AUMENTO DE VAGAS

Nos termos da legislação vigente, o aumento de vagas para alguns Cursos, quando não puder ser aplicado o Parecer CES 1/96,  deve ser solicitado formalmente ao SESu/MEC. Para tanto, a Instituição deverá encaminhar ofício à SESu/MEC solicitando constituição de Comissão de Avaliação para in locoavaliar a capacidade da Instituição de suportar o aumento de vagas. Constituída formalmente a Comissão, a Instituição deverá preencher do formulário, atendendo os padrões de qualidade para reconhecimento de cursos, os capitulos sobre o Corpo Docente e Infra-Estrutura.  Uma vez  preenchido o formulário, a Instituição  deverá contatar a Comissão para enviar o formulário preenchido e, após,  agendar a visita.

A avaliação feita pela Comissão, uma vez homologada pela CEEInf, será encaminhada pela SESu/MEC ao Conselho Nacional de Educação para deliberação.
 
 



Temas


Solicitações de maiores esclarecimentos poderão ser remetidas para o endereço: ceeinf@inf.ufrgs.br