Os egressos de cursos reconhecidos receberão em seus diplomas o registro do MEC, como um símbolo de certificação de qualidade.
1) Os cursos que receberem na avaliação conceito mínimo C serão reconhecidos, novamente, por um período que depende do conceito obtido (Conceito A: cinco anos; B: quatro anos; C: tres anos).
2) Os cursos que receberem D na avaliação para fins de renovacao do reconhecimento serão reconhecidos por um prazo de dois anos para que a Instituição melhore a qualidade do curso. Transcorridos os dois anos será feita nova avaliação e se o curso receber conceito D ou E será desautorizado.
3) Os cursos que receberem conceito E na avaliação, para fins reconhecimento não serão reconhecidos e as Instituições terão um prazo de até 12 meses para melhorar a qualidade do curso. Se o Curso, quando da avaliação, possuir alunos formados, será reconhecido para o fim exclusivo do registro do MEC no diploma dos alunos já formados. Transcorridos o tempo máximo de 12 meses será feita nova avaliação e se o curso receber conceito D ou E será desautorizado.
Observações:
1) Conceito do Curso:
2) Visando manter critérios e padrões de qualidade homogeneos para todos os cursos de computação e informática do pais, com vistas a renovação do reconhecimento, os sistemas estaduais de ensino poderão solicitar à CEEInf, através da SESu/MEC, relatório de avaliação, elaborado conforme processo acima descrito. As avaliações, após serem homologadas pela CEEInf, serão remetidas ao sistema solicitante para deliberação.
Solicitações de maiores esclarecimentos poderão ser remetidas para o endereço: ceeinf@inf.ufrgs.br