Este texto contém as informações essenciais sobre os Cursos de Mestrado e Doutorado em Ciência da Computação. São apresentadas as normas regimentais e as instruções gerais sobre procedimentos desde a matrícula, no primeiro semestre do Curso até a solicitação de diploma, após a defesa da dissertação de mestrado ou tese de doutorado.
Em caso de divergência em relação a regras da UFRGS, Órgãos Federais ou Leis Brasileiras, regimento e resoluções do PPGC, prevalecerão estas.
Todas as solicitações/dúvidas enviadas para o e-mail ou pelo Chama-INF serão consideradas recebidas e sendo resolvidas. Os retornos serão dados em tempo hábil.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
REITORA
Profª. Márcia Cristina Bernardes Barbosa
PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Profª. Claudia Wasserman
INSTITUTO DE INFORMÁTICA
DIRETORA
Prof. Luciano Paschoal Gaspary
VICE-DIRETOR
Profª. Viviane Pereira Moreira
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMPUTAÇÃO
COORDENADOR
Prof. Gabriel Luca Nazar
COORDENADOR SUBSTITUTO
Prof. Weverton Luis da Costa Cordeiro
COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO
Prof. Gabriel Luca Nazar (Coordenador)
Prof. Weverton Luis da Costa Cordeiro (Coordenador Substituto)
Prof. Arthur Francisco Lorenzon
Prof. Cláudio Rosito Jung
Prof. Lucas Mello Schnorr
Prof. Renan de Queiroz Maffei
Laura Rodrigues Soares (Representante Discente)
CREDENCIADO PELO CFE – PARECER 1543/76 em 07/05/76.
DOUTORADO AUTORIZADO PELO COCEP (UFRGS) – RESOLUÇÃO 002/88 e Aprovado pela Câmara Especial de Pós-Graduação e Pesquisa (V Câmara) -UFRGS, em 25/04/95, PARECER 197/95.
PROGRAMA (MESTRADO E DOUTORADO) avaliado pela CAPES, Conceito 7, em 2020.
Curso reconhecido pela Portaria nº 132, artigo 1º, do Ministro de Estado da Educação, de 02/02/1999, publicada no D.O.U., 03/02/1999, Seção 1, p. 10, nº 23-E.
O ano acadêmico consta de dois períodos letivos regulares (2 semestres). No início de cada semestre letivo, todos os alunos devem realizar matrícula. A matrícula é realizada online através do Portal do Aluno. O sistema de matrícula ficará disponível conforme data do calendário do PPGC.
Nesse período os alunos farão a solicitação de matrícula e o orientador receberá por e-mail uma notificação que deve ser confirmada para o aluno através do Portal do Servidor. Caso o orientador não concorde com algum pedido de matrícula, o aluno recebe uma notificação, também por e-mail, e deverá corrigir sua matrícula. O período de negociação entre aluno e orientador se encerra conforme calendário do PPGC. As matrículas confirmadas pelos orientadores serão efetivadas pelo PPGC.
Observações importantes:
Os alunos que já concluíram os créditos obtidos nas disciplinas deverão, obrigatoriamente, matricular-se em CMP800-Dissertação de Mestrado, CMP700-Proposta de Tese, ou CMP900-Tese de Doutorado, mesmo quando os exemplares de sua Dissertação ou Tese estiverem sendo analisados pela Banca Examinadora. O aluno que não se matricular, pessoalmente ou por procuração, incorre em abandono do Curso.
Em caso de dúvidas e/ou problemas encontrados, encaminhar e-mail para ppgc@inf.ufrgs.br com assunto: “matrícula online”.
Ao ingressar no Curso, na primeira matrícula, o aluno de Mestrado deverá submeter um plano de curso, elaborado em conjunto com o seu Professor Orientador. A submissão deve ser realizada via sistema do PPGC. O plano deve prever a realização do mestrado em até 24 meses. Nesse sentido, é fortemente recomendado que o aluno obtenha os 12 (doze) créditos durante o primeiro ano, permitindo uma dedicação integral à elaboração da dissertação a partir do final do primeiro ano de curso. No plano de curso deverão constar as disciplinas a serem cursadas para a obtenção dos 12 créditos, indicando o semestre em que serão cursadas.
Os alunos de doutorado deverão apresentar plano de curso caso haja alteração em relação ao plano apresentado na inscrição.
As solicitações de revalidação, aproveitamento e atribuição de créditos para o Mestrado e Doutorado deverão ser encaminhadas quando da solicitação de ingresso. Para maiores detalhes, consultar a Resolução 02/2024. As solicitações devem ser realizadas através do sistema Chama INF.
A duração prevista para o Mestrado é de 24 meses, enquanto a duração prevista para o doutorado é de 48 meses. Este prazo inclui a defesa da dissertação ou tese. Para detalhes sobre prorrogações de prazos e desligamentos, consultar o regimento do PPGC e a Resolução 01/2021.
O aluno poderá solicitar a suspensão da matrícula no Curso à Comissão de Pós-Graduação, com ciência do orientador. O trancamento da matrícula não prorroga o prazo máximo do curso. As solicitações devem ser realizadas através do sistema Chama INF.
Para efetuar o cancelamento em uma disciplina o aluno deverá encaminhar um requerimento, com justificativa, à secretaria do curso. O orientador deve assinar o requerimento, juntamente com o aluno.. As datas-limite para cancelamento de disciplinas são divulgadas através do Calendário de Atividades do PPGC. Não são aceitos cancelamentos fora de prazo. As solicitações devem ser realizadas através do sistema Chama INF.
Obs.: O aluno poderá cancelar, no máximo, duas disciplinas no semestre.
O aluno do PPGC deverá exercer suas atividades de pesquisa junto ao seu professor orientador, privilegiando ao máximo a interação presencial no INF. O aluno tem o dever de apresentar regularmente ao seu orientador o andamento de seus trabalhos. Alunos bolsistas devem registrar sua presença no curso, através da assinatura no “Livro de Presença Bolsistas PPGC”, que fica na portaria do prédio de salas de aula do Instituto de Informática (prédio 43425, andar térreo). A frequência mínima é de três dias por semana. Em semanas com feriado ou dia não-letivo, a frequência mínima é reduzida pela quantidade de feriados ou dias não-letivos daquela semana.
Orientadores podem solicitar a dispensa de assinatura do livro de frequência através de solicitação enviada à secretaria do PPGC, incluindo justificativa e detalhamento dos mecanismos de acompanhamento de atividades previstos para o aluno.
Para dispensas de assinatura por motivos de saúde, o aluno deverá enviar solicitação à secretaria do PPGC, com cópia para o orientador, incluindo atestado médico e indicando o período solicitado.
Para períodos de menor duração (até um mês), associados a férias ou viagens de trabalho do aluno, a dispensa pode ser solicitada pelo aluno, através de e-mail para a secretaria do PPGC, com cópia para o orientador.
As solicitações de licenças para discentes da pós-graduação devem ser realizadas exclusivamente no Portal do Aluno da UFRGS. O estudante que desejar solicitar a licença deverá anexar a documentação necessária no sistema e enviar seu pedido para análise. A PROPG avaliará os pedidos de licença gestante, paternidade e adotante. As avaliações de licença saúde serão avaliadas pelo Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PROGESP). Mais informações
O Correio Eletrônico é o meio preferencial de comunicação com os alunos do PPGC, através das listas (doutorado@inf.ufrgs.br, mestrado@inf.ufrgs.br) ou dos endereços individuais, quando for o caso. Todas as informações enviadas via correio eletrônico são consideradas como recebidas. Portanto, o aluno deve consultar seu correio eletrônico diariamente.
Os alunos do Curso de Pós-Graduação poderão receber bolsas de estudos da CAPES, CNPq ou de outras agências financiadoras, dependendo da disponibilidade. O Curso recebe quotas de bolsas de cada agência e as distribui entre os alunos de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão de Pós-Graduação.
Todo bolsista terá direito a, no máximo, um mês de férias, a ser definido com o Professor Orientador.
A percepção da bolsa e/ou de suplementação da mesma não cria e não envolve nenhuma espécie de relação empregatícia.
O PPGC segue as orientações das agências de fomento quanto a dedicação em tempo integral e o exercício de outras atividades remuneradas. Atividades remuneradas adicionais devem ser autorizadas pelo orientador e pela comissão do PPGC, previamente ao seu início. Maiores informações podem ser encontradas na Resolução 04/2023.
CNPq e CAPES
Duração máxima das bolsas:
– Doutorado: 48 (quarenta e oito) meses.
– Mestrado: 24 (vinte e quatro) meses.
As súmulas das disciplinas encontram-se na página web do PPGC e no sistema da UFRGS. As disciplinas oferecidas anualmente são divulgadas por ocasião da primeira matrícula do ano.
Os alunos de Mestrado deverão obrigatoriamente obter aprovação no exame de Proficiência em Língua Inglesa. Os alunos de Doutorado deverão comprovar Proficiência em Língua Inglesa, bem como em outra língua dentre aquelas aceitas pela Comissão de Avaliação de Proficiência de Leitura em Línguas Estrangeiras (CAPLLE), do Instituto de Letras da UFRGS.
A comprovação de proficiência pode ser realizada através de prova específica, oferecida pelo CAPLLE. Recomenda-se acompanhar a página da CAPLLE e a lista de e-mail do PPGC para estar a par das datas e locais de realização das provas. É aconselhável realizar o exame na primeira oportunidade em que for oferecido.
Objetivos
Realização de projeto, por grupo de alunos, que aborde problema de interesse, de modo a completar a formação obtida em determinada linha de pesquisa.
Regras a serem observadas:
O Plano de Estudos e Pesquisa (PEP) define os objetivos científicos previstos para a Dissertação de Mestrado.
FORMATO
Sugere-se o seguinte formato para submissão do PEP:
SUBMISSÃO DO PEP
Até o final do oitavo mês após o ingresso no PPGC. Por exemplo: alunos ingressantes em março têm até dia 30/11 para submeter seu PEP.
O aluno deverá enviar o PEP pelo sistema interno do PPGC (https://www.inf.ufrgs.br/ppgc/sistema/)
Após o envio, o orientador (e o coorientador, se houver) será avisado e receberá o documento para avaliação.
Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso ao sistema, entre em contato através do e-mail: ppgc@inf.ufrgs.br.
Para a obtenção do grau de Mestre ou título de Doutor o candidato deverá apresentar e defender publicamente uma Dissertação ou Tese, perante uma Banca Examinadora. A Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado deve ser elaborada sob a orientação de um professor orientador aprovado pela Câmara de Pós-Graduação da UFRGS. O texto da Dissertação ou Tese deverá seguir as normas estabelecidas.
As dissertações de mestrado e teses de doutorado devem ser defendidas perante uma banca, conforme Arts. 45 e 46 do Regimento do PPGC. O processo de agendamento e homologação do resultado ocorre da seguinte forma:
O Exame de Qualificação é um requisito necessário para a conclusão do curso de doutorado. O aluno deve ser aprovado no Exame de Qualificação até o final do terceiro semestre letivo completo, contado a partir da data de ingresso no doutorado. Para ser aprovado no Exame de Qualificação, o aluno deverá ser aprovado em duas áreas independentes: “Algoritmos” e “Teoria da Computação”. Para cada área, o aluno pode obter a aprovação através de uma prova específica daquela área, ou através de uma disciplina específica daquela área. Maiores informações podem ser encontradas na Resolução 01/2024.
Após ter sido aprovado no Exame de Qualificação, o aluno deverá elaborar, apresentar, e obter aprovação em Proposta de Tese, no prazo máximo de 24 meses, contado a partir de sua primeira matrícula no Curso. O objetivo da proposta de tese é demonstrar o andamento parcial da pesquisa desenvolvida pelo doutorando e obter recomendações de uma banca independente para a conclusão bem sucedida da tese de doutorado. Portanto, é fundamental que a proposta seja preparada e apresentada no prazo previsto, de forma que haja tempo suficiente para adequar o andamento do trabalho, caso necessário.
A Proposta de Tese consiste de um documento contendo:
A Proposta de Tese deverá ser apresentada e defendida perante uma Comissão de Avaliação escolhida pela Subcomissão de Pós-Graduação dentre os professores indicados no formulário de solicitação de banca de Proposta de Tese, disponível no sistema do PPGC.
O texto final da Dissertação/Tese deverá ser homologado na primeira reunião da Comissão de Pós-Graduação que se realizar após 30 dias da defesa.
Para a homologação o aluno deverá inserir no Sistema do PPGC:
A solicitação de Diploma de Doutor ou de Mestre pelo discente será autorizada após a homologação da defesa, depósito do documento de tese ou dissertação, em meio eletrônico, junto ao Sistema de Bibliotecas da UFRGS.
A solicitação se dará via portal do aluno.
A Comissão de Pós-Graduação poderá admitir, eventualmente, Aluno de Outro Programa para assistir disciplinas isoladas do PPGC.
São exemplos de Alunos de Outro Programa: estudante de graduação interessado em preparar-se para algum programa de pós-graduação em que pretende envolver-se no futuro; profissional, já formado, interessado em aperfeiçoar seus conhecimentos e/ou currículo.
Não é considerado especial o aluno advindo de outros programas de Pós-Graduação (regularmente matriculado nesses programas), para adquirir créditos e complementar conhecimentos, pois este aluno é previsto nas normas dos cursos de Pós-Graduação existentes (nesse caso é considerado aluno sem vínculo com o PPGC).
Para ingresso como aluno de outro Programa, o candidato deverá fazer sua encomenda através do Portal do Aluno. O sistema ficará disponível conforme data do calendário do PPGC.
Observações:
Os alunos de Pós-Graduação têm o direito de acesso à rede de estações de trabalho. Os alunos terão acesso a determinados laboratórios de pesquisa, de acordo com o grupo ou linha de pesquisa em que está inserido. Após a matrícula do primeiro semestre, cada aluno deve contatar seu orientador para definir o seu local de trabalho regular nas dependências do Instituto de Informática.
Consultar http://www.inf.ufrgs.br/biblioteca
Anualmente são eleitos os representantes discentes (através do DACOMP) para a Comissão de Pós-Graduação do PPGC e para o Conselho de Professores do PPGC.
As taxas por serviços como fornecimento de atestados, certificados, declarações; inscrição de aluno especial, registro e expedição de diploma, etc., são cobradas de acordo com valores fixados pelas Pró-Reitorias de Graduação, Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação da UFRGS.
Comissão coordenadora.