REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE
DIRETRIZES CURRICULARES
1. Objetivo de um referencial para elaboração de Diretrizes Curriculares

O objetivo do estabelecimento desta referência para as Comissões de Especialistas é o de fixar uma estrutura básica para as Diretrizes Curriculares a fim de:

2. Requisitos básicos das comissões responsáveis pela elaboração de currículos plenos.

O simples fato de seguir as Diretrizes Curriculares de uma área não garante a elaboração de um currículo pleno de qualidade. Assim, é necessário que a comissão que deverá elaborar um currículo pleno de uma área deverá ser de alta qualificação, possuindo os seguintes requisitos mínimos

3. Estrutura das Diretrizes Curriculares

As Diretrizes Curriculares devem ser estabelecidas para cada área de formação de recursos humanos em nível de graduação. Elas devem subsidiar as IES na elaboração dos currículos dos cursos, servir de referencial para as reestruturações curriculares de cursos existentes e permitir a construção de currículos de referência (currículos modelos, menos abstratos que as Dirtrizes Curriculares), que podem constar dos padrões de qualidade de cada área. Portanto, as Diretrizes Curriculares se restringem aos conhecimentos a serem trabalhados pelos alunos e professores.

Desta forma, as Diretrizes Curiculares devem contemplar os seguintes ítens:

As áreas profissionais são voltadas para o ensino de métodos, ténicas, procedimentos ou serviços a serem executados no exercício profissional ou de produtos complexos de mercado. As áreas complementares permitem estabelecer uma relação com outras áreas de formação de recursos humanos. A qualidade das Diretrizes Curriculares é tanto maior quanto melhor forem as justificativas e as relações estabelecidas entre as partes que a compõem.

4. Características dos currículos plenos

As Diretrizes Gerais devem ser tais que, a partir delas, as IES possam extrair variados perfis profissionais com base nas áreas de conhecimento. Os perfís profissionais a serem descritos incluem as capacidades criativas dos egressos, responsabilidades que podem assumir, as funções que são capazes de exercer, as classes de problemas que são capazes de resolver etc

As denominações dadas aos cursos devem refletir os perfís profissionais. Os currículos dos cursos devem ser coerentes com os perfis profissionais desejados e estes com os objetivos e as justificativas da formação de recursos humanos na área. O perfil do egresso depende da escolha das áreas de conhecimento e de seus graus de abrangência e de profundidade no currículo do curso.

A decomposição das áreas de conhecimento em disciplinas, estabelecendo um sequenciamento e, quando possível, um paralelismo entre elas, leva à grade curricular. Os currículos podem conter também conjuntos bem formados de disciplinas eletivas, cada um especializando o aluno em alguma área. A previsão de habilitações, após o curso de graduação, pode criar alguns problemas, por não se tratar de cursos de pós-graduação.

5. A Lei de Diretrizes e Bases

A nova LDB determina que as IES deverão elaborar seus currículos baseados em Diretrizes Curriculares. A implicação imediata deste dispositivo está na fixação do processo de elaboração de currículos plenos, com base em Diretrizes Curriculares, diferentemente daquele usado anteriormente que tinha como base o currículo mínimo. As Diretrizes Curriculares extendem o espectro de cursos de uma mesma área.

6. Comissões de Especialistas

Assim como no CNPq existem os Comitês Assessores e na CAPES as Coordenações de áreas no MEC/SESu existem as Comissões de Especialistas, uma para cada área de formação de recursos humanos. Estas são constituídas por professores de alta qualificação acadêmica, indicados pelos cursos de graduação da área, obedecendo certos critérios.

Nos termos da lei, a tarefa de elaboração das Diretrizes Curriculares cabe ao MEC e, através de Portaria Ministerial, às Comissões de Especialistas. Também nos terrmos da lei, cabe CNE aprovar as Diretrizes Curriculares.

7. A relação entre processos e profissão

Os cursos elaborados a partir de currículos mínimos divergem muito pouco em relação a um eixo central. Os cursos elaborados a partir de Diretrizes Curriculares podem divergir bastante entre si formando uma familia de cursos na mesma área.

Os cursos gerados a partir de Diretrizes Curriculares podem ser dinâmicos e, portanto, evolutivos, situando-se sempre à frente do mercado de trabalho.

Os cursos gerados a partir de currículos mínimos são estáticos, feitos "sob medida" para o mercado de trabalho e ficam obsoletos rapidamente, dependendo da área. Os currículos mínimo são um dos grandes responsáveis pelo atrazo tecnológico do país.

8. A relação entre processos e Conselhos de Classes

Os currículos plenos elaborados com base nos currículos mínimos geram profissinais bem "caracterizados" (bem comportados) e, portanto, claramente identificados com uma classe profissional.

Os cursos plenos elaborados com base nas Diretrizes Curriculares geram profissionais com perfis distantes e, portanto, muitas vezes, não identificados com uma classe profissional específica, como elas são definidas hoje.

Com os currículos mínimos era possível definir as "atribuições profissionais" dos egressos de um curso, atribuições essas fixadas pelos Conselhos de Classes. Com as Diretrizes Curriculares as "atribuições profissionais" somente poderão ser fixadas a partir do currículo pleno. Desta forma, era muito importante para os Conselhos de Classes o conceito de currículo mínimo. De forma indireta, era muito forte o grau de dependência das IES em relação aos Conselhos de Classes e, agora, a dependência passou a ser orientada no sentido inverso.


Temas 
Solicitações de maiores esclarecimentos poderão ser remetidas para o endereço: ceeinf@inf.ufrgs.br