Abertura de Cursos fora da sede

As Universidades poderão abrir cursos da área de computação e informática fora de sua sede para compor um novo campus, apresentando ao MEC, nos termos da legislação vigente,  a documentação necessária (Portaria 752, de 2 de julho de 1997). A Comissão de Especialistas de Ensino de Computação e Informática, ou uma Comissão Verificadora por ela constituida deverá, para cada um dos cursos, visitar "in loco" o Campus e  conferir (verificar) as informações fornecidas e iniciar o processo de avaliação dos cursos. Para a visita, a Instituição deverá preencher um formulário para cada um dos cursos e seguir as instruções nele contidas. O relatório da Comissão Verificadora será homologado pela Comissão de Especialistas e integrará o relatório da Comissão de criação do novo campus. O relatório da Criação do novo campus será encaminhado ao CNE para deliberação. Os cursos autorizados nos campi, ou abertos pelas universidades após criado os campi, deverão sofrer processo de reconhecimento.


Temas
Solicitações de maiores esclarecimentos poderão ser remetidas para o endereço: ceeinf@inf.ufrgs.br