ENSINO DE COMPUTAÇÃO NAS OUTRAS PROFISSÕES
A Comissão de Especialistas de Computação e Informática
entende que, nos dias de hoje, a introdução de disciplinas
de computação nos currículos dos cursos de graduação
não é um adendo ou um complemento, mas sim, uma necessidade.
As disciplinas de computação que introduzem noções
básicas de Ciência da Computação devem abordar
a funcionalidade do hardware, a funcionalidade dos sistemas operacionais
e os conceitos de redes, de linguanges de programação, de
compiladores e de banco de dados para capacitar os alunos a operar/usar
com eficiência os computadores, interagindo com o sistema operacional,
compilando e integrando programas, instalando e executando aplicativos
próprios da área ou não etc.
Os problemas simples da área fim do curso podem ser resolvidos,
com a construção de programas, pelos proprios egressos do
curso e os problemas complexos são desenvolvidos por equipes multidisciplinares,
incluindo egressos do próprio curso. Assim, entende a CEEInf que
os currículos dos cursos devem incluir também, como carácter
opcional , disciplinas da área de programação
(duas, no máximo, tres), envolvendo o estudo de uma linguagem de
programação adequada, as técnicas de programação
(noções de tipos de dados (pilhas, filas, grafos etc) ) e
as metodologias de programação (como especificar sistemas
de software e como construir programas) para que os egressos:
A medida que a Computação vai sendo introduzida no Segundo Grau, parte dos conteúdos mencionados acima poderá ser desativado.
A CEEInf entende que a introdução de disciplinas da área
de computação nos currículos dos cursos não
caracteriza um curso com habilitação ou ênfase na área
de computação (informática), como, por exemplo, habilatação/ênfase
em análise de sistemas, informática etc., estabelecendo,
assim, uma relação entre a área do curso e a área
de computação. Como exemplo elucidativo, o fato de um curso
de engenharia introduzir disciplinas de matemática não significa
que ele possua uma ênfase em matemática.
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