REGULAMENTO DO PRÊMIO ALUMNI INF-UFRGS
1. Fica instituído o “Prêmio Alumni Informática – UFRGS de Inovação e Empreendedorismo”.
1.1. Em ações de divulgação poderá ser adotado o nome abreviado “Prêmio Alumni INF-UFRGS”.
2. O objetivo do Prêmio é homenagear egressos dos cursos oferecidos no INF (mesmo antes do surgimento formal do Instituto) ou empreendedores apoiados pelo CEI que tenham trazido marcante contribuição e impacto para o ecossistema de inovação e empreendedorismo do Estado e/ou do País, fora do ambiente acadêmico, em qualquer um dos diversos papéis deste ecossistema, tais como empresário, gestor ou colaborador de organização vinculada ao ecossistema, investidor, líder do setor público ou privado, ou outros.
3. O Prêmio terá periodicidade anual.
3.1. Em situações excepcionais, um prêmio adicional poderá ser concedido dentro de um mesmo ano, a critério do INF.
4. Uma Comissão Organizadora será indicada a cada nova edição do Prêmio pela Direção do CEI e designada por portaria específica da Direção do INF, sendo composta sempre por docentes ativos ou convidados do INF.
4.1. Esta Comissão definirá o cronograma do processo, desde o lançamento do edital do prêmio até a premiação; indicação dos membros da Comissão de Premiação; apoio ao trabalho da Comissão de Premiação; coordenação do processo de divulgação junto à sociedade; demais atividades operacionais que sejam necessárias.
4.2. Haverá prazo de pelo menos 30 dias entre a divulgação do edital do Prêmio e o encerramento do prazo de indicação de candidatos.
4.3. A Comissão Organizadora analisará os nomes indicados à premiação, homologando aqueles que atendem os critérios estabelecidos neste Regulamento.
5. Uma Comissão de Premiação, com três membros, será indicada a cada nova edição do Prêmio pela Comissão Organizadora. Ela receberá os nomes de candidatos homologados pela Comissão Organizadora, selecionando aquele que, no seu entendimento, deve receber a homenagem. A decisão da Comissão de Premiação será final, não cabendo qualquer tipo de reconsideração ou recurso.
5.1. A Presidência da Comissão de Premiação será exercida sempre por professor do INF, ativo ou convidado. Os outros dois membros da Comissão serão sempre pessoas externas à UFRGS, de preferência egressos do INF com atuação significativa no ecossistema local de empreendedorismo e inovação.
5.2. A Comissão de Premiação será oficializada por portaria específica da Direção do INF.
6. Candidatos à premiação serão indicados por duas ou mais pessoas físicas através de mecanismo estabelecido na divulgação do Prêmio a cada ano, sendo vedada a autoindicação.
6.1. A indicação deve ser acompanhada de justificativa para a concessão do Prêmio, que demonstre claramente o papel relevante desempenhado pela pessoa indicada dentro do ecossistema estadual ou nacional de empreendedorismo e inovação e o impacto causado por sua atuação.
6.2. Preferencialmente, as indicações devem ser feitas por um grupo de pessoas incluindo membros externos à comunidade universitária.
7. Após a divulgação da premiação, será feita a entrega de certificado alusivo ao Prêmio e o nome da pessoa premiada será incluído em galerias física e digital especialmente constituídas.
8. Casos omissos no presente Regulamento serão decididos pelas diversas instâncias envolvidas, no âmbito de suas competências no contexto deste Prêmio – Direções do INF e do CEI, Comissão Organizadora, Comissão de Premiação.