Demanda Social
A Comissão de Especialistas de Ensino de Computação
e Informática não tem colocado restrições à
criação de novos cursos da área de computação
em função do número de egressos dos cursos da área,
já existentes na região. Ela entende que a submissão
de novos cursos em um município/região indica, automaticamente,
a existência de candidatos ou de uma competição pelos
candidatos.
Existem, entretanto, tres pontos a serem considerados em regiões
de demanda qualificada (relação média mínima:
4 candidatos por vaga)
-
qualidade da proposta/implementação do curso
-
qualidade dos candidatos; no caso de autorização de
cursos, esses deverão ser de boa qualidade para atrair um número
razoavél de candidatos no processo seletivo (relação
esperada mínima 4:1).
-
qualidade dos candidatos; no caso de reconhecimento de cursos, uma
relação menor que 4:1 de candidatos indica que o curso tem
problemas de qualidade.
Nota: A Comissão de Especialistas NÃO RECOMENDA a submissão
simultânea de mais de um curso da area de computação
e informática, por uma mesma Instituição. Em casos
estremos, consideranto que os cursos propostos por uma mesma Instituição
possuem denominações distintas e, portanto, perfís
distintos, cada um deles terá Comissão de Avaliação
específica.
Solicitações de maiores esclarecimentos poderão ser
remetidas para o endereço: ceeinf@inf.ufrgs.br