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Publicado em: 02/09/2014

Edital para Seleção ao Mestrado em Ciência da Computação – 2015/1

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Ingresso em março de 2015

Este Edital estabelece as condições, prazos e procedimentos para a seleção de candidatos ao ingresso no curso de Mestrado em Ciência da Computação oferecido pelo Programa de Pós-Graduação em Computação (PPGC) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

I. Procedimentos de seleção

Art. 1º. O processo seletivo será conduzido pelas linhas de pesquisa e coordenado pela Comissão de Pós-Graduação do PPGC, que será responsável pela divulgação da lista de candidatos selecionados e pelo julgamento de quaisquer recursos.

Art. 2º. Só serão considerados no processo seletivo os candidatos que tiverem prestado o exame POSCOMP em 2012, 2013 ou 2014 (informações sobre o exame POSCOMP 2014 podem ser obtidas no site da Sociedade Brasileira de Computação em http://www.sbc.org.br/)

§ 1º – O exame POSCOMP não é obrigatório para candidatos estrangeiros residindo fora do Brasil, mas é recomendado para aqueles que pretendem concorrer a uma bolsa do programa. Candidatos estrangeiros não residentes no país que não realizarem o POSCOMP ainda podem concorrer a bolsas de estudo oferecidas pelo PPGC, desde que tenham bom desempenho acadêmico.

Art. 3º. O candidato deve selecionar uma ou mais linhas de pesquisa de interesse, indicando-as no campo apropriado do formulário de inscrição, em ordem de preferência. Adicionalmente, o candidato pode indicar ainda uma lista ordenada dos orientadores de sua preferência, baseada na(s) linha(s) de pesquisa pretendida(s) e em um eventual conhecimento prévio dos orientadores e de seus trabalhos.

Art. 4º. Serão considerados habilitados para ingresso no Mestrado os candidatos selecionados pelas linhas de pesquisa do PPGC.

Art. 5º. Cada linha de pesquisa leva em conta os seguintes critérios na elaboração da sua lista de candidatos selecionados (mais detalhes no Anexo desse edital): 1) desempenho acadêmico avaliado mediante análise do Histórico Escolar da graduação e de cartas de recomendação; 2) experiência profissional, atividades de iniciação científica e trabalhos anteriores avaliados mediante análise de Curriculum Vitae e de cartas de recomendação; 3) adequação do perfil dos candidatos à linha deArt. 2º. Acima sobre não obrigatoriedade do POSCOMP para candidatos estrangeiros residindo fora do Brasil.) pesquisa; 4) a nota obtida pelo candidato no exame nacional POSCOMP (ver o Art. 2º. Acima sobre não obrigatoriedade do POSCOMP para candidatos estrangeiros residindo fora do Brasil.)

§ 1º – A critério da Comissão de Pós-Graduação, poderão ser eliminados do processo seletivo, em etapa anterior à análise pelas linhas de pesquisa, os candidatos que tenham obtido nota no POSCOMP inferior à média nacional.

§ 2º – Na apreciação da nota obtida no POSCOMP por candidatos com formação de graduação em áreas distintas da Ciência da Computação, a Comissão de Pós-Graduação poderá, a seu critério e por recomendação das linhas de pesquisa interessadas, considerar apenas um subconjunto das questões propostas no exame. Este subconjunto incluirá, necessariamente, pelo menos as questões de Matemática e de aspectos fundamentais da Computação.

II. Vagas

Art. 6º. As vagas oferecidas para o curso de mestrado com ingresso em março de 2015 foram distribuídas por linha de pesquisa proporcionalmente à capacidade de orientação do Programa de Pós-Graduação em Computação conforme o quadro a seguir:

Linha de Pesquisa Número Máximo de Vagas
Arquitetura e Projeto de Sistemas Computacionais 06
Computação Gráfica, Processamento de Imagens e Interação 20
Engenharia de Software 14
Fundamentos da Computação 16
Inteligência Artificial 22
Microeletrônica 14
Modelagem Conceitual e Bancos de Dados 14
Processamento Paralelo e Distribuído 06
Redes de Computadores 14
Sistemas Embarcados 12
Teste e Confiabilidade de Sistemas Integrados de Hardware e Software 06
TV Digital 06

Observação: não havendo candidatos habilitados em número suficiente para o preenchimento das vagas de determinada linha de pesquisa as vagas remanescentes não serão preenchidas.

III. Calendário

Art. 7 º. O processo de inscrição e seleção de candidatos, visando o ingresso em março de 2015, seguirá o seguinte calendário:

29/9 até 19/11/2014 Período de inscrição ao Mestrado
17/10 Data limite para envio de requerimento solicitando isenção da taxa de inscrição para alunos de baixa renda
31/10 Divulgação dos candidatos isentos da taxa de inscrição
24/11/2014 Data limite para recebimentos das cartas de recomendação
24/11/2014 Data limite para confirmação dos pagamentos
12/12/2014 Divulgação dos selecionados para o mestrado – 1a chamada
15/12 até 19/12/2014 Período para apresentação de recursos
19/12/2014 Data limite para confirmação dos selecionados na 1a chamada
12/01/2015 Divulgação dos selecionados para o mestrado – 2a chamada
23/01/2015 Data limite para confirmação dos selecionados na 2a chamada
28/02/2015 Prazo de vigência do edital

IV. Procedimentos para inscrição

Art. 8 º. As inscrições para ingresso em março de 2015 serão feitas exclusivamente pelo sistema de inscrição online disponível no site do PPGC (http://ppgc.inf.ufrgs.br). Além do preenchimento dos campos do formulário será necessário anexar, através do sistema de inscrição, arquivos com cópias digitalizadas dos seguintes documentos:

1. Diploma de graduação ou atestado de que está concluindo a graduação;
2. Histórico Escolar completo do curso de graduação;
3. Curriculum Vitae Lattes do CNPq. Alternativamente pode ser usado o modelo disponível no sistema online de inscrição;
4. Uma fotografia 3×4;
5. Documento de identidade oficial e CPF ou passaporte no caso de estrangeiros (página com foto e dados de identificação).

Ao preencher o formulário online de inscrições o candidato será solicitado a informar o contato de até duas pessoas que fornecerão cartas de recomendação. As cartas de recomendação são encaminhadas digitalmente pelos próprios recomendantes, utilizando o mesmo sistema de inscrição que os candidatos utilizam.

V. Taxa de inscrição

Art. 9 º. Candidatos estrangeiros residindo fora do pais são automaticamente isentos do pagamento da taxa de inscrição.

Art. 10 º Os demais candidatos devem pagar taxa de inscrição de R$ 70,00 (setenta reais). A Guia de Recolhimento da União (GRU) e instruções para o seu correto preenchimento encontram-se disponíveis no sistema on-line de inscrições. Não serão aceitos como confirmação de pagamento da taxa de inscrição agendamentos de pagamento para datas posteriores ao prazo final para pagamento.

Art. 11 º. Os candidatos de baixa renda que necessitarem de isenção de taxa deverão enviar à Secretaria do PPGC, até o dia 14/10/2014 (carimbo do correio) requerimento específico, disponível no sistema online de inscrições, contendo os seguintes documentos:

– Carta de justificativa para pedido de isenção;
– Certidão de nascimento;
– Comprovante de renda do candidato e de seus pais que atestem a necessidade de isenção.

Endereço da Secretaria do PPGC:

         UFRGS - Programa de Pós-Graduação em Computação         Caixa Postal 15064         CEP 91501-970         Porto Alegre, RS         BRASIL       

VI. Outras disposições

Art. 12 º. A seleção é válida apenas para o ingresso em março de 2015, não sendo possível adiar o ingresso para semestres posteriores. Candidatos que não confirmarem seu ingresso até a data limite estipulada neste Edital perderão direito à vaga.

§ 1º – A Comissão de Pós-Graduação, até as datas estipuladas no calendário no Art. 7º, divulgará segunda chamada, com a seleção de novos candidatos para substituir aqueles que não confirmarem seu ingresso. A seleção destes novos candidatos seguirá os mesmos procedimentos estabelecidos na Parte I deste edital.

Art. 13 º. Informações sobre as linhas de pesquisa do PPGC e sobre os temas de pesquisa de seus orientadores podem ser encontradas na página eletrônica do programa, no endereço http://ppgc.inf.ufrgs.br

Art. 14 º. Outras informações úteis sobre o processo de seleção serão divulgadas através da página eletrônica do PPGC, no endereço http://ppgc.inf.ufrgs.br

Art. 15 º. A vigência deste edital se encerra no dia 28/02/2015.br

Porto Alegre, 25 de agosto de 2014.

Prof. Dr. Luigi Carro
Coordenador do PPGC/UFRGS.


ANEXO

A lista dos candidatos selecionados para o mestrado é composta pelas listas dos candidatos selecionados pelos grupos de pesquisa relacionados às diferentes linhas de pesquisa do PPGC.

Cada linha de pesquisa define uma lista de candidatos pré-selecionados com um subconjunto dos candidatos que se inscreverem para ela, levando em consideração os seguintes quesitos: (1) desempenho acadêmico na graduação, através da análise do histórico escolar e cartas de recomendação; (2) experiência profissional e/ou acadêmico-científica, através da análise do curriculum vitae e das cartas de recomendação e (3) bom desempenho no exame POSCOMP. Todos os quesitos tem igual peso na elaboração da lista de pré-selecionados. No caso de candidatos estrangeiros que não realizarem POSCOMP são levados em conta somente os quesitos (1) e (2) acima, ambos com o mesmo peso.

A partir da lista de pré-selecionados, cada linha de pesquisa produz a sua lista final de selecionados analisando a adequação do perfil do candidato ao perfil da linha.

O PPGC é um programa abrangente com pesquisas que vão desde áreas teóricas da Ciência da Computação até áreas mais próximas ao Hardware. É importante que o candidato ao mestrado tenha um perfil adequado à linha de pesquisa na qual ele pretende realizar o seu curso.

A adequação do perfil é avaliada por uma conjunção de fatores: o curso de graduação cursado pelo candidato, tipo de atividades que exerceu no mercado de trabalho e/ou em iniciação científica e outras atividades/trabalhos por ele desenvolvidos. Cartas de recomendação também serão utilizadas para análise da adequação do perfil do candidato e para análise das suas experiências prévias. Em caso de dúvidas sobre a adequação do perfil os candidatos são encorajados a consultarem a coordenação do curso e/ou professores orientadores das linhas de pesquisa.

Candidatos com nota no POSCOMP 2012, 2013 ou 2014, acima da média nacional, terão prioridade para alocação de bolsas do programa.