As Instituições de Ensino Superior que submeteram projetos ao SESu/MEC, nos termos da Portaria 181, e foram aprovados, deverão deverão receber investimentos para implementar o curso, rigorosamente dentro dos padrões de qualidade. Implementado o curso, a Instituição deverá solicitar ao SESu/MEC a visita da Comissão de Especialistas, ou de uma Comissão por ela formada e preencher um formulário seguindo as instruções nele contidas mostrando a realidade da implementação, com vistas a autorização.
Os projetos de novos cursos de computação e informática de IES ou os projetos de cursos de computação e informática incluidos no credenciamento de novas Instituições de Ensino Superior submetidos ao SESu/MEC nos termos das Portaria 641 ou 640, respectivamente, deverão receber investimentos para implementação, rigorosamente dentro dos padrões de qualidade. Implementado o curso, a Instituição deverá solicitar ao SESu/MEC a visita da Comissão de Especialistas, ou de uma Comissão por ela formada e preencher um formulário seguindo as instruções nele contidas mostrando a realidade da implementação, com vistas a autorização.
1) As avaliações, após serem homologadas pela Comissão de Especialistas, serão remetidas, através da Administração da SESu, ao CNE, para deliberação, recomendando que o curso seja oferecido à sociedade quando o conceito obtido for no mínimo C.
2) O curso que receber conceito D/DILIGÊNCIA no processo de avaliação homologado pela CEEInf para fins de autorização, terá um período fixo de 6 meses, a contar da data da avaliação, para sanar os problemas apontados no relatório. Findo o período, a Instituição deverá, no prazo de dois meses, solicitar constituição de nova Comissão para uma nova avaliação. Recebendo nesta nova avaliação conceito E ou conceito D, o curso, do ponto de vista da CEEInf, não terá a autorização recomendada. Findo o prazo de dois meses, e não havendo solicitação de constituição de Comissão, o curso, do ponto de vista da Comissão de Especialistas, terá sua autorização não recomendada.
3) O curso que receber o conceito E (fraco)/DILIGÊNCIA no processo de avaliação homologado pela CEEInf, uma vez que apresenta possibilidade de recuperação, para fins de autorização, terá um período fixo de 12 meses, a contar da data da avaliação, para sanar os problemas apontados no relatório. Findo o período, a Instituição deverá, no prazo de dois meses, solicitar constituição de nova Comissão para uma nova avaliação. Recebendo nesta nova avaliação conceito D ou conceito E, o curso, do ponto de vista da CEEInf, não terá autorização recomendada. Findo o prazo de dois meses, e não havendo solicitação de constituição de Comissão, o curso, do ponto de vista da Comissão de Especialistas, terá sua autorização não recomendada.
4) O curso que receber o conceito E (forte) no processo de avaliação homologado pela CEEInf, porque a maioria dos indicadores de qualidade essenciais receberam o conceito E, para fins de autorização, terá da CEEInf sua autorização não recomendada.
Observações:
1) Conceito do Curso.
3) Visando manter critérios e padrões de qualidade homogeneos
para todos os cursos de computação e informática do
Pais, com vistas a autorização, os sistemas municipais e
estaduais de ensino poderão solicitar à CEEInf, através
da SESu/MEC, relatório de avaliação dos cursos, elaborado
conforme processo acima descrito. As avaliações, após
serem homologadas pela CEEInf, serão remetidas, através da
SESu/MEC, aos sistemas solicitantes para deliberação.
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