Prêmio Alumni Informática – UFRGS de Inovação e Empreendedorismo 2025
Art. 1º. O Instituto de Informática da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, através deste edital, torna pública chamada para indicações de nomes de candidato(a)s ao recebimento do “Prêmio Alumni Informática – UFRGS de Inovação e Empreendedorismo” (“Prêmio Alumni INF-UFRGS”), edição 2025.
Art. 2º. O objetivo do Prêmio, a ser concedido anualmente, é homenagear pessoas egressas dos cursos oferecidos no Instituto de Informática da UFRGS ou empreendedore(a)s apoiado(a)s pelo Centro de Empreendimentos em Informática da UFRGS que tenham trazido marcante contribuição e impacto para o ecossistema de inovação e empreendedorismo do Estado e/ou do País, fora do ambiente acadêmico, em qualquer um dos diversos papéis desse ecossistema, tais como empresário(a), gestor(a) ou colaborador(a) de organização vinculada ao ecossistema, investidor(a), líder do setor público ou privado, ou outros.
Art. 3º. A concessão do Prêmio Alumni INF-UFRGS segue Regulamento aprovado pelo Conselho do Instituto de Informática da UFRGS.
Art. 4º. Candidato(a)s à premiação devem ser indicado(a)s por duas ou mais pessoas físicas, vinculadas ou não à UFRGS, sendo vedada a auto-indicação.
Art. 5º. Indicações podem ser feitas até o dia 17 de outubro de 2025, através de formulário disponível neste link.
Art. 6º. A escolha da pessoa premiada será feita por Comissão de Premiação, a ser oportunamente nomeada por portaria da Direção do Instituto de Informática da UFRGS.
§ 1º. A escolha será comunicada publicamente até o dia 31 de outubro de 2025.
§ 2º. Da decisão da Comissão de Premiação não caberá recurso.
Art. 7º. A premiação será entregue em evento público, a ser realizado no Instituto de Informática da UFRGS, em data a ser oportunamente divulgada.