O Instituto de Informática (INF) aderiu ao Programa de Gestão – Teletrabalho, a partir do dia 1º/11/2022, pelo Regime Parcial.
Conforme a Instrução Normativa n.º 001/2022 – UFRGS e a Resolução n.º 001/2022 – INF, informamos que o Instituto de Informática (INF) aderiu ao Programa de Gestão – Teletrabalho, a partir do dia 1º/11/2022, pelo Regime Parcial.
O Programa de Gestão aplicado no INF, em consonância com o da UFRGS, terá por objetivo ampliar e qualificar a execução de atividades laborais, compatíveis com a execução remota, com vistas à melhoria dos serviços prestados aos usuários da comunidade interna e externa e da qualidade de vida dos servidores.
No teletrabalho deve ocorrer a manutenção, em todos os setores, do atendimento presencial diário ao usuário e dos serviços prestados à comunidade acadêmica, devendo, portanto, ser garantida a abertura de todos os setores, mantendo-se assim o atendimento presencial já praticado pelos setores.
Quando não presencial, o contato dos servidores se dará através dos e-mails institucionais e dos ramais que, além do funcionamento normal, serão utilizados para comunicação via WhatsApp.