Profissão
O exercício da profissão é livre em todo o pais.
Alguns desejam a regulamentação da profissão, outros
não. O tema é polêmico cada qual apresentando seus
argumentos.
Os argumentos contra a regulamentação da profissão
são:
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corporativismo: o exercíco da profissão é fiscalizado
pela própria classe e não pela sociedade a quem cabe servir.
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cartorialismo: somente profissionais pertencentes à classe é
que podem exercer a profissão (reserva de mercado). Hoje em dia
é dificil estabelecer a fronteira entre os que exercem a profissão
e os que não exercem. Uma secretária que cria um banco de
dados, exerce a profissão?.
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estabelecimento de um currículo mínimo: para a regulamentação
eficiente da profissão é necessário o estabeleciemoto
de um currículo mínimo que caracterize os egressos dos cursos.
O currículo mínimo é um instrumento engessante e,
aplicado a uma área tão dinâmcia como a computação,
estaria obsoleto mesmo antes de ser aprovado. Alem disso, a nova LDB fez
cair o conceito de currículo mínimo.
-
a dinâmica da área não permite caracterizar as "atribuições"
do profissional
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a tendencia é pela desregulamentação das profissões
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A Sociedade Civil possui instrumentos eficazes para punir o mal profissional
não necessitando portanto de um conselho de classe.
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O diploma não é garantia de qualidade.
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Normas Técnicas e um código de ética podem ser estabelecidos
sem a necessária regulamentacao da profissão.
Os argumentos a favor da regulamentação são:
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os serviços prestados seriam de melhor qualidade
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estabelecimento de uma ética profissional
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establecimento de normas técnicas
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denominação da profissão (proposta: Informata, Computólogo)
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as principais profissões são regulamentadas, exceto a do
profissional de computação
-
o desejo da profissão não ser controlada por conselhos de
classes estranhos
Como decorrencia do exercício livre da profissão, o mercado
de cursos da área de computação também é
livre. Qualquer entidade poderá abrir um curso da área de
computação, independentemente do SESu/MEC. Os egressos desses
cursos (chamados muitas vezes de cursos livres) podem exercer a profissão,
já que ela é livre. Qualquer universidade poderá oferecer
cursos da área de computação sem o reconhecimento
do SESu/MEC. Os egressos desses cursos poderão, tambem, exercer
a profissão, já que ela é livre. Esses cursos (livres)
estão fora do sistema federal de educação e os candidatos
e alunos devem ser informados.
Os cursos reconhecidos pelo SESu/MEC passam por um rigoroso controle
de qualidade e o registro do MEC nos diplomas dos egressos de cursos reconhecidos
representa "um selo de qualidade". O mercado de trabalho tem exigido este
selo de qualidade. O controle de qualidade é feito com base nos
padrões de qualidade da SESu/MEC.
Os sistemas municipais e estaduais de ensino estão, também,
fora do sistema federal de educação e, portanto, não
possuem os padrões de qualidade do SESu/MEC. Existe, entretanto,
a possibilidade de que esses sistemas solicitem ao SESu/MEC a elaboração
dos relatórios respectivos, com base nos padrões de qualidade
do SESu/MEC. Os relatórios serão remetidos aos Conselhos
Estaduais
de Ensino para deliberação.
Solicitações de maiores esclarecimentos poderão
ser remetidas para o endereço: ceeinf@inf.ufrgs.br