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Publicado em: 19/06/2024

Retorno às aulas graduação

Atividades acadêmicas regulares do semestre 2024/1 da graduação reiniciarão no dia 01/07/2024

 

O INF espera que todos estejam bem e em segurança! Como já foi amplamente divulgado, as atividades acadêmicas regulares do semestre 2024/1 da graduação reiniciarão no dia 01/07/2024, conforme Portaria do Reitor nº 3565 de 13/06/2024.

Para fins de planejamento do restante do semestre 2024/1, ressalta-se que o Art. 17 das Normas Educacionais Excepcionais (Resolução CEPE nº 26/2024) estabelece o retorno presencial das aulas. Os professores podem utilizar a carga horária autônoma e atividades não-presenciais, em complementação às atividades presenciais, para fins de integralização da carga horária das disciplinas. Contudo, isso só pode ser feito nos casos em que não é possível integralizar a carga horária com a carga horária presencial coletiva dentro das datas previstas no novo calendário acadêmico.

O novo calendário acadêmico de 2024 será proposto pela Pró-Reitoria de Graduação e enviado ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFRGS para aprovação. Há grande probabilidade de ambos os semestres de 2024 serem de 15 semanas, por ter sido essa a opção mais votada na enquete realizada com a comunidade acadêmica. No semestre 2024/1, está sendo considerado que já foram realizadas 6 semanas (iniciando em 18/03/2024 – a semana de 29/04 a 03/05 não foi considerada devido aos eventos climáticos), restando 9 semanas de aulas a partir de 01/07/2024 para finalizar o semestre 2024/1. Como a reunião do CEPE para aprovação do novo calendário ainda não ocorreu, não temos ainda a definição do número de semanas dos semestres de 2024.

É importante ressaltar que não será permitido atribuir o conceito FF, conforme Art. 6 das NEEs, sendo que os casos de falta de frequência serão resolvidos por meio de cancelamento da atividade de ensino (pelo aluno ou pela COMGRAD) sem prejuízos no ordenamento do aluno.

Os casos de alunos que não consigam acompanhar os semestres de 2024 presencialmente, por ainda estarem afetados pelas enchentes, serão tratados com base no Art. 19 e Art. 24 das NEEs, reproduzidos a seguir.

Art. 19 – Em complemento ao estabelecido no Art. 17, os planos de ensino, no ano letivo de 2024, poderão prever a oferta em Regime Especial de Atividade de Ensino, na forma da elaboração de um “Programa Individualizado de Estudos e Trabalhos Acadêmicos” sob orientação, acompanhamento, supervisão e avaliação docente.
§ 1º – O discente interessado deverá formalizar tal pedido para sua COMGRAD, que, por sua vez, abrirá processo SEI direcionado ao Departamento responsável pela Atividade de Ensino, consultando sobre esta possibilidade e, sendo possível, demandando a elaboração do “Programa Individualizado de Estudos e Trabalhos Acadêmicos” ao discente.
§ 2º – O discente interessado deverá manter contato com o professor da Atividade de Ensino para o desenvolvimento do “Programa Individualizado de Estudos e Trabalhos Acadêmicos”.
§ 3º – O “Programa Individualizado de Estudos e Trabalhos Acadêmicos” deverá indicar a carga horária correspondente a cada atividade a ser realizada, apresentando as mesmas informações demandadas para uma atividade autônoma (resultar em um objeto de avaliação, corresponder ao desenvolvimento de uma ou mais habilidades previstas nos objetivos da Atividade de Ensino, definição de roteiro a ser seguido e critérios de avaliação da atividade), perfazendo, ao final, a totalidade da carga horária da atividade de ensino.

Art. 24 – As COMGRADs, com o auxílio dos Departamentos e Núcleos de Avaliação das Unidades e da PRAE, devem monitorar a situação dos discentes impossibilitados de acompanhar o restante do período de 2024/1.
§ 1º – As COMGRADs poderão constituir Grupos de Trabalho específicos para este acompanhamento.
§ 2º – As COMGRADs irão orientar os discentes sobre as possibilidades de recuperação na retomada das atividades.

Além das disposições mencionadas acima, o aluno também pode optar por solicitar o cancelamento de todas as disciplinas nas quais está matriculado em 2024/1, sem prejuízos no ordenamento e no número total de cancelamentos, conforme o Art. 4º. Será garantida a manutenção de vínculo acadêmico de todos alunos e estão flexibilizados os mecanismos de avaliação do desempenho discente.

Para o texto completo das Normas Educacionais Excepcionais – Resolução CEPE 26/2024, acessar o link.

É fundamental o retorno às aulas na modalidade presencial em que vinham ocorrendo antes da suspensão do Calendário Acadêmico, resguardados ajustes justificados para alunos ainda afetados pelas enchentes. Em caso de dúvidas e/ou dificuldades, não hesitem em entrar em contato com seus professores ou com a Comissão de Graduação do seu curso.

O INF espera por revê-los em breve!