Conversão de Cursos de Graduação da área de Computação

Algumas Instituições desejam descontinuar um curso e abrir um novo, aproveitando a infra-estrutura existente. Este processo é denominado de conversão de cursos. A conversão mais freqüente, e recomendada, é a de Tecnologia em Processamento de Dados, de  2 e 3 anos de duração, em Bacharelado em Sistemas de Informação.

Para tanto, a Instituição deverá encaminhar ao SESu/MEC uma solicitação  de constituição de Comissão de Avaliação. Constituida  Comissão de Avaliação pela Comissão de Epecialistas , a Instituição deverá preencher um formulário   e seguir as instruções nele contidas. A Comissão de Avaliação deverá  visitar a Instituição, verificar as informações dadas no formulario e avaliar as condições de funcionamento do curso, para fins de autorização de conversão.  O relatório de avaliação da Comissão, após homologado pela Comissão de Especialistas,  será remetido ao CNE, pela Administração da SESu, para deliberação.  Aprovada a autorização de conversão, o ingresso de alunos do curso antigo é suspenso. Os alunos matriculados no curso antigo terão o direito de nele permanecer até se formar ou, a seus critérios, se transferir, pela aplicação de regras de transição justas,  para o novo curso. As regras de transição deverão fazer parte do projeto de conversão. Preferencialmente, antes da formatura da primeira turma, o novo curso deverá ser reconhecido. Os alunos já diplomados poderão, tambem, ingressar no novo curso pela aplicação das mesmas regras de transição.

Somente cursos reconhecidos poderão sofrer conversão.

Critérios para recomendação da conversão de cursos.

1) A Comissão de Especialistas, homologando a avaliação, recomendará a conversão do curso  quando o conceito atribuído ao Curso for no mínimo C.

2) O curso que receber conceito D/DILIGÊNCIA na avaliação homologada pela CEEinf  para fins de conversão, terá um período fixo de 6 meses, a contar da data da avaliação, para sanar os problemas apontados no relatório. Findo o período, a Instituição deverá, no prazo de dois meses, solicitar constituição de nova Comissão para uma nova avaliação. Recebendo nesta nova avaliação conceito E ou conceito D, o curso, do ponto de vista da CEEInf, não terá a conversão recomendada. Findo o prazo de dois meses, e não havendo solicitação de constituição de Comissão, o curso, do ponto de vista da Comissão de Especialistas,  terá sua recomendação não recomendada.

3) O curso que receber o conceito E (fraco)/DILIGÊNCIA na avaliação homologada pela CEEInf, uma vez que apresenta possibilidade de recuperação, para fins de conversão, terá um período fixo de 12 meses, a contar da data da avaliação, para sanar os problemas apontados no relatório. Findo o período, a Instituição deverá, no prazo de dois meses, solicitar constituição de nova Comissão para uma nova avaliação. Recebendo nesta nova avaliação conceito D ou conceito E, o curso, do ponto de vista da CEEInf, não terá conversão recomendada. Findo o prazo de dois meses, e não havendo solicitação de constituição de Comissão, o curso, do ponto de vista da Comissão de Especialistas, terá sua conversão não recomendada.

4) O curso que receber o conceito E (forte) na avaliação homologada pela CEEInf, porque a maioria dos indicadores de qualidade essenciais receberam o conceito E, para fins de conversão, terá da CEEInf sua conversão não recomendada.

Observações:

1) Conceito do Curso.

3) Visando manter critérios e padrões de qualidade homogeneos para todos os cursos de computação e informática do Pais, com vistas a conversão, os sistemas municipais e estaduais de ensino poderão solicitar à CEEInf, através da SESu/MEC, relatório de avaliação dos cursos, elaborado conforme processo acima descrito. As avaliações, após serem homologadas pela CEEInf, serão remetidas, através da SESu/MEC, aos sistemas solicitantes para deliberação.


Temas


Solicitações de maiores esclarecimentos poderão ser remetidas para o endereço: ceeinf@inf.ufrgs.br