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Institucional | Normas

Este texto contém as informações essenciais sobre os Cursos de Mestrado e Doutorado em Ciência da Computação. São apresentadas as normas regimentais e as instruções gerais sobre procedimentos desde a matrícula, no primeiro semestre do Curso até a solicitação de diploma, após a defesa da dissertação de mestrado ou tese de doutorado.

Em caso de divergência em relação a regras da UFRGS, Órgãos Federais ou Leis Brasileiras, regimento e resoluções do PPGC, prevalecerão estas.

Todas as solicitações/dúvidas enviadas para o e-mail ou pelo Chama-INF serão consideradas recebidas e sendo resolvidas. Os retornos serão dados em tempo hábil.  

ÍNDICE

  1. Matrícula
  2. Plano de Curso
  3. Revalidação, Aproveitamento e Atribuição de Créditos
  4. Duração do Curso e Validade dos Créditos
  5. Trancamento de Matrícula no Curso
  6. Cancelamento de Matrícula em Disciplina
  7. Frequência
  8. Licenças
  9. Correio Eletrônico
  10. Bolsas
  11. Regulamentação das Atividades de Pesquisa
  12. Disciplinas
  13. Língua Estrangeira
  14. Projeto de Pesquisa
  15. PEP (Plano de Estudos e Pesquisas)
  16. Dissertação de Mestrado e Tese de Doutorado
  17. Exame de Qualificação
  18. Proposta de Tese
  19. Homologação da Dissertação/Tese
  20. Diploma
  21. Aluno de Outro Programa
  22. Acesso aos Laboratórios
  23. Acesso à Biblioteca
  24. Representação Discente
  25. Taxas

APRESENTAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
REITORA
Profª. Márcia Cristina Bernardes Barbosa
PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Profª. Claudia Wasserman

INSTITUTO DE INFORMÁTICA
DIRETORA
Prof. Luciano Paschoal Gaspary
VICE-DIRETOR
Profª. Viviane Pereira Moreira

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMPUTAÇÃO
COORDENADOR
Prof. Gabriel Luca Nazar
COORDENADOR SUBSTITUTO
Prof. Weverton Luis da Costa Cordeiro

COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO

Prof. Gabriel Luca Nazar (Coordenador)

Prof. Weverton Luis da Costa Cordeiro (Coordenador Substituto)

Prof. Arthur Francisco Lorenzon

Prof. Cláudio Rosito Jung

Prof. Lucas Mello Schnorr

Prof. Renan de Queiroz Maffei

Laura Rodrigues Soares (Representante Discente)

 

CREDENCIADO PELO CFE – PARECER 1543/76 em 07/05/76.

DOUTORADO AUTORIZADO PELO COCEP (UFRGS) – RESOLUÇÃO 002/88 e Aprovado pela Câmara Especial de Pós-Graduação e Pesquisa (V Câmara) -UFRGS, em 25/04/95, PARECER 197/95.

PROGRAMA (MESTRADO E DOUTORADO) avaliado pela CAPES, Conceito 7, em 2020.

Curso reconhecido pela Portaria nº 132, artigo 1º, do Ministro de Estado da Educação, de 02/02/1999, publicada no D.O.U., 03/02/1999, Seção 1, p. 10, nº 23-E.


NORMAS REGIMENTAIS E INSTRUÇÕES GERAIS

1. MATRÍCULA

O ano acadêmico consta de dois períodos letivos regulares (2 semestres). No início de cada semestre letivo, todos os alunos devem realizar matrícula. A matrícula é realizada online através do Portal do Aluno. O sistema de matrícula ficará disponível conforme data do calendário do PPGC.

Nesse período os alunos farão a solicitação de matrícula e o orientador receberá por e-mail uma notificação que deve ser confirmada para o aluno através do Portal do Servidor. Caso o orientador não concorde com algum pedido de matrícula, o aluno recebe uma notificação, também por e-mail, e deverá corrigir sua matrícula. O período de negociação entre aluno e orientador se encerra conforme calendário do PPGC. As matrículas confirmadas pelos orientadores serão efetivadas pelo PPGC.

Observações importantes:

  • A encomenda de matrícula em “Projeto de Pesquisa” é feita online, através do sistema Chama INF, incluindo o envio do plano do projeto. Matrículas em projeto de pesquisa devem ser enviadas até um mês antes do final do semestre.
  • As matrículas em “Exame de Qualificação” e em Atividade Didática (Estágio Docência) são feitas online respeitando as regras e prazos determinados no portal do PPGC.

Os alunos que já concluíram os créditos obtidos nas disciplinas deverão, obrigatoriamente, matricular-se em CMP800-Dissertação de Mestrado, CMP700-Proposta de Tese, ou CMP900-Tese de Doutorado, mesmo quando os exemplares de sua Dissertação ou Tese estiverem sendo analisados pela Banca Examinadora. O aluno que não se matricular, pessoalmente ou por procuração, incorre em abandono do Curso.

Em caso de dúvidas e/ou problemas encontrados, encaminhar e-mail para ppgc@inf.ufrgs.br com assunto:  “matrícula online”.

2. PLANO DE CURSO

2.1 Alunos de Mestrado

Ao ingressar no Curso, na primeira matrícula, o aluno de Mestrado deverá submeter um plano de curso, elaborado em conjunto com o seu Professor Orientador. A submissão deve ser realizada via sistema do PPGC. O plano deve prever a realização do mestrado em até 24 meses. Nesse sentido, é fortemente recomendado que o aluno obtenha os 12 (doze) créditos durante o primeiro ano, permitindo uma dedicação integral à elaboração da dissertação a partir do final do primeiro ano de curso. No plano de curso deverão constar as disciplinas a serem cursadas para a obtenção dos 12 créditos, indicando o semestre em que serão cursadas.

2.2 Alunos de Doutorado

Os alunos de doutorado deverão apresentar plano de curso caso haja alteração em relação ao plano apresentado na inscrição.

3. REVALIDAÇÃO, APROVEITAMENTO E ATRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS

As solicitações de revalidação, aproveitamento e atribuição de créditos para o Mestrado e Doutorado deverão ser encaminhadas quando da solicitação de ingresso. Para maiores detalhes, consultar a Resolução 02/2024. As solicitações devem ser realizadas através do sistema Chama INF.

4. DURAÇÃO DO CURSO E VALIDADE DOS CRÉDITOS

A duração prevista para o Mestrado é de 24 meses, enquanto a duração prevista para o doutorado é de 48 meses. Este prazo inclui a defesa da dissertação ou tese. Para detalhes sobre prorrogações de prazos e desligamentos, consultar o regimento do PPGC e a Resolução 01/2021.

5. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA NO CURSO

O aluno poderá solicitar a suspensão da matrícula no Curso à Comissão de Pós-Graduação, com ciência do orientador. O trancamento da matrícula não prorroga o prazo máximo do curso. As solicitações devem ser realizadas através do sistema Chama INF.

6. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA EM DISCIPLINA

Para efetuar o cancelamento em uma disciplina o aluno deverá encaminhar um requerimento, com justificativa, à secretaria do curso. O orientador deve assinar o requerimento, juntamente com o aluno.. As datas-limite para cancelamento de disciplinas são divulgadas através do Calendário de Atividades do PPGC. Não são aceitos cancelamentos fora de prazo. As solicitações devem ser realizadas através do sistema Chama INF.

Obs.: O aluno poderá cancelar, no máximo, duas disciplinas no semestre.

7. FREQUÊNCIA

O aluno do PPGC deverá exercer suas atividades de pesquisa junto ao seu professor orientador, privilegiando ao máximo a interação presencial no INF. O aluno tem o dever de apresentar regularmente ao seu orientador o andamento de seus trabalhos. Alunos bolsistas devem registrar sua presença no curso, através da assinatura no “Livro de Presença Bolsistas PPGC”, que fica na portaria do prédio de salas de aula do Instituto de Informática (prédio 43425, andar térreo). A frequência mínima é de três dias por semana. Em semanas com feriado ou dia não-letivo, a frequência mínima é reduzida pela quantidade de feriados ou dias não-letivos daquela semana.

Orientadores podem solicitar a dispensa de assinatura do livro de frequência através de solicitação enviada à secretaria do PPGC, incluindo justificativa e detalhamento dos mecanismos de acompanhamento de atividades previstos para o aluno.

Para dispensas de assinatura por motivos de saúde, o aluno deverá enviar solicitação à secretaria do PPGC, com cópia para o orientador, incluindo atestado médico e indicando o período solicitado.

Para períodos de menor duração (até um mês), associados a férias ou viagens de trabalho do aluno, a dispensa pode ser solicitada pelo aluno, através de e-mail para a secretaria do PPGC, com cópia para o orientador.

8. LICENÇAS

As solicitações de licenças para discentes da pós-graduação devem ser realizadas exclusivamente no Portal do Aluno da UFRGS. O estudante que desejar solicitar a licença deverá anexar a documentação necessária no sistema e enviar seu pedido para análise. A PROPG avaliará os pedidos de licença gestante, paternidade e adotante. As avaliações de licença saúde serão avaliadas pelo Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PROGESP). Mais informações

9. CORREIO ELETRÔNICO

O Correio Eletrônico é o meio preferencial de comunicação com os alunos do PPGC, através das listas (doutorado@inf.ufrgs.br, mestrado@inf.ufrgs.br) ou dos endereços individuais, quando for o caso. Todas as informações enviadas via correio eletrônico são consideradas como recebidas. Portanto, o aluno deve consultar seu correio eletrônico diariamente.

10. BOLSAS

Os alunos do Curso de Pós-Graduação poderão receber bolsas de estudos da CAPES, CNPq ou de outras agências financiadoras, dependendo da disponibilidade. O Curso recebe quotas de bolsas de cada agência e as distribui entre os alunos de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão de Pós-Graduação.

Todo bolsista terá direito a, no máximo, um mês de férias, a ser definido com o Professor Orientador.

A percepção da bolsa e/ou de suplementação da mesma não cria e não envolve nenhuma espécie de relação empregatícia.

O PPGC segue as orientações das agências de fomento quanto a dedicação em tempo integral e o exercício de outras atividades remuneradas. Atividades remuneradas adicionais devem ser autorizadas pelo orientador e pela comissão do PPGC, previamente ao seu início. Maiores informações podem ser encontradas na Resolução 04/2023.

CNPq e CAPES
Duração máxima das bolsas:
– Doutorado: 48 (quarenta e oito) meses.
– Mestrado: 24 (vinte e quatro) meses.

11. REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA

  1. DAS OBRIGAÇÕES DOS ALUNOS DE MESTRADO E DOUTORADO
  2. Todo aluno de Mestrado ou Doutorado do PPGC deve exercer atividades de pesquisa junto ao seu professor orientador de curso. Este professor é responsável pela orientação das matrículas do bolsista, durante todo o transcorrer do curso.
  3. Ao efetuar sua primeira matrícula no curso, o aluno estabelece vínculo com o professor orientador, iniciando as atividades de pesquisa.
  4. É de responsabilidade do aluno respeitar o tempo previsto para conclusão do curso de acordo com as normas das agências financiadoras (para bolsistas) e normas e regimento do PPGC.
  5. O aluno de mestrado deverá encaminhar o Plano de Estudos e Pesquisa (PEP) para avaliação do seu orientador, definindo o tema e objetivos de sua dissertação. Esse plano deve ser encaminhado até o final do seu oitavo mês no curso. O envio é feito através do sistema do PPGC. Maiores detalhes podem ser encontrados na Resolução 05/2024.
  6. Alunos de mestrado e doutorado devem observar os critérios de desempenho mínimo previstos na Resolução 06/2005.
  7. O aluno de mestrado deverá apresentar o andamento de suas atividades no Seminário de Andamento, até o final do seu décimo quinto mês no curso. Maiores detalhes podem ser encontrados na Resolução 03/2023.
  8. Os alunos de mestrado e doutorado devem atender os requisitos mínimos de produção, conforme a Resolução 01/2023 (doutorado) e a Resolução 02/2023 (mestrado).
  9. O aluno de doutorado deverá ser aprovado em um Exame de Qualificação até o final do seu terceiro semestre letivo completo, contado a partir da data de ingresso no Doutorado. Maiores detalhes podem ser encontrados na Resolução 01/2024.
  10. Após ter sido aprovado no Exame de Qualificação, o aluno de doutorado deverá elaborar, apresentar, e obter aprovação em Proposta de Tese, até o final do seu vigésimo quarto mês no curso, conforme Resolução 05/2002.
  11. DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DOS ALUNOS BOLSISTAS DE MESTRADO E DOUTORADO
  12. O bolsista deverá respeitar as regras da agência de fomento de sua bolsa e do PPGC sobre ter dedicação exclusiva ao curso. Atividades remuneradas adicionais à bolsa devem ser autorizadas previamente pelo orientador e pela Comissão do PPGC. Maiores informações podem ser encontradas na Resolução 04/2023.
  13. O bolsista deverá registrar regularmente sua presença no Instituto de Informática, conforme determinação da Resolução 04/2024 (mestrado) e da Resolução 03/2024 (doutorado). A Seção 7 destas normas apresenta o detalhamento dos procedimentos.
  14. Bolsistas de mestrado deverão realizar uma Atividade Didática (disciplina Atividade Didática I), participando, juntamente com um professor responsável, de atividades associadas a uma disciplina de graduação. Bolsistas de doutorado devem realizar uma Atividade Didática adicional (disciplina Atividade Didática II), caso já tenham realizado uma durante o curso de mestrado, ou duas Atividades Didáticas, caso contrário. Maiores detalhes podem ser encontrados na Resolução 01/2018.
  15. É de responsabilidade do bolsista verificar a necessidade de entrega de relatório ao término/cancelamento de sua bolsa para a agência de fomento responsável, e agir de acordo.

12. DISCIPLINAS

As súmulas das disciplinas encontram-se na página web do PPGC e no sistema da UFRGS. As disciplinas oferecidas anualmente são divulgadas por ocasião da primeira matrícula do ano.

13. LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os alunos de Mestrado deverão obrigatoriamente obter aprovação no exame de Proficiência em Língua Inglesa. Os alunos de Doutorado deverão comprovar Proficiência em Língua Inglesa, bem como em outra língua dentre aquelas aceitas pela Comissão de Avaliação de Proficiência de Leitura em Línguas Estrangeiras (CAPLLE), do Instituto de Letras da UFRGS.

A comprovação de proficiência pode ser realizada através de prova específica, oferecida pelo CAPLLE. Recomenda-se acompanhar a página da CAPLLE e a lista de e-mail do PPGC para estar a par das datas e locais de realização das provas. É aconselhável realizar o exame na primeira oportunidade em que for oferecido.

14. PROJETO DE PESQUISA

Objetivos

Realização de projeto, por grupo de alunos, que aborde problema de interesse, de modo a completar a formação obtida em determinada linha de pesquisa.

Regras a serem observadas:

  • Os trabalhos devem ser realizados por grupos de 2 a 4 alunos.
  • O prazo máximo para realização da matrícula no projeto de pesquisa é um mês antes do final do semestre.
  • Para matricular-se na disciplina Projeto de Pesquisa, o aluno deverá submeter, através do sistema Chama INF, um plano de trabalho assinado pelo professor responsável, no qual conste: título, nome dos alunos, resumo do trabalho, cronograma de atividades com distribuição de tarefas entre os alunos, resultados esperados e a aprovação por um professor orientador do Curso (adicionalmente ao orientador do projeto).
  • O cronograma não poderá exceder um máximo de 5 (cinco) meses.
  • Um projeto de pesquisa confere 2 (dois) créditos a cada um dos alunos nele atuantes, tomando-se como referência que um crédito corresponde a 15 (quinze) horas de trabalho.
  • O professor responsável deve apropriar os conceitos individualizados para cada aluno, no prazo máximo estabelecido no cronograma.
  • Compete ao professor responsável estabelecer, no plano de trabalho, os resultados esperados a partir dos quais os alunos serão avaliados.
  • É exigida a elaboração de material escrito, em princípio uma monografia, mas que pode ser substituída por artigo submetido a evento ou periódico científico, documentação de projeto e/ou uso, desde que devidamente justificado no plano de trabalho.
  • Ao final do trabalho, os alunos farão apresentação pública dos resultados obtidos, a ser divulgada pelo orientador do projeto.

15. PEP (PLANO DE ESTUDOS E PESQUISA)

O Plano de Estudos e Pesquisa (PEP) define os objetivos científicos previstos para a Dissertação de Mestrado.

FORMATO

Sugere-se o seguinte formato para submissão do PEP:

  1. a) folha de rosto, contendo o título da dissertação, nome e e-mail do aluno, orientador(es) e, eventualmente, coorientador;
    b) resumo de uma página, contendo as informações mais relevantes sobre a contribuição pretendida pela dissertação;
    c) introdução e motivação ocupando de duas a três páginas, fornecendo uma visão geral do tema da dissertação e a motivação para o trabalho;
    d) objetivos e resultados esperados expostos em uma ou duas páginas, indicando claramente os objetivos do trabalho e o resultado concreto final pretendido;
    e) metodologia de trabalho detalhando as atividades previstas assim como os métodos e recursos computacionais a serem empregados em cada uma delas, e o cronograma do trabalho. Devem estar, explícitos no cronograma, marcos importantes como elaboração de eventuais relatórios parciais e a elaboração de no mínimo um artigo a ser submetido a evento ou periódico;
    f) referências bibliográficas, constando das publicações explicitamente referidas no plano.

SUBMISSÃO DO PEP

Até o final do oitavo mês após o ingresso no PPGC. Por exemplo: alunos ingressantes em março têm até dia 30/11 para submeter seu PEP.

O aluno deverá enviar o PEP pelo sistema interno do PPGC (https://www.inf.ufrgs.br/ppgc/sistema/)

Após o envio, o orientador (e o coorientador, se houver) será avisado e receberá o documento para avaliação.

Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso ao sistema, entre em contato através do e-mail: ppgc@inf.ufrgs.br.

16. DISSERTAÇÃO DE MESTRADO E TESE DE DOUTORADO

Para a obtenção do grau de Mestre ou título de Doutor o candidato deverá apresentar e defender publicamente uma Dissertação ou Tese, perante uma Banca Examinadora. A Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado deve ser elaborada sob a orientação de um professor orientador aprovado pela Câmara de Pós-Graduação da UFRGS. O texto da Dissertação ou Tese deverá seguir as normas estabelecidas.

As dissertações de mestrado e teses de doutorado devem ser defendidas perante uma banca, conforme Arts. 45 e 46 do Regimento do PPGC. O processo de agendamento e homologação do resultado ocorre da seguinte forma:

  1. o discente deve solicitar ao orientador o agendamento de banca de defesa e quando o orientador julgar que o candidato está em condições de submeter a dissertação ou tese à Banca Examinadora, enviará à Comissão de Pós-Graduação sugestão de nomes para comporem a Banca e sugestão de data para a defesa. A interação ocorre através do Sistema do PPGC;
  2. a data da defesa da dissertação ou tese deverá ser marcada no momento da indicação da Banca pela Comissão de Pós-Graduação, baseada na data sugerida pelo orientador;
  3. A homologação da dissertação ou tese será agendada automaticamente para a primeira reunião da Comissão de Pós-Graduação subsequente à defesa;
  4. de posse dos pareceres positivos de maioria dos membros da Banca Examinadora, a Coordenação confirmará a apresentação e defesa da dissertação ou tese;
  5. os membros da Banca Examinadora farão constar da Ata da Defesa seus conceitos individuais definitivos atribuídos à dissertação ou tese;

17. EXAME DE QUALIFICAÇÃO

O Exame de Qualificação é um requisito necessário para a conclusão do curso de doutorado. O aluno deve ser aprovado no Exame de Qualificação até o final do terceiro semestre letivo completo, contado a partir da data de ingresso no doutorado. Para ser aprovado no Exame de Qualificação, o aluno deverá ser aprovado em duas áreas independentes: “Algoritmos” e “Teoria da Computação”. Para cada área, o aluno pode obter a aprovação através de uma prova específica daquela área, ou através de uma disciplina específica daquela área. Maiores informações podem ser encontradas na Resolução 01/2024.

18. PROPOSTA DE TESE

Após ter sido aprovado no Exame de Qualificação, o aluno deverá elaborar, apresentar, e obter aprovação em Proposta de Tese, no prazo máximo de 24 meses, contado a partir de sua primeira matrícula no Curso. O objetivo da proposta de tese é demonstrar o andamento parcial da pesquisa desenvolvida pelo doutorando e obter recomendações de uma banca independente para a conclusão bem sucedida da tese de doutorado. Portanto, é fundamental que a proposta seja preparada e apresentada no prazo previsto, de forma que haja tempo suficiente para adequar o andamento do trabalho, caso necessário.

A Proposta de Tese consiste de um documento contendo:

  1. a) folha de rosto, contendo o título da dissertação, nome e e-mail do aluno, orientador(es) e, eventualmente, coorientador;
    b) resumo, contendo as informações mais relevantes sobre a contribuição pretendida pela tese;
    c) introdução e motivação;
    d) revisão bibliográfica;
    e) objetivos e resultados já atingidos no curso de doutorado;
    f) objetivos e resultados pretendidos para o restante do curso de doutorado;
    g) metodologia de trabalho detalhando as atividades previstas assim como os métodos e recursos computacionais a serem empregados em cada uma delas;
    h) cronograma do trabalho, prevendo a conclusão do doutorado até o final do quarto ano, contado a partir do ingresso no curso;
    o) referências bibliográficas, listando as publicações explicitamente referidas no plano.

A Proposta de Tese deverá ser apresentada e defendida perante uma Comissão de Avaliação escolhida pela Subcomissão de Pós-Graduação dentre os professores indicados no formulário de solicitação de banca de Proposta de Tese, disponível no sistema do PPGC.

19. HOMOLOGAÇÃO DA DISSERTAÇÃO/TESE

O texto final da Dissertação/Tese deverá ser homologado na primeira reunião da Comissão de Pós-Graduação que se realizar após 30 dias da defesa.

Para a homologação o aluno deverá inserir no Sistema do PPGC:

  • Atestado da Biblioteca informando que o trabalho está de acordo com as Normas;
  • Versão final do trabalho;
  • Formulário Lume;
  • Atenção: a Secretaria do PPGC não concederá nenhum tipo de atestado de conclusão do curso enquanto o aluno não tiver tomado as providências acima visando a homologação da Dissertação/Tese.

20. DIPLOMA

A solicitação de Diploma de Doutor ou de Mestre pelo discente será autorizada após a homologação da defesa, depósito do documento de tese ou dissertação, em meio eletrônico, junto ao Sistema de Bibliotecas da UFRGS.

A solicitação se dará via portal do aluno.

21. ALUNO DE OUTRO PROGRAMA

A Comissão de Pós-Graduação poderá admitir, eventualmente, Aluno de Outro Programa para assistir disciplinas isoladas do PPGC.

São exemplos de Alunos de Outro Programa: estudante de graduação interessado em preparar-se para algum programa de pós-graduação em que pretende envolver-se no futuro; profissional, já formado, interessado em aperfeiçoar seus conhecimentos e/ou currículo.

Não é considerado especial o aluno advindo de outros programas de Pós-Graduação (regularmente matriculado nesses programas), para adquirir créditos e complementar conhecimentos, pois este aluno é previsto nas normas dos cursos de Pós-Graduação existentes (nesse caso é considerado aluno sem vínculo com o PPGC).

Para ingresso como aluno de outro Programa, o candidato deverá fazer sua encomenda através do Portal do Aluno. O sistema ficará disponível conforme data do calendário do PPGC.

Observações:

  • As taxas de inscrição como Aluno de Outro Programa relativas aos cursos e disciplinas de mestrado e doutorado não serão cobradas de pessoas com vínculo formal com a UFRGS (professores, funcionários, alunos de graduação, alunos de pós-graduação “stricto-sensu” e bolsistas vinculados a esta Universidade)”.
  • A matrícula em Projeto de Pesquisa e Trabalho Individual não está aberta para o aluno de Outro Programa.

22. ACESSO AOS LABORATÓRIOS

Os alunos de Pós-Graduação têm o direito de acesso à rede de estações de trabalho. Os alunos terão acesso a determinados laboratórios de pesquisa, de acordo com o grupo ou linha de pesquisa em que está inserido. Após a matrícula do primeiro semestre, cada aluno deve contatar seu orientador para definir o seu local de trabalho regular nas dependências do Instituto de Informática.

23. ACESSO À BIBLIOTECA

Consultar http://www.inf.ufrgs.br/biblioteca

24. REPRESENTAÇÃO DISCENTE

Anualmente são eleitos os representantes discentes (através do DACOMP) para a Comissão de Pós-Graduação do PPGC e para o Conselho de Professores do PPGC.

25. TAXAS

As taxas por serviços como fornecimento de atestados, certificados, declarações; inscrição de aluno especial, registro e expedição de diploma, etc., são cobradas de acordo com valores fixados pelas Pró-Reitorias de Graduação, Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação da UFRGS.


Comissão coordenadora.