da disponibilidade e do modelo de vinculação com a incubadora.
- A UFRGS disponibiliza segurança patrimonial nas áreas comuns do campus. A universidade também é responsável pela limpeza das áreas comuns e do espaço interno das salas, mas não de bens particulares.
- O CEI não é responsável por furtos que possam ocorrer no interior das salas.
- O CEI não possui viabilidade logística de troca de miolos de fechaduras após a saída de cada empresa. Por esse motivo, sugere-se ao novo empreendedor, quando do início do uso da sala, providenciar a troca do miolo da fechadura e disponibilizar uma cópia da chave para a equipe do CEI.
- O acesso dos colaboradores às salas ocupadas pelas empresas é de responsabilidade dos empreendedores. O CEI não disponibilizará acesso de colaboradores sem a prévia autorização dos empreendedores.
- Por determinação da universidade, o CEI mantém uma lista de usuários autorizados a acessar as dependências da incubadora em horários não comerciais. O CEI inclui automaticamente os empreendedores a essa lista. É responsabilidade dos empreendedores informar à equipe do CEI os dados dos eventuais colaboradores que precisam desse acesso.
- A abertura do prédio em horários não comerciais é realizada pela equipe de segurança da universidade. Em casos de dificuldades de acesso, o usuário pode contatar a equipe do CEI por meio do WhatsApp. A equipe de segurança não possui chaves das salas.
- A equipe do CEI está apta a receber produtos entregues por transportadoras, a depender do porte do item. Em caso de necessidade de liberação de cancela de acesso, o usuário deve informar a equipe da incubadora com, no mínimo, um turno de antecedência, a placa e o modelo do veículo.
- Entregas realizadas via Correio deverão ser retiradas diretamente pelos usuários na agência localizada no campus do Vale.
- Será oferecido aos empreendedores das empresas estacionamento privativo. Este acesso deverá ser renovado semestralmente pela equipe do CEI. O acesso aos demais colaboradores dependerá de disponibilidade informada pela UFRGS.
- O CEI compromete-se a manter sigilo e utilizar informações exclusivamente para suas atividades, conforme a LGPD, bem como adotar procedimentos administrativos para prevenir o extravio ou perda de documentos ou informações confidenciais.
- O CEI oferecerá mobiliário e computadores para as empresas atendidas pelos seus programas, exceto para as empresas do programa de residência, que será oferecido conforme disponibilidade.
- O CEI apoiará a participação em eventos e congressos conforme análise de viabilidade, critérios de desenvolvimento e integração com o ecossistema (descritos na seção Procedimentos de acompanhamento e avaliação) e disponibilidade financeira. Os apoios serão oferecidos, primariamente, por meio do pagamento de diárias. Em contrapartida, o beneficiado deve vincular o logo do CEI em seu material e citar a incubadora em redes sociais e outras formas de divulgação.
- O CEI possui um banheiro de uso exclusivo para os seus usuários. A chave está disponível na secretaria do CEI.
- O CEI não providencia serviços como furos em paredes, instalação de móveis, configuração de computadores, fornecimento de pilhas, entre outras atividades operacionais dos negócios, salvo disponibilidade que deverá ser consultada junto à equipe do CEI.
- A equipe do CEI possui a permissão de livre acesso às salas privativas das empresas para a realização de atividades administrativas ou demais ações necessárias.
- As empresas serão individualmente notificadas dos resultados dos procedimentos de acompanhamento, bem como de eventuais recomendações e sugestões provenientes da equipe do CEI.
Dos serviços e deveres dos usuários
- Os incubados devem zelar pela segurança, pelo patrimônio e pelo bom uso de todos os espaços comuns e não comuns da incubadora, seguindo as normas de uso dos espaços físicos da universidade. Manter os espaços limpos, não armazenar louças sujas em suas salas, apagar as luzes e desligar o ar condicionado quando não estiverem em uso, fechar janelas e portas ao sair e não deixar alimentos perecíveis na sala.
- Cada usuário é responsável pelo alimento deixado na geladeira do espaço coletivo. O CEI não possui equipe de copa; cada usuário é responsável pela lavagem e secagem de seus utensílios.
- É vedado solicitar à equipe do CEI ou a terceiros serviços estranhos às suas funções.
- Os empreendedores são exclusivamente responsáveis pelos seus colaboradores, isentando o CEI de pleitos ou reclamações administrativas ou judiciais, bem como não há nenhum tipo de responsabilidade solidária ou subsidiária da incubadora em relações contratuais entre empreendedores e terceiros.
- É vedado exercer atividades varejistas, atacadistas ou industriais que demandem depósito de mercadorias (exceto equipamentos necessários para a execução de suas atividades), práticas ilícitas, ou que violem a moral, como pirâmides ou agenciamento de vendedores.
- O acesso à Internet deve ser feito respeitando a legislação, as políticas e normas vigentes e preservando a imagem da Universidade, conforme Cartilha de Segurança disponibilizada no site do CPD da UFRGS. A UFRGS pode monitorar seu uso para eventuais perícias, identificando os usuários e quais páginas foram visitadas.
- O empreendedor que causar dano a outro empreendedor, ao CEI ou a terceiros deverá arcar com os prejuízos financeiros, podendo responder civil e criminalmente.
- Eventuais modificações nas estruturas, instalação de mobiliário ou de equipamentos, mesmo quando ocorrerem em área privativa, só poderão ser realizadas com o consentimento prévio da equipe do CEI.
- Benfeitorias de caráter permanente decorrentes de alterações e reformas realizadas com o consentimento da incubadora incorporar-se-ão ao patrimônio da UFRGS.
- Em caso de emergência (curto-circuito, incêndio, vazamento de água, etc.) e na ausência de usuários, a equipe do CEI está autorizada a ingressar na sala para solucionar o problema. Caso haja prejuízo e fique comprovado que a origem do imprevisto foi ocasionada pelo uso indevido de algum equipamento por parte de algum dos usuários, o empreendedor será responsável por ressarcir os prejuízos financeiros.
- Qualquer tipo de avaria em mobiliário ou equipamento durante o uso dos espaços (privativo ou não) da incubadora são de responsabilidade do usuário, devendo este ressarcir eventuais prejuízos.
- Ao desocupar a sala de uso privativo, esta deve estar em condições de uso no mínimo equivalentes às recebidas (mobiliário, estação de trabalho, iluminação, etc.). É responsabilidade do empreendedor deixar os armários destrancados e/ou com as chaves e retirar todas as senhas de bloqueio dos computadores.
- As empreendedores são responsáveis pelo bom uso e conservação. Danos por mau uso devem ser ressarcidos.
Procedimentos de acompanhamento e avaliação
Para a permanência na pré-incubação, incubação, residência e demais programas de aceleração oferecidos pela incubadora, exige-se dos participantes:
- O empreendedor deverá desenvolver ações e projetos em conformidade com o plano de atividades e com as etapas estabelecidas para o programa vigente, passíveis de modificações por acordo mútuo.
- Como parte do programa de atendimento, a incubadora realiza ações de desenvolvimento, agregação de valor, conexão e monitoramento abrangendo os seguintes eixos: empreendedor, capital, gestão, mercado, tecnologia, impacto e integração com o ecossistema local e externo. Tais ações são periódicas, regulares e específicas de cada programa.
- As ações de integração promovidas pela incubadora são comuns a todos os programas e o engajamento dos empreendedores é condição necessária para continuidade no ecossistema. Essas ações incluem:
- Participação de pelo menos um dos sócios ou representante legal em
reuniões administrativas convocadas pela equipe do CEI(brunch);
- Apresentação de pitch pré-brunch;
- Citação do CEI em evento, matéria, palestra ou na rede social;
- Acesso ao moodle do CEI;
- Participação nas atividades de capacitação e de aperfeiçoamento de
oportunizadas pelo CEI (CEI-Talks, CEI-Business, etc);
- Engajamento com órgãos e atividades de ensino, pesquisa e extensão da
UFRGS, para intercâmbio de experiências e conhecimentos (Ex.: Propor de tema de
trabalho/pesquisa, ser caso de estudo em alguma disciplina, receber algum aluno extensionista na
sua empresa, etc)
- Submissão a editais de fomento;
- Realizar algum evento da empresa nas dependencias do CEI
- Realizar algum investimento na incubadora
- Fornecimento de informações em pesquisas periódicas conduzidas pelo
CEI e progresso mensal.
Das disposições gerais
- Todas as sugestões, reclamações e comunicações formuladas pelos incubados poderão ser feitas através do e-mail cei@inf.ufrgs.br.
- As dúvidas e casos omissos serão avaliados pela direção do CEI.