AUMENTO DE VAGAS
Nos termos da legislação vigente, o aumento de vagas para alguns Cursos, quando não puder ser aplicado o Parecer CES 1/96, deve ser solicitado formalmente ao SESu/MEC. Para tanto, a Instituição deverá encaminhar ofício à SESu/MEC solicitando constituição de Comissão de Avaliação para in locoavaliar a capacidade da Instituição de suportar o aumento de vagas. Constituída formalmente a Comissão, a Instituição deverá preencher do formulário, atendendo os padrões de qualidade para reconhecimento de cursos, os capitulos sobre o Corpo Docente e Infra-Estrutura. Uma vez preenchido o formulário, a Instituição deverá contatar a Comissão para enviar o formulário preenchido e, após, agendar a visita.
A avaliação feita pela Comissão,
uma vez homologada pela CEEInf, será encaminhada pela SESu/MEC ao
Conselho Nacional de Educação para deliberação.
Solicitações de maiores esclarecimentos poderão
ser remetidas para o endereço: ceeinf@inf.ufrgs.br