O conselho do PPGC, em reunião realizada no dia 13 de agosto de 2010, aprovou a seguintes regras para recredenciamento e credenciamento de orientadores
Regra para Recredenciamento
1. O docente que for bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq, pelo CA – Ciência da Computação, ou que atender os requisitos de produção do item 2 abaixo, será recredenciado
2. Alternativamente o orientador deverá ter sido autor/co-autor, no período de avaliação, de ao menos um artigo que satisfaça um dos seguintes critérios:
• Artigo em periódico classificado como B internacional ou superior pelo Qualis antigo, caso tenha sido publicado antes de julho de 2010
• Artigo em periódico com JCR dentre os 60% maiores da base ISI
• Artigo em periódico classificado como B1 ou superior no Qualis
• Artigo em conferência classificada com A1 no Qualis
• Artigo em veículo classificado como equivalente a um dos acima pela Comissão de PG, a pedido do docente
OBS: Como a classificação de veículos pode variar ao longo do tempo, na avaliação dos critérios acima, será considerada a melhor classificação do veículo nos quatro anos precedentes à avaliação.
3. Adicionalmente, o docente que tiver N>1 alunos com sete ou mais semestres no doutorado, além da publicação para atender o item 2 acima, deve ter pelo menos N-1 submissões a veículos que atendam a um dos critérios acima.
4. Somente será levada em conta produção que contribuiu ou, no caso das submissões, mencionadas no item 3 acima, que poderá vir a contribuir para a produção intelectual do programa.
5. O período de avaliação a que se refere o item 2 acima, corresponde aos quatro anos anteriores ao ano do recredenciamento até a data do recredenciamento
6. O docente que não atender a regra:
• permanecerá como professor colaborador do PPGC até concluir as orientações em andamento
• poderá pedir recredenciamento a qualquer momento, desde que satisfaça as condições estabelecidas na resolução para recredenciamento de orientadores
• não ministrará disciplinas no PPGC a partir do ano seguinte ao do processo de recredenciamento
• não receberá novos alunos de mestrado e doutorado
Regra para Credenciamento
O docente que atender os requisitos 1 ou 2 da regra de recredenciamento estará apto a ser credenciado desde que atenda a observação abaixo
Observação: O número de pontos de um artigo é igual a 1/(1+N) onde N é o número de co-autores do artigo que são docentes do PPGC. Para ser credenciado, o docente deve somar pelo menos um ponto na produção da regra 2 de recredenciamento