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Institucional | Normas

Este texto contém as informações essenciais sobre os Cursos de Mestrado e Doutorado em Ciência da Computação. São apresentadas as normas regimentais e as instruções gerais sobre procedimentos desde a matrícula, no primeiro semestre do Curso até a solicitação de diploma, após a defesa da dissertação de mestrado ou tese de doutorado.

Completam este manual o Catálogo de Disciplinas do Curso e as Resoluções da Comissão de Pós-Graduação, que dispõem sobre novos procedimentos e situações especiais.

Em caso de divergência em relação a regras da UFRGS, Órgãos Federais ou Leis Brasileiras, prevalecerão estas.

Convém ressaltar que as decisões sobre solicitações feitas à Comissão de Pós-Graduação e novas resoluções são sempre divulgadas por correio eletrônico, assim como avisos sobre eventos, oportunidades e, principalmente, sobre as atividades do Curso. Assim, os alunos devem acompanhar diariamente este meio de comunicação.

ÍNDICE

1. Matrícula
2. Plano de Curso
3. Revalidação de Créditos
4. Duração do Curso e Validade dos Créditos
5. Trancamento de Matrícula
6. Cancelamento de Disciplina
7. Frequência
8. Licença Gestante
9. Correio Eletrônico e Correspondência
10. Bolsas
11. Regulamentação das Atividades de Pesquisa dos Bolsistas
12. Disciplinas
13. Língua Estrangeira
14. Projeto de Pesquisa
15. PEP (Plano de Estudos e Pesquisas)
16. Dissertação de Mestrado e Tese de Doutorado
17. Publicações
18. Exame de Qualificação
19. Proposta de Tese
20. Homologação da Dissertação ou Tese
21. Diploma
22. Aluno de Outro Programa
23. Acesso aos Laboratórios
24. Acesso à Biblioteca
25. Representação Discente
26. Taxas
27. Atividade didática



APRESENTAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
REITOR

Prof. Carlos André Bulhões Mendes
PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO

Prof. Júlio Otávio Jardim Barcellos

INSTITUTO DE INFORMÁTICA
DIRETOR

Profª. Carla Maria Dal Sasso Freitas
VICE-DIRETOR

Prof. Luciano Paschoal Gaspary

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMPUTAÇÃO
COORDENADOR
Prof. Dr. Alberto Egon Schaeffer Filho
COORDENADOR SUBSTITUTO
Prof. Dr. Gabriel Luca Nazar

COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO

Prof. Dr. Alberto Egon Schaeffer Filho(Coordenador)

Prof. Dr. Gabriel Luca Nazar (Coordenador Substituto)

Prof. Dr. André Grahl Pereira

Prof. Dr. João Luiz Dihl Comba

Prof. Dr. Lucas Mello Schnorr

Prof. Dr. Weverton Luis da Costa Cordeiro

Cauã Roca Antunes (Representante Discente)

 

CREDENCIADO PELO CFE – PARECER 1543/76 em 07/05/76.

DOUTORADO AUTORIZADO PELO COCEP (UFRGS) – RESOLUÇÃO 002/88 e Aprovado pela Câmara Especial de Pós-Graduação e Pesquisa (V Câmara) -UFRGS, em 25/04/95, PARECER 197/95.

PROGRAMA (MESTRADO E DOUTORADO) avaliado pela CAPES, Conceito 7, em 2012.

Curso reconhecido pela Portaria nº 132 artigo 1º, do Ministro de Estado da Educação, de 02/02/1999, publicada no D.O.U., 03/02/1999, Seção 1, p. 10, nº 23-E.

MESTRADO EM INFORMÁTICA (MODALIDADE PROFISSIONAL) curso reconhecido pela Portaria nº 1733, do Ministro de Estado da Educação, 07/12/1999, publicada no D.O.U., de 17/12/1999, Seção 1, p. 21, nº 234-E.


NORMAS REGIMENTAIS E INSTRUÇÕES GERAIS

1. MATRÍCULA

O ano acadêmico consta de dois períodos letivos regulares (2 semestres). No início de cada semestre letivo haverá matrícula. A programação pode ser encontrado no calendário.

As matrículas nas disciplinas do pós-graduação serão feitas online através do Portal do Aluno. O sistema de matrícula ficará disponível conforme data do calendário do PPGC.

Nesse período os alunos farão a solicitação de matrícula e o orientador receberá por e-mail uma notificação que deve ser confirmada para o aluno através do Portal do Servidor. Caso o orientador não concorde com algum pedido de matrícula, o aluno recebe uma notificação, também por e-mail, e deverá corrigir sua matrícula. O período de negociação entre aluno e orientador se encerra conforme calendário do PPGC. As matriculas confirmadas pelos orientadores serão efetivadas pelo PPGC.

Observações importantes:

  • A matrícula em projeto de pesquisa, não será feita online. Matrículas em projeto de pesquisa continuarão sendo feitas conforme regras e prazos que se encontram no portal do PPGC.
  • As matrículas em Exame de Qualificação e Atividade Didática (Estágio Docência) são feitas online respeitando as regras e prazos determinados no portal do PPGC.

Os alunos que já concluíram os créditos obtidos nas disciplinas deverão, obrigatoriamente, matricular-se em CMP800-Dissertação de Mestrado ou CMP900-Tese de Doutorado, mesmo quando os exemplares de sua Dissertação ou Tese estiverem sendo analisados pela Banca Examinadora. O aluno que não se matricula, pessoalmente ou por procuração, incorre em abandono do Curso.

Dúvidas e/ou problemas encontrados por favor encaminhem e-mail para com subject “matricula online”.


2. PLANO DE CURSO

2.1 Alunos de Mestrado

Ao ingressar no Curso, na 1a. matrícula, o aluno de Mestrado deverá submeter um plano de curso, elaborado em conjunto com o seu Professor Orientador. A submissão deve ser realizada via sistema próprio do PPGC, clicando-se aqui. O plano deve prever a realização do mestrado em até 24 meses. Nesse sentido, é fortemente recomendado que o aluno obtenha os 12 (doze) créditos durante o primeiro ano, permitindo uma dedicação integral à elaboração da dissertação a partir do final do primeiro ano de curso. No plano de curso deverão constar as disciplinas a serem cursadas para a obtenção dos 12 créditos, indicando o semestre em que serão cursadas.

2.2 Alunos de Doutorado

Os alunos de doutorado deverão apresentar plano de curso caso haja alteração em relação ao plano apresentado na inscrição.


3. REVALIDAÇÃO DE CRÉDITOS

As solicitações de revalidação de créditos para o Mestrado e Doutorado deverão ser encaminhadas quando da solicitação de ingresso.

Para maiores detalhes, consultar a Resolução 01/2009 – Aproveitamento de Créditos.


4. DURAÇÃO DO CURSO E VALIDADE DOS CRÉDITOS

A duração prevista para o Mestrado é de dois anos como decorrência da duração atual das bolsas. Este prazo inclui a defesa da dissertação. Caso o aluno não termine o curso no prazo de 24 meses, deverá, juntamente com seu orientador, fazer uma solicitação justificada de prorrogação de prazo à Comissão de Pós. O aluno que não defender a Dissertação, após três anos será automaticamente desligado do Curso. A duração prevista para o Doutorado é de quatro anos, como decorrência da duração máxima atual das bolsas. Este prazo inclui a defesa da tese. Caso o aluno não termine o curso no prazo de 48 meses, deverá, juntamente com seu orientador, fazer uma solicitação justificada de prorrogação de prazo à Comissão de Pós. Se após cinco anos o aluno não defender a Tese, será automaticamente desligado do Curso.


5. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

O aluno poderá solicitar a suspensão da matrícula no Curso à Comissão de Pós-Graduação. O trancamento da matrícula não prorroga o prazo máximo de curso.


6. CANCELAMENTO DE DISCIPLINA

Para efetuar o cancelamento em uma disciplina o aluno deverá encaminhar um requerimento à Coordenação do Curso. As datas-limite para cancelamento de disciplinas são divulgadas através do Calendário de Atividades do PPGC. Não são aceitos cancelamentos fora de prazo.

OBS.: O aluno poderá cancelar, no máximo, duas disciplinas no semestre.


7. FREQUÊNCIA

O aluno do PPGC deverá exercer suas atividades de pesquisa junto ao seu Professor Orientador, privilegiando ao máximo a interação presencial no INF. Os orientadores têm liberdade para gerenciar as atividades de seus bolsistas balanceando atividades presenciais e remotas de acordo com suas necessidades. O aluno tem o dever de apresentar regularmente ao Professor Orientador o andamento de seus trabalhos. Para qualquer modificação no regime de dedicação do aluno ou afastamentos temporários deve ser solicitada autorização devidamente documentada e justificada à Comissão de Pós-Graduação; caso contrário, o aluno poderá ser desligado do Curso.

8. LICENÇA GESTANTE

A aluna gestante deverá encaminhar requerimento (formato livre) ao Coordenador do PPGC indicando o período de afastamento. Anexar atestado médico. A aluna gestante terá direito ao benefício de licença por um período de quatro meses, conforme Portaria da CAPES 248, de 19/12/2011, sobre Licença Maternidade..

9. CORREIO ELETRÔNICO E CORRESPONDÊNCIA

O Correio Eletrônico é o meio preferencial de comunicação com os alunos do PPGC, através das listas [doutorado, mestrado] ou dos endereços individuais, quando for o caso. Todas as informações enviadas via correio eletrônico são consideradas como recebidas. Portanto, o aluno deve consultar seu correio eletrônico diariamente.

As correspondências remetidas para os alunos do Curso poderão ser recebidas na portaria do prédio 43424 (72), nos escaninhos previstos para tal fim.

10. BOLSAS

Os alunos do Curso de Pós-Graduação poderão receber bolsas de estudos da CAPES, CNPq ou de outras agências governamentais, dependendo da disponibilidade. O Curso recebe quotas de bolsas de cada agência e as distribui entre os alunos de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão de Pós-Graduação. Tem sido política do PPGC e das Agências a distribuição de bolsas somente para os alunos que possuam o compromisso de se dedicarem em tempo integral ao PPGC e que não exerçam outra atividade remunerada.

CNPq
Duração das bolsas:
– Doutorado: 48 (quarenta e oito) meses.
– Mestrado: 24 (vinte e quatro) meses.

CAPES
Duração das bolsas:
– Doutorado: até 48 (quarenta e oito) meses.
– Mestrado: até 24 (vinte e quatro) meses.


11. REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA DOS BOLSISTAS

I. DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS DE MESTRADO E DOUTORADO

1. Todo aluno de Mestrado ou Doutorado do PPGC contemplado com bolsa de estudos está obrigado a exercer atividades de pesquisa junto ao seu professor orientador de curso. Este professor é responsável pela orientação das matrículas do bolsista, durante todo o transcorrer do curso.

2. Ao efetuar sua primeira matrícula no curso, o bolsista estabelece vínculo com o professor orientador, iniciando as atividades de pesquisa.

3. O bolsista deverá ter dedicação exclusiva ao curso e realizar seu trabalho nas dependências do Instituto de Informática. Excepcionalmente o bolsista poderá ser autorizado pelo orientador a realizar parte de seu trabalho em outro local por motivos ligados ao desenvolvimento do programa de ensino e pesquisa. Tal situação deverá ser submetida, previamente à Comissão de Pós-Graduação.

4. O bolsista está obrigado a registrar sua presença no curso, através da assinatura no “Livro de Presença Bolsistas PPGC”, que estará na Portaria do Prédio dos Laboratórios do Instituto de Informática.

5. Para bolsistas CNPq – Mestrado e Doutorado: ao término / cancelamento da bolsa, é necessário encaminhar relatório via Plataforma Carlos Chagas (selecionar OUTROS BOLSISTAS > GERENCIAMENTO DE BOLSAS > RELATÓRIO TÉCNICO E PRESTAÇÃO DE CONTAS).

6. É responsabilidade do bolsista de Mestrado atingir a conclusão do curso, com sucesso, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses (incluindo a defesa da Dissertação de Mestrado), conforme estabelecido pelas agências de fomento e por resolução da Comissão de Pós-Graduação do Curso. Além disto, o aluno, juntamente com o seu professor orientador, deverá encaminhar o Plano de Estudos e Pesquisa (PEP) à Comissão de Pós-Graduação, definindo o tema e objetivos de sua dissertação. Esse plano deve ser encaminhado ao longo do primeiro ano de curso, em data máxima definida pelo calendário do curso.

7. É responsabilidade do bolsista de Doutorado atingir a conclusão do curso, com sucesso, no prazo de 48 (quarenta e oito) meses (incluindo a defesa da Tese de Doutorado), conforme estabelecido pelas agências de fomento e por resolução da Comissão de Pós-Graduação do Curso. Além disto:

a) O bolsista deverá publicar pelo menos dois artigos sobre o tema da tese em periódicos, congressos, simpósios ou eventos equivalentes de caráter nacional ou internacional que mantenham corpo de revisores;

b) O bolsista deverá ser aprovado um Exame de Qualificação que reflita abrangência e profundidade de conhecimentos no tema de sua tese, no prazo de 16 (dezesseis) meses a contar da primeira matrícula no curso;

c) Após ter sido aprovado no Exame de Qualificação, o bolsista deverá elaborar, apresentar, e obter aprovação em Proposta de Tese, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir de sua primeira matrícula no Curso.

II. DOS DIREITOS E DA REMUNERAÇÃO ADICIONAL

8. O bolsista poderá receber suplementação sobre o valor da bolsa, por atividade vinculada à pesquisa financiada por projetos especiais, conforme portaria conjunta CAPES/CNPq 01/2010. Essa suplementação deverá ser aprovada pela Comissão de Pós-Graduação.

9. Todo bolsista terá direito a, no máximo, um mês de férias, a ser definido com o Professor Orientador.

10. A percepção da bolsa e/ou de suplementação da mesma não cria e não envolve nenhuma espécie de relação empregatícia.


12. DISCIPLINAS

As súmulas das disciplinas encontram-se no http://ufrgs.br -> aluno (login). As disciplinas oferecidas anualmente são divulgadas por ocasião da primeira matrícula do ano.

13. LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os alunos de Mestrado deverão obrigatoriamente obter aprovação no exame de Proficiência em Língua Inglesa. Os alunos de Doutorado deverão comprovar Proficiência em Língua Inglesa, bem como  em outra língua dentre um elenco indicado pela Comissão.
Obs.: Os referidos exames são oferecidos pelo Instituto de Letras da UFRGS, cuja data de inscrição e horário da realização das provas serão divulgados pela Secretaria do PPGC no momento oportuno. É aconselhável realizar o exame na primeira oportunidade em que for oferecido.

 

14. PROJETO DE PESQUISA

Objetivos

Realização de projeto, por grupo de alunos, que aborde problema de interesse, de modo a completar a formação obtida em determinada linha de pesquisa.

Regras a serem observadas:

  • Os trabalhos devem ser realizados por grupos de 2 a 4 alunos.
  • O prazo máximo para realização da matrícula no projeto de pesquisa é 15 (quinze) dias após a matrícula normal do semestre.
  • Para matricular-se na disciplina Projeto de Pesquisa, o aluno deverá entregar, na Secretaria, um plano de trabalho assinado pelo professor responsável, no qual conste: título, nome dos alunos, resumo do trabalho, cronograma de atividades com distribuição de tarefas entre os alunos, resultados esperados e a aprovação por um professor orientador do Curso (adicionalmente ao orientador do projeto).
  • O cronograma não poderá exceder um máximo de 5 (cinco) meses.
  • Um projeto de pesquisa confere 2 (dois) créditos a cada um dos alunos nele atuantes, tomando-se como referência que um crédito corresponde a 15 (quinze) horas de trabalho.
  • O professor responsável deve apropriar os conceitos individualizados para cada aluno, no prazo máximo estabelecido no cronograma.
  • Compete ao professor responsável estabelecer, no plano de trabalho, os resultados esperados a partir dos quais os alunos serão avaliados. O projeto pode objetivar a implementação, análise ou proposta de sistemas ou técnicas de hardware ou software.
  • É exigida a elaboração de material escrito, em princípio uma monografia, mas que pode ser substituída por documentação de projeto e/ou uso, desde que devidamente justificado no plano de trabalho.
  • Ao final do trabalho, os alunos farão apresentação pública dos resultados obtidos, a ser divulgada pela Secretaria.


15. PEP (PLANO DE ESTUDOS E PESQUISA)

O Plano de Estudos e Pesquisa (PEP) define os objetivos científicos previstos para a Dissertação de Mestrado.

FORMATO

O PEP deve ser apresentado de acordo com o seguinte formato:

a) folha de rosto, contendo o título da dissertação, nome e e-mail do aluno, orientador(es) e, eventualmente, coorientador;
b) resumo de uma página, contendo as informações mais relevantes sobre a contribuição pretendida pela dissertação;
c) introdução e motivação ocupando de duas a três páginas, fornecendo uma visão geral do tema da dissertação e a motivação para o trabalho;
d) objetivos e resultados esperados expostos em uma ou duas páginas, indicando claramente os objetivos do trabalho e o resultado concreto final pretendido;
e) metodologia de trabalho detalhando as atividades previstas assim como os métodos e recursos computacionais a serem empregados em cada uma delas, e o cronograma do trabalho. Devem estar explícitos no cronograma, marcos importantes como elaboração de eventuais relatórios parciais e a elaboração de no mínimo um artigo a ser submetido a evento ou periódico;
f) referências bibliográficas, constando das publicações explicitamente referidas no plano;
g) bibliografia consultada, constando das publicações consultadas mas não referidas explicitamente no plano (opcional).

SUBMISSÃO DO PEP

ATÉ O DIA 30 DO OITAVO MÊS APÓS SEU INGRESSO NO PPGC. Por exemplo: alunos ingressantes em março tem até dia 30/11 para submeter seu PEP.

O aluno deverá acessar o sistema interno do PPGC (https://www.inf.ufrgs.br/ppgc/sistema/)

A identificação é feita através do login/senha da rede do Instituto. Para acessar, basta colocar seu nome de usuário no formato padrão (como no e-mail, sem o arroba) e clicar em “Validar com o OpenID” para prosseguir com a autenticação.

No primeiro acesso, pode ser necessário realizar a confirmação de dados pessoais, como o número de matrícula, data de nascimento e RG. Após a confirmação, o usuário estará autenticado no sistema.

Uma vez autenticado, o usuário deverá navegar pelo menu lateral em Aluno → Mestrado Acadêmico → PEP. O envio estará liberado apenas para alunos ingressantes no ano corrente.

Após o envio, o orientador (e o coorientador, se houver) será avisado e receberá o documento para avaliação.

Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso ao sistema, entre em contato através do e-mail: ppgc@inf.ufrgs.br.

 

16. DISSERTAÇÃO DE MESTRADO E TESE DE DOUTORADO

Para a obtenção do grau de Mestre ou título de Doutor o candidato deverá apresentar e defender publicamente uma Dissertação ou Tese, perante uma Banca Examinadora. A Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado deve ser elaborada sob a orientação de um professor orientador aprovado pela Câmara de Pós-Graduação da UFRGS. O texto da Dissertação ou Tese deverá seguir as normas estabelecidas.

A regulamentação dos Art. 43 e 44 do Regimento do PPGC, que trata da Defesa da Dissertação de Mestrado e Tese de Doutorado (Resolução nº 001/96), define que:

1. quando o orientador julgar que o candidato está em condições de submeter a dissertação ou tese à Banca Examinadora, enviará à Comissão de Pós-Graduação, em formulário próprio, sugestão de nomes para comporem a Banca e sugestão de data para a defesa, entre 30 (trinta) dias após a indicação da Banca. O formulário será acompanhado de parecer sobre o desempenho do candidato e de exemplares da dissertação (1 para cada componente da Banca). Caso haja co-orientação, o formulário será também acompanhado de parecer independente emitido pelo co-orientador;

2. a data-limite para cumprimento do requisito estabelecido no item 1 é:
a) 30 de novembro do ano anterior ao ano de vencimento do prazo regimental para conclusão do curso; ou
b) 30 de novembro do ano anterior ao ano da sétima matrícula (no caso do mestrado) ou da décima-primeira matrícula (no caso do doutorado), para a não caducidade dos créditos obtidos no primeiro semestre do curso; ou
c) 30 de abril do ano referente à oitava matrícula (no caso do mestrado) ou da décima-segunda matrícula (no caso do doutorado), para a não caducidade dos créditos obtidos no segundo semestre do curso;

3. a data da defesa da dissertação ou tese deverá ser marcada no momento da indicação da Banca pela Comissão de Pós-Graduação, baseada na data sugerida pelo orientador quando da entrega dos exemplares;

4. a Banca Examinadora, no prazo máximo de 1 (um) mês, deverá emitir pareceres circunstanciados, por escrito, a respeito da dissertação ou tese. A Banca Examinadora efetuará a avaliação do texto considerando os exemplares originais;

5. os pareceres previstos no item 4 deverão contemplar uma das três hipóteses seguintes:

a) aceitar incondicionalmente o trabalho;
b) condicionar a aceitação a modificações no texto. Esta hipótese significa que o aluno deve proceder necessariamente a alterações indicadas objetivamente pelo membro da banca. Não concordando com as modificações solicitadas pelo membro da Banca, cabe ao candidato recurso à Comissão, na forma do item 9;
c) recusar definitivamente o trabalho;

6. um parecer positivo incondicional pode ser acompanhado de sugestões de melhorias no texto, que não precisam ser cumpridas obrigatoriamente pelo candidato. Se o desejar, o candidato pode modificar o texto de modo a atender às sugestões da Banca. Neste caso, ele encaminhará à Banca, através da Secretaria, até 7 (sete) dias antes da data marcada para a defesa, relatório, assinado por ele próprio e pelo seu orientador, apresentando e comentando as modificações introduzidas no texto. O relatório será acompanhado da versão revisada completa do texto, que no entanto não será entregue à Banca;

7. ocorrendo recusa por parte da maioria da Banca Examinadora, o trabalho estará definitivamente recusado e o candidato não poderá apresentar e defender a dissertação ou tese;

8. se a maioria dos conceitos for “aprovação condicional” (ou “aprovação condicional” e “recusa incondicional”), é imediatamente marcada nova data de defesa, que será até 60 (sessenta) dias após a data originalmente marcada. O aluno deverá, até 30 (trinta) dias antes da nova data, entregar relatório, assinado por ele próprio e pelo seu orientador, apresentando e comentando as modificações introduzidas no texto de modo a atender as alterações exigidas pela Banca. O relatório será acompanhado da versão revisada completa do texto, que no entanto não será entregue à Banca. A Banca, ao receber o relatório com as modificações, terá 3 (três) semanas para emitir novo parecer. Neste caso, apenas as opções “aprovação incondicional” e “recusa incondicional” são possíveis no parecer. Novas modificações não podem mais ser exigidas, nem sugeridas;

9. das modificações exigidas pelos membros da Banca Examinadora e de um parecer indicando recusa do trabalho caberá recurso à Comissão de Pós-Graduação, em um prazo máximo de 3 dias úteis (contados a partir da notificação ao aluno ou ao seu orientador);

10. o exemplar disponível no dia da defesa é definitivo, tendo já incorporadas as modificações sugeridas ou exigidas pela Banca. Não é possível alteração posterior deste texto em nenhuma hipótese. A homologação da dissertação ou tese será agendada automaticamente para a primeira reunião da Comissão de Pós-Graduação subseqüente à defesa;

11. de posse dos pareceres positivos de dois membros da Banca Examinadora, além do parecer do orientador e do co-orientador (se este houver), a Coordenação confirmará a apresentação e defesa da dissertação ou tese;

12. os membros da Banca Examinadora farão constar da Ata da Defesa seus conceitos individuais definitivos atribuídos à dissertação ou tese;

13. os pareceres da Banca Examinadora, assim como os pareceres do orientador e do co-orientador (se este houver) sobre o desempenho do candidato, serão anexados ao livro de pareceres referentes às dissertações de mestrado ou às teses de doutorado do PPGC.

17. PUBLICAÇÕES

O aluno de Doutorado deverá publicar pelo menos dois artigos sobre o tema da Tese, em periódicos, congressos, simpósios ou eventos equivalentes de caráter nacional ou internacional que mantenham corpo de revisores.

Do aluno de Mestrado, espera-se, no mínimo, uma publicação em evento ou periódico nacional.

O exemplar da Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado encaminhado para indicação da banca deverá ser acompanhado de, no mínimo, um artigo (no tema da dissertação ou tese) publicado ou submetido, ou a ser submetido, para publicação. No caso de mestrado, a publicação deverá ser em meio de divulgação de nível nacional ou internacional; no caso de doutorado, a publicação deverá ser obrigatoriamente de nível internacional. Veículos de nível estadual ou regional não serão considerados para cumprimento desse requisito.


18. EXAME DE QUALIFICAÇÃO

O prazo limite para Exame de Qualificação é de 18 (dezoito) meses, contados a partir da primeira matrícula do aluno no Doutorado. O Exame de Qualificação é regulamentado pela Resolução 03/2014.

19. PROPOSTA DE TESE

Após ter sido aprovado no Exame de Qualificação, o aluno deverá elaborar, apresentar, e obter aprovação em Proposta de Tese, no prazo máximo de 24 meses, contado a partir de sua primeira matrícula no Curso.
A proposta de Tese deverá ser apresentada e defendida perante uma Comissão de Avaliação escolhida pela Subcomissão de Pós-Graduação dentre os professores indicados no formulário do pedido de banca.


20. HOMOLOGAÇÃO DA DISSERTAÇÃO/TESE

O texto final da Dissertação/Tese deverá ser homologado na primeira reunião da Comissão de Pós-Graduação que se realizar após 30 dias da defesa.

Para a homologação o aluno deverá entregar na Secretaria do PPGC:

  • Atestado da Biblioteca informando que o trabalho está de acordo com as Normas
  • E-mail do orientador para o PPGC autorizando a homologação.
  • Atenção: a Secretaria do PPGC não concederá nenhum tipo de atestado de conclusão do curso enquanto o aluno não tiver tomado as providências acima visando a homologação da Dissertação/Tese.

Atenção: somente será aceito na Secretaria do PPGC, para a homologação pela Comissão de Pós-Graduação, o atestado do orientador e da Biblioteca.

Homologada a Dissertação/Tese o aluno deverá aguardar e-mail da Secretaria no qual estará anexado Termo de Autorização para Registro no Sistema de Bibliotecas que deverá ser preenchido em duas vias e entregue na secretaria juntamente com o exemplar final em mídia digital (CD).

21. DIPLOMA

Após a entrega das duas vias do Termo de Autorização para Registro no Sistema de Bibliotecas e do CD na Secretaria do PPGC, o aluno receberá e-mail com as instruções para a solicitação de expedição do diploma.
A solicitação se dará via portal do aluno.

22. ALUNO DE OUTRO PROGRAMA

Aluno que realiza atividades de ensino em um programa diferente do seu curso na UFRGS.
Regulamentação de Ingresso de Aluno de Outro Programa

A Comissão de Pós-Graduação poderá admitir, eventualmente, Aluno de Outro Programa para assistir disciplinas isoladas do PPGC.

São exemplos de Aluno de Outro Programa: estudante de graduação interessado em preparar-se para algum programa de pós-graduação em que pretende envolver-se no futuro; profissional, já formado, interessado em aperfeiçoar seus conhecimentos e/ou currículo.

Não é considerado especial o aluno advindo de outros programas de Pós-Graduação (regularmente matriculado nesses programas), para adquirir créditos e complementar conhecimentos, pois este aluno é previsto nas normas dos cursos de Pós-Graduação existentes. (Nesse caso é considerado aluno sem vínculo com o PPGC).

Para ingresso como aluno de outro Programa, o candidato deverá fazer sua encomenda através do Portal do Aluno. O sistema ficará disponível conforme data do calendário do PPGC.

Observações:

  • As taxas de inscrição como Aluno de Outro Programa relativas aos cursos e disciplinas de mestrado e doutorado não serão cobradas de pessoas com vínculo formal com a UFRGS (professores, funcionários, alunos de graduação, alunos de pós-graduação “stricto-sensu” e bolsistas vinculados a esta Universidade)”.
  • A matrícula em Projeto de Pesquisa e Trabalho Individual não está aberta para o aluno de Outro Programa.


23. ACESSO AOS LABORATÓRIOS

Os laboratórios do Instituto dispõem de uma variada linha de recursos computacionais. Estes recursos compostos de Estações de Trabalho, Macintosh e PCs estão interligados formando a “Rede do Instituto de Informática”.

Os alunos de Pós-Graduação têm o direito de acesso à rede de estações de trabalho. Esta rede proporciona aos alunos facilidades como acesso à Internet, além de um diretório e uma determinada quota de espaço em disco.

Para que o aluno obtenha acesso à rede, deve ser preenchido um formulário de cadastro específico. Este formulário pode ser obtido na Sala da Administração da Rede (sala 236) com a gerência da rede. Os alunos terão acesso a determinadas salas do laboratório, de acordo com a distribuição dos usuários nas sub-redes.

Em caso de dúvidas sobre procedimentos quanto ao acesso à rede, procure a chefia dos laboratórios (Luis Otávio Soares), sala 237.


24. ACESSO À BIBLIOTECA

http://www.inf.ufrgs.br/biblioteca


25. REPRESENTAÇÃO DISCENTE

Anualmente são eleitos os representantes discentes (através do DACOMP) para a Comissão de Pós-Graduação do PPGC, para o Conselho de Professores do PPGC e para o Conselho da Unidade do Instituto de Informática.

26. TAXAS

As taxas por serviços como fornecimento de atestados, certificados, declarações; inscrição de aluno especial, registro e expedição de diploma, etc… são cobradas de acordo com valores fixados pelas Pró-Reitorias de Graduação, Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação da UFRGS.

27. ATIVIDADE DIDÁTICA – ESTÁGIO-DOCÊNCIA NA GRADUAÇÃO

Resolução 01/2018

Regulamento das disciplinas Atividade Didática I e Atividade Didática II

A Comissão de Pós-Graduação, em reunião no dia 12/12/2018, aprovou a seguinte resolução que dispõe sobre a regulamentação das disciplinas: Atividade Didática I e Atividade Didática II.

A disciplina Atividade Didática I é obrigatória para alunos bolsistas CAPES e CNPq de mestrado e doutorado, enquanto a Atividade Didática II é obrigatória apenas para bolsistas de doutorado. Ambas são eletivas para os demais alunos. Cada uma corresponde a 15 horas de atividade, conferindo 1 (um) crédito ao aluno aprovado.

  1. No ato da matrícula nas disciplinas – Atividade Didática I ou Atividade Didática II – ou até duas semanas após a mesma, o aluno deve apresentar à Secretaria de Pós-Graduação o Plano de Atividades de Estágio Docência, contendo:
    1. nome da disciplina de graduação escolhida para a realização da atividade didática e respectiva súmula;
    2. atividades a serem desenvolvidas na disciplina da graduação, considerando uma dedicação de 15 horas no semestre por disciplina de Atividade Didática;
    3. ciência e concordância de seu professor orientador;
    4. ciência e concordância do professor da disciplina/turma de graduação;
    5. aprovação do chefe do departamento ao qual a disciplina está vinculada.
  1. As atividades a serem desempenhadas pelo aluno como parte de estágio docência podem ser: preparação de material didático, responsabilidade de preparação e apresentação de aulas teórico-práticas, preparação, supervisão e correção de exercícios extra-classe.
    1. Quando a atividade for de preparação e apresentação de aulas teórico-práticas, esta deve totalizar não mais do que 10 horas de aulas ministradas ao longo do semestre, em disciplinas de graduação de 60 horas, e não mais do que 6 horas em disciplinas de 30 horas.
  1. O estágio docência não deve corresponder simplesmente à atividade de ministrar aulas previamente preparadas pelo professor da disciplina. Em qualquer uma das alternativas, ou combinação delas, a carga de trabalho ao longo do semestre deve ser de 15 horas, para impedir prejuízo no tempo de titulação do mestrado/doutorado.
  2. Em se tratando de aula a ser ministrada, o professor da disciplina deve estar presente, de modo que não seja configurada substituição do professor pelo mestrando/doutorando.
  3. O desempenho do aluno no estágio docência será avaliado pelo professor da disciplina e pelo seu orientador. Este último será o responsável pela atribuição de conceito, constando na folha de conceitos a concordância do professor da disciplina.
  4. Em cada turma das disciplinas de graduação somente poderá atuar um aluno de Atividade Didática, de forma a preservar a identidade das disciplinas, tanto em seu caráter formativo quanto em relação aos seus conteúdos programáticos.

Esta resolução revoga disposições contidas em resoluções anteriores sobre a regulamentação das disciplinas de Atividade Didática I e Atividade Didática II.

 


Comissão coordenadora.