O Cursos são reconhecidos por um período de tempo não maior que cinco anos e, depois desse período, perdem a validade do reconhecimento.  As Instituições deverão, com a devida antecedência, solicitar ao SESu/MEC constituição de Comissão de Avaliação. A Comissão de Especialistas, ou uma comissão por ela formada, deverá visitar a Instituição e fazer uma avaliação do curso para fins de renovação do reconhecimento. Constituida a Comissão, a Instituição deverá preencher um formulário e seguir as instruções nele contidas. As avaliações, após serem homologadas pela Comissão de Especialistas, serão remetidas,  através da Administração da SESu, ao CNE, para deliberação.

Os egressos de cursos reconhecidos receberão em seus diplomas o registro do MEC, como um símbolo de certificação de qualidade.

1) Os cursos que receberem na avaliação conceito mínimo C serão reconhecidos,  novamente, por um período que depende do conceito obtido (Conceito A: cinco anos; B: quatro anos; C: tres anos).

2) Os cursos que receberem D na avaliação para fins de renovacao do reconhecimento serão reconhecidos por um prazo de dois anos para que a Instituição melhore a qualidade do curso. Transcorridos os dois anos será feita nova avaliação e se o curso receber conceito D ou E será desautorizado.

3) Os cursos que receberem conceito E na avaliação, para fins reconhecimento não serão reconhecidos e as Instituições terão um prazo de até 12 meses para melhorar a qualidade do curso. Se o Curso, quando da avaliação, possuir alunos formados, será reconhecido para o fim exclusivo do registro do MEC no diploma dos alunos já formados. Transcorridos o tempo máximo de 12 meses será feita nova avaliação e se o curso receber conceito D ou E será desautorizado.

Observações:

1) Conceito do Curso:
 

2) Visando manter critérios e padrões de qualidade homogeneos para todos os cursos de computação e informática do pais, com vistas a renovação do reconhecimento, os sistemas estaduais de ensino poderão solicitar à CEEInf, através da SESu/MEC, relatório de avaliação, elaborado conforme processo acima descrito. As avaliações, após serem homologadas pela CEEInf, serão remetidas ao sistema solicitante para deliberação.


Temas 
 

Solicitações de maiores esclarecimentos poderão ser remetidas para o endereço: ceeinf@inf.ufrgs.br