As Universidades poderão abrir cursos da área de computação e informática fora de sua sede para compor um novo campus, apresentando ao MEC, nos termos da legislação vigente, a documentação necessária (Portaria 752, de 2 de julho de 1997). A Comissão de Especialistas de Ensino de Computação e Informática, ou uma Comissão Verificadora por ela constituida deverá, para cada um dos cursos, visitar "in loco" o Campus e conferir (verificar) as informações fornecidas e iniciar o processo de avaliação dos cursos. Para a visita, a Instituição deverá preencher um formulário para cada um dos cursos e seguir as instruções nele contidas. O relatório da Comissão Verificadora será homologado pela Comissão de Especialistas e integrará o relatório da Comissão de criação do novo campus. O relatório da Criação do novo campus será encaminhado ao CNE para deliberação. Os cursos autorizados nos campi, ou abertos pelas universidades após criado os campi, deverão sofrer processo de reconhecimento.