Reconhecimento de Cursos de Graduação da área de Computação

Os cursos autorizados pelo MEC, ou abertos pelas Universidades, deverão, preferencialmente antes da primeira formatura, solicitar ao MEC/SESu reconhecimento (Port. nº 877 de 30.7 1997). Para tanto, a Instituição deverá encaminhar ao SESu/MEC uma solicitação  de constituição de Comissão de Avaliação. A Comissão de Especialistas, ou uma comissão por ela formada, deverá visitar a Instituição e avaliar o curso para fins de reconhecimento. Constituida a Comissão, a Instituição deverá preencher um formulário alem de seguir as instruções nele contidas.

 As avaliações, após serem homologadas pela Comissão de Especialistas, serão remetidas,  através da Administração da SESu, ao CNE, para deliberação.

1) Os cursos que receberem na avaliação conceito mínimo C serão reconhecidos  por um período que depende do conceito obtido (Conceito A: cinco anos; B: quatro anos; C: tres anos).

2) Os cursos que receberem D/DILIGÊNCIA na avaliação para fins de reconhecimento serão reconhecidos por um prazo de dois anos para que a Instituição melhore a qualidade do curso. Transcorridos os dois anos será feita nova avaliação e se o curso receber conceito D ou E será desautorizado.

3) Os cursos que receberem conceito E/DILIGÊNCIA na avaliação, para fins de reconhecimento, não serão reconhecidos e as Instituições terão um prazo de até 12 meses para melhorar a qualidade do curso com vistas ao seu reconhecimento (Se o Curso, quando da avaliação, já tiver alunos formados, será reconhecido para o fim exclusivo do registro do MEC no diploma dos alunos já formados). Tendo melhorado a qualidade do curso, sanando os problemas apontados no relatório, a IES poderá solicitar à SESu constituição de nova Comissão de Avaliação. Se o Curso receber, nessa avaliação, os conceitos D ou  E será recomendado sua desautorização.
 

Observações:

1) Conceito do Curso:
 

    Conceito Q: Curso Excepcional (Acima dos padrões de qualidade. Curso mais do ótimo. Curso comparável aos melhores cursos de nível internacional. Corresponde a nota 7 dada pela CAPES aos cursos de Pós-Graduação).
    Conceito A: Curso Ótimo
    Conceito B: Curso Bom
    Conceito C: Curso Regular
    Conceito D: Curso Fraco
    Conceito E: Curso Impróprio (desqualificado)
2) A autorização/abertura de cursos em campide universidades devem ser reconhecidos separadamente.

3) Visando manter critérios e padrões de qualidade homogeneos para todos os cursos de computação e informática do País, com vistas ao reconhecimento, os sistemas municipais e estaduais de ensino poderão solicitar à CEEInf, através da SESu/MEC, relatório de avaliação, elaborado conforme processo acima descrito. As avaliações, após serem homologadas pela CEEInf, serão remetidas aos sistemas solicitantes para deliberação.
 
 



Temas
Solicitações de maiores esclarecimentos poderão ser remetidas para o endereço: ceeinf@inf.ufrgs.br