Novos projetos de cursos poderão ser submetidos ao SESu/MEC, como determinam as Portarias 641 ou 640. As informações referentes ao "currículo do curso" devem ser apresentadas no formato e conteúdo do formulário. A Instituição, do ponto de vista da CEEInf, ao assinar o Termo de Compromisso, independentemente do projeto do curso apresentado, estará se comprometendo a implementar o curso rigorosamente dentro dos Padrões de Qualidade. Implementado o curso, a Instituição deverá solicitar, como determinam as referidas Portarias, a visita da Comissão de Especialistas, ou de uma Comissão por ela formada, e preencher um formulário (ver autorização de cursos: www.inf.ufrgs.br/mec/ceeinf.autorizacao.html ) alem de seguir as instruções nele contidas, mostrando a realidade da implementação, com vistas a autorização.